6 Direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho.

Se você sofreu um acidente de trabalho sabe como a situação pode ser complicada e cheia de dúvidas.

Agora deixa eu te contar uma coisa: Você tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista e que precisam ser respeitados!

Vamos conhecer todos esses direitos e como requerer cada um deles?

Então, continue me acompanhando neste post até o final e confira o que você vai encontrar:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quais os tipos de acidente de trabalho?
  3. 6 Direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho.
  4. Acidente de trabalho: Como requerer todos os direitos?

A ideia é que você termine essa leitura mais informado e preparado para ir em busca de todos os seus direitos.

Então, vamos nessa?

1. O que é um acidente de trabalho?

    Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

    Um acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício das suas atividades profissionais e que causa:

    • Uma lesão corporal;
    • Perda ou redução da capacidade para o trabalho;
    • Em casos mais extremos a morte do empregado.

    Quer um exemplo para ficar mais claro? Então é para já!

    Exemplo do João

    João trabalha como auxiliar de produção em uma fábrica.

    Durante sua rotina, ele foi designado para operar uma máquina que cortava chapas de metal.

    Ao tentar retirar um material que estava preso na máquina, João acabou se machucando gravemente, cortando parte da mão.

    A empresa fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, mas as luvas fornecidas não eram adequadas para o tipo de trabalho realizado.

    Além disso, a máquina já apresentava problemas técnicos há meses, mas a manutenção não havia sido realizada.

    Como resultado do acidente, João precisou de atendimento médico, ficou afastado por três meses para se recuperar e acabou enfrentando dificuldades para retornar ao trabalho.

    Veja que João, sofreu uma lesão corporal e ficou temporariamente incapacitado para o trabalho.

    Logo, neste caso, está caracterizado o acidente de trabalho.

    2. Quais os tipos de acidente de trabalho?

      Conforme a lei trabalhista, um acidente de trabalho é qualquer evento que aconteça durante o exercício da sua função profissional.

      Isso inclui tanto os acidentes ocorridos no local de trabalho quanto em outras situações relacionadas à sua atividade.

      Saiba quais os tipos de acidente de trabalho conforme a CLT:

      1. Acidente Típico

      Um acidente de trabalho típico é aquele que acontece durante o exercício das suas atividades profissionais.

      Isto é, ocorre enquanto você está desempenhando tarefas relacionadas diretamente ao seu cargo ou função, no ambiente de trabalho ou em situações ligadas ao trabalho, como em um deslocamento entre diferentes setores da empresa.

      Esse tipo de acidente é o mais comum e pode envolver:

      • Quedas;
      • Cortes;
      • Machucados;
      • Fraturas;
      • Lesões musculares;
      • Dentre outros tipos de danos.
      Mas, para que seja considerado um acidente de trabalho típico, o acidente precisa ter acontecido enquanto o trabalhador estava em plena atividade no seu ambiente de trabalho, seja em um escritório, uma fábrica, um canteiro de obras, ou qualquer outro local onde ele exerça suas funções. 

      Exemplo do Pedro

      Pedro trabalha como mecânico em uma oficina.

      Durante uma jornada de trabalho ao realizar uma manutenção em um carro, ele escorregou e teve uma fratura no braço esquerdo.

      Esse é um exemplo clássico de acidente de trabalho típico.

      Isso ocorre enquanto ele está realizando uma atividade relacionada ao seu trabalho, ou seja, mexendo com ferramentas para consertar um veículo.

      No caso do exemplo do Pedro, o acidente foi causado durante o desempenho da sua função de mecânico.

      Ele estava em seu ambiente de trabalho, cumprindo suas tarefas, quando o acidente ocorreu.

      Esse tipo de acidente é típico, ou seja, ocorreu enquanto ele estava executando suas funções profissionais, não sendo algo aleatório ou fora do contexto de seu trabalho.

      2. Acidente de Trajeto

      Se você sofreu um acidente enquanto estava indo ou voltando do seu trabalho, saiba que se trata de um acidente de trabalho. 

      No caso de acidente que ocorre durante o trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, estamos falando do acidente de trajeto.

      Conforme previsto na lei, artigo 21 da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é aquele ocorrido no trajeto habitual entre o local de trabalho e a residência do trabalhador ou vice-versa.

      Exemplo da Maria

      Maria, uma funcionária de uma loja de roupas, mora em um bairro afastado e pega o transporte público todos os dias para ir e voltar do trabalho.

      Em um dia comum, a caminho do trabalho, ao descer do ônibus, ela caiu e quebrou o pé direito.

      Esse é um exemplo de acidente de trajeto.

      Maria estava a caminho do trabalho, ou seja, estava cumprindo um trajeto habitual entre sua casa e o trabalho, quando ocorreu o acidente. Portanto, esse acidente deve ser considerado como um acidente de trabalho.

      Deu pra entender direitinho?

      3. Doença Ocupacional

      Ao contrário do que muita gente imagina, o acidente de trabalho não se limita apenas aos acidentes físicos, como quedas e lesões.

      Ele também inclui doenças ocupacionais, que são aquelas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho.

      De acordo com a Lei 8.213/91, que trata dos acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho, desde que sejam comprovadas como decorrentes das condições de trabalho.

      As doenças ocupacionais são divididas em duas categorias:

      Doença do trabalho

      A doença do trabalho é aquela que é causada ou agravada pelas condições de trabalho que o trabalhador enfrenta de maneira habitual e contínua.

      Ela pode surgir de exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como produtos químicos, ruídos excessivos, esforço físico repetitivo, entre outros.

      Exemplo do Carlos

      Carlos trabalha como operador de máquinas pesadas em uma fábrica.

      Ao longo de anos, Carlos esteve exposto a ruídos muito altos e vibrações provenientes das máquinas que manuseava.

      Com o tempo, Carlos começa a perceber uma perda auditiva progressiva, diagnosticada como perda auditiva induzida por ruído, uma doença ocupacional.

      Neste caso, a doença de Carlos é uma doença do trabalho, já que foi causada pela exposição constante ao ruído nas suas atividades profissionais.

      Diferentemente da doença profissional…

      Doença profissional

      Já a doença profissional é uma doença que tem origem direta na profissão do trabalhador.

      Ou seja, ela está estritamente ligada à função que o trabalhador exerce.

      Essas doenças são causadas por fatores de risco específicos de determinada profissão, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos ou ergonômicos.

      Assim como a doença do trabalho, a doença profissional também é considerada um acidente de trabalho.

      Exemplo da Ana

      Ana trabalha como caixa de supermercado e realiza movimentos repetitivos com os braços e mãos para registrar os produtos e manusear o dinheiro.

      Com o passar dos anos, Ana começa a sentir dores no punho e nos dedos, sendo diagnosticada com síndrome do túnel do carpo, uma doença profissional comum entre trabalhadores que realizam movimentos repetitivos.

      Nesse caso, a doença de Ana é uma doença profissional, pois é diretamente causada pelo tipo de trabalho que ela realiza.

      E o fato é: Quando o empregado sofre um acidente de trabalho tem uma porção de direitos garantidos por lei.

      Vamos saber quais são?

      3. 6 Direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho. 

        Como trabalhador, ao sofrer um acidente de trabalho, você tem uma série de direitos trabalhistas para te proteger, como:

        1. Estabilidade no emprego

        Se você sofreu um acidente de trabalho, um dos seus principais direitos é o direito à estabilidade no emprego.

        Na prática, significa que, após o retorno ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses após o acidente.

        Basicamente, o direito a estabilidade funciona assim:

        • Impossibilidade de Demissão: Durante o período de estabilidade, você não pode ser demitido sem justa causa. A empresa só pode rescindir o contrato de trabalho se houver uma justa causa ,como uma falta grave cometida por você) ou em outros casos excepcionais previstos na legislação;
        • Período de Estabilidade: A estabilidade começa a ser contada a partir do momento em que você retorna ao trabalho após o período de afastamento devido ao acidente. Ou seja, se você ficou afastado por acidente de trabalho e foi reintegrado ao trabalho, a partir desse momento, você terá 12 meses de estabilidade;
        • Direitos Durante a Estabilidade: Caso a demissão aconteça sem justa causa durante esse período, ela será considerada ilegal e você terá direito a receber todas as verbas trabalhistas devidas, como indenização e reintegração ao emprego;
        • Direito à Reintegração: Se você for demitido de forma indevida durante o período de estabilidade, você tem o direito de ser reintegrado ao seu posto de trabalho e receber todos os salários retroativos desde a data da demissão até o retorno. A empresa terá que recontratar você como se nunca tivesse ocorrido a demissão.

        Próximo direito.

        2. Afastamento remunerado

        O afastamento remunerado ocorre quando o trabalhador não pode exercer suas funções devido a um acidente de trabalho, mas ainda assim recebe sua remuneração durante o período de recuperação.

        Isso significa que, durante o tempo em que você estiver se tratando, você não ficará sem salário.

        O direito ao afastamento remunerado funciona assim:

        Comunicando o Acidente

        Quando ocorre o acidente, você deve informar imediatamente à empresa sobre a situação. A empresa, por sua vez, tem a obrigação de fazer a comunicação ao INSS e, caso necessário, pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Isso garante que você não fique sem remuneração nesse período inicial;

        Afastamento Após 15 Dias

        Após o 15º dia de afastamento, se a recuperação for prolongada, você começará a receber o auxílio-doença acidentário diretamente do INSS. 

        Este benefício, diferentemente do auxílio-doença comum, é pago exclusivamente aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho;

        O valor do auxílio-doença acidentário (B91) é baseado na sua média salarial, e você continuará a receber até a sua recuperação total ou, caso seja constatada uma invalidez permanente, até a aposentadoria por invalidez.

        Reintegração após a Recuperação

        Assim que você se recuperar, a empresa deve reintegrá-lo ao trabalho

        Caso você tenha recebido o auxílio-doença acidentário e a recuperação tenha sido bem-sucedida, você retoma suas funções normalmente.

        Durante todo esse tempo, você não precisará se preocupar com a perda de sua renda, o que traz mais segurança enquanto você está focado na recuperação do acidente.

        3. Recebimento do FGTS durante o período do afastamento

        Se você sofreu um acidente de trabalho, é normal ter muitas dúvidas sobre como fica sua situação trabalhista durante o período de afastamento.

        Uma das questões mais comuns é sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e se ele continuará sendo depositado enquanto você está fora do trabalho devido ao acidente.

        A boa notícia é que, quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, o direito ao FGTS não é interrompido. Isso significa que, mesmo afastado, você continuará a ter os depósitos mensais do FGTS feitos pela sua empresa durante todo o período de afastamento.

        Funciona assim:

        Primeiros 15 Dias – Responsabilidade da Empresa

        Durante os primeiros 15 dias após o acidente, a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador é da empresa. Isso inclui também os depósitos do FGTS.

        Portanto, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente, como se você estivesse trabalhando.

        Após os 15 Dias – Auxílio-Doença Acidentário

        Após o 15º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa a ser do INSS, por meio do auxílio-doença acidentário (B91).

        Mas atenção: o FGTS não deixa de ser depositado nesse período. 

        Mesmo que o pagamento do seu salário venha do INSS, a empresa ainda tem a obrigação de depositar o FGTS mensalmente.

        Em resumo, você continuará a acumular FGTS durante o período em que estiver afastado por acidente de trabalho, sem interrupção.

        4. Auxílio-Acidente

        Além do auxílio-doença acidentário, que é um benefício concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas funções, existe um outro benefício muito importante, o auxílio-acidente.

        O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, após sofrer um acidente de trabalho, sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que não o incapacitam totalmente para o exercício da sua função.

        Ou seja, se o acidente deixou sequelas, mas você ainda consegue trabalhar, pode ser que você tenha direito a esse benefício.

        Esse benefício não é pago apenas a quem sofreu um acidente de trabalho grave, mas também a quem teve lesões menores que, ao longo do tempo, podem dificultar o desempenho das atividades.

        Por exemplo, se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que atrapalha sua performance, como uma dificuldade de movimento ou dor constante, o auxílio-acidente pode ser a ajuda financeira para te apoiar nesse período.

        No entanto, é necessário preencher alguns requisitos.

        Requisitos necessários

        • Ter sofrido um acidente de trabalho: Acidente ocorrido durante a jornada de trabalho ou no trajeto para o trabalho, desde que tenha relação com o serviço;
        • Apresentar sequelas permanentes do acidente: Algum tipo de limitação para exercer suas atividades habituais;
        • Não ser considerado totalmente incapaz para o trabalho: O empregado deve ter capacidade de exercer alguma função, mesmo que não possa mais desempenhar o trabalho de antes;
        • Comprovar o acidente: Com laudo médico que ateste as sequelas permanentes.

        Se você se encaixa nesses requisitos, pode ser que tenha direito ao auxílio-acidente.

        5. Benefício por Incapacidade Permanente

        É importante saber o que a legislação prevê para trabalhadores que, após um acidente de trabalho, ficam permanentemente incapazes de exercer suas funções.

        A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador quando ele se torna incapaz de forma permanente de exercer qualquer tipo de trabalho devido a uma doença ou acidente, como é o caso do acidente de trabalho.

        Esse benefício pode ser concedido tanto para acidente de trabalho quanto para doenças que resultam em incapacidade permanente. 

        Quando se trata de um acidente de trabalho, o processo é mais ágil, mas exige cuidados específicos.

        Mas, para tanto, é preciso preencher alguns requisitos.

        Requisitos necessários

        • Incapacidade permanente para o trabalho: O acidente de trabalho deve ter causado uma lesão permanente que impeça o trabalhador de exercer suas atividades laborais de forma integral;
        • Qualidade de segurado: O trabalhador precisa ter qualidade de segurado do INSS. Isso significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social até o momento do acidente, ou ter algum outro vínculo com a Previdência;
        • Atestado médico: A invalidez permanente precisa ser comprovada por meio de um laudo médico emitido por um perito do INSS, que vai avaliar o grau da incapacidade;
        • Impossibilidade de reabilitação profissional: A pessoa não pode ser capaz de se adaptar a outra função no mercado de trabalho, caso o acidente tenha deixado sequelas.

        Se você preenche essas condições, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

        6. Indenização

        Quando um empregado sofre um acidente de trabalho, ele pode ter direito a uma compensação financeira por danos materiais, morais ou estéticos causados pelo acidente.

        Isso significa que, além dos benefícios pagos pelo INSS, o trabalhador pode receber uma quantia extra do seu empregador ou de terceiros (caso o acidente tenha ocorrido por responsabilidade de outras partes, como empresas terceirizadas, fabricantes de equipamentos, etc.).

        A indenização pode ser:

        • Indenização por Danos Morais: Refere-se ao sofrimento emocional causado pelo acidente. Se o acidente resultou em dor, sofrimento, estigma social ou outros impactos emocionais, você pode ter direito a uma indenização por danos morais;
        • Indenização por Danos Materiais: Refere-se a todos os custos financeiros decorrentes do acidente, como despesas médicas, perda de salário devido ao afastamento do trabalho e até a compensação por invalidez permanente, se for o caso.

        Além disso, em alguns casos, pode haver indemnização por danos estéticos, quando o acidente deixa sequelas visíveis, como cicatrizes ou perda de membros.

        Para conseguir a indenização, o trabalhador deve reunir provas de que o acidente aconteceu devido à negligência do empregador ou a condições inadequadas no ambiente de trabalho.

        Isso pode incluir:

        • Relatórios médicos;
        • Testemunhas;
        • Fotografias do local do acidente;
        • Dentre outros documentos.

        Viu só quantos direitos?

        Mas já adianto que na maioria dos casos, o patrão dificulta o reconhecimento de seus direitos.

        E é aqui que entra a importância de contar com o auxílio de um advogado trabalhista.

        4. Acidente de trabalho: Como requerer todos os direitos?

          Para garantir que todos esses direitos sejam respeitados e que você receba o que é devido, é essencial contar com o auxílio de um advogado trabalhista.

          O especialista irá antes de tudo, notificar o acidente a empresa e ao INSS e juntar todos os documentos necessários para entrar com uma Ação na Justiça para que todos os seus direitos sejam reconhecidos.

          Embora cada caso deva ser analisado individualmente, em geral, você vai precisar dos documentos abaixo:

          • Boletim de ocorrência: Em casos de acidentes graves ou se houver terceiros envolvidos;
          • Atestados médicos: Que comprovem a gravidade do acidente e suas consequências;
          • Laudos periciais: Que atestem as consequências físicas e psicológicas do acidente;
          • Comprovantes de despesas médicas: Se você tiver que pagar por tratamentos, medicamentos ou terapias;
          • Histórico de pagamento do INSS: Para comprovar que você tem direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

          Mas fique tranquilo. Um advogado trabalhista sabe como reunir todas as provas necessárias, lidar com o INSS e a Justiça, e garantir que seus direitos sejam respeitados.

          Além disso, um advogado ajudará a evitar erros no processo, como a aceitação de acordos desfavoráveis ou a falta de documentação crucial, que pode prejudicar sua situação.

          Conclusão

          Prontinho.

          Com todas essas informações agora você conhece na ponta da língua todos os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho:

          • Estabilidade no emprego
          • Afastamento remunerado
          • Recebimento do FGTS durante o período do afastamento
          • Auxílio-Acidente
          • Benefício por Incapacidade Permanente
          • Indenização

          Porém, para garantir que você receba tudo o que é devido, contar com o auxílio de um advogado trabalhista.

          Por enquanto, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.

          E se conhece alguém que sofreu um acidente de trabalho, compartilhe esse conteúdo.

          Leia também:

           Rescisão Indireta: Saiba como sair do emprego sem perder seus direitos, mesmo grávida. 

           Continue nos acompanhando e até o próximo post.

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