Se você está enfrentando maus tratos no trabalho, seja por:
- Assédio moral;
- Discriminação;
- Sobrecarga de tarefas ou;
- Qualquer outra forma de tratamento abusivo, saiba que você NÃO precisa continuar nessa situação.
Pouca gente sabe que diante dessas situações, existe uma forma legal de deixar o emprego sem perder os benefícios que você conquistou ao longo do tempo.
E neste artigo, vou explicar como esse processo funciona e como ele pode ser a solução para quem está sofrendo no ambiente de trabalho.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:
- O que é considerado maus tratos no trabalho?
- 5 Formas de maus tratos no trabalho.
- Maus tratos no trabalho: Existe um jeito de sair e garantir os seus direitos.
- Documentos que você vai precisar para sair do emprego e garantir os seus direitos.
- Quais os direitos do empregado ao vencer a Ação Trabalhista?
Se você está sofrendo maus tratos no ambiente de trabalho, saiba que você tem direitos.
Então, vamos nessa?
1. O que é considerado maus tratos no trabalho?
Antes de tudo é preciso entender direitinho o que caracteriza, afinal, maus tratos no trabalho.
Pois bem.
Maus tratos no trabalho são qualquer tipo de comportamento ou situação que cause sofrimento físico, emocional ou psicológico ao empregado.
Esses maus-tratos podem ser causados por atitudes do empregador, superiores hierárquicos ou até mesmo colegas de trabalho.
Continue me acompanhando no próximo tópico para entender melhor.
2. 5 Formas de maus tratos no trabalho.
Existem diversas formas de maus tratos no trabalho. E as mais comuns são:
1. Assédio Moral
O assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva, repetitiva e humilhante que visa desestabilizar psicologicamente o empregado.
Essa prática pode ser feita por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até por subordinados, e pode causar danos significativos à saúde mental e física do trabalhador.
Você pode estar pensando: “Mas afinal, quando o assédio moral configura maus tratos no trabalho?”
Quando o assédio moral ocorre de forma constante e sem justificativa no ambiente de trabalho, ele configura um verdadeiro caso de maus-tratos.
Veja alguns exemplos:
- Humilhações públicas ou privadas;
- Chacotas e xingamentos constantes;
- Críticas excessivas sem fundamento;
- Isolamento social ou profissional dentro da empresa.
Guarde essa informação:Quando o assédio moral ocorre de forma constante e sem justificativa no ambiente de trabalho, ele configura um verdadeiro caso de maus-tratos |
2. Assédio Sexual
O assédio sexual no trabalho é qualquer ato de natureza sexual ou comportamento de conotação sexual que cause constrangimento, humilhação ou desconforto a um trabalhador, gerando um ambiente hostil e insustentável.
Essa é uma das formas mais graves de maus-tratos que um empregado pode sofrer em seu ambiente de trabalho e pode ocorrer por meio de:
- Comentários inadequados sobre a aparência física ou sexualidade do trabalhador;
- Propostas de relações sexuais ou de favor sexual em troca de benefícios no trabalho;
- Toques indesejados ou gestos sugestivos;
- Insinuações ou piadas com teor sexual;
- Convites constantes para encontros íntimos, mesmo depois de recusados.
E quando o assédio sexual ocorre de forma repetitiva, com o intuito de humilhar ou constranger a vítima, ele configura maus-tratos no ambiente de trabalho.
3. Condutas que colocam a sua saúde em risco
No ambiente de trabalho, a segurança e o bem-estar do empregado são direitos fundamentais garantidos pela legislação trabalhista.
Quando o empregador não toma as devidas precauções para proteger a saúde de seus funcionários, seja por negligência ou por ações diretas, isso pode configurar maus-tratos. Você sabia disso?
Condições de trabalho que colocam a sua saúde em risco
Condutas ou condições que colocam a sua saúde em risco podem envolver uma série de práticas ou situações dentro do ambiente de trabalho e isso inclui:
- Ambientes insalubres e perigosos: Situações em que o empregador não oferece condições mínimas de segurança, como locais com falta de ventilação adequada, exposição a produtos tóxicos, produtos químicos sem a devida proteção ou maquinário sem a manutenção necessária;
- Excesso de carga de trabalho: Quando o empregador sobrecarrega o trabalhador com tarefas que comprometem a saúde física ou emocional. Isso pode envolver excesso de horas extras, metas impossíveis de serem atingidas ou pressão psicológica constante;
- Falta de equipamentos de proteção: Em profissões que envolvem risco, a falta de equipamentos de proteção individuais (EPIs) pode resultar em graves prejuízos à saúde do trabalhador. O empregador tem a obrigação de fornecer os EPIs adequados para cada tipo de atividade;
- Assédio moral e psicológico: Pressão excessiva, humilhação constante, ameaças ou cobranças injustas podem causar sérios danos à saúde mental do trabalhador, gerando estresse, ansiedade e, em casos extremos, doenças psicológicas graves;
- Negligência na ergonomia: Trabalhar em condições que não respeitam as normas de ergonomia pode provocar problemas de saúde física, como lesões por esforço repetitivo (LER), doenças na coluna, entre outros.
E o fato é que quando as condições de trabalho são prejudiciais à sua saúde e o empregador não toma medidas para corrigir essa situação, isso pode ser configurado como maus tratos.
4. Falta de pagamento de salários e benefícios
A relação de trabalho é regida por direitos e deveres que devem ser respeitados por ambas as partes.
Logo, quando o patrão deixa de cumprir com essa obrigação, o empregado pode estar sendo vítima de maus-tratos no trabalho, uma vez que está sendo privado de um dos seus direitos mais básicos.
Veja que a falta de pagamento de salários e benefícios não é apenas um erro administrativo ou financeiro do empregador, mas uma atitude que afeta diretamente a vida do trabalhador.
Afinal, o salário é a principal fonte de sustento de uma pessoa e, quando não é pago, ela fica em uma situação de extrema vulnerabilidade financeira, o que pode causar sérios danos à saúde emocional e física do trabalhador.
A falta de pagamento de salários e benefícios configura maus tratos quando:
- Atraso no pagamento do salário: Quando o empregador não paga o salário na data acordada ou estabelece prazos irregulares para o pagamento;
- Não pagamento de benefícios: Benefícios como o vale-transporte, vale-refeição, auxílio-doença e outros direitos trabalhistas não pagos de forma regular configuram uma violação grave;
- Omissão de pagamentos de férias ou 13º salário: O empregador tem o dever de pagar o 13º salário e as férias do trabalhador no prazo devido. Quando esses pagamentos são negligenciados, o trabalhador pode estar sendo prejudicado financeiramente;
- Descumprimento das normas de pagamento de horas extras: O trabalhador que realiza horas extras tem direito ao pagamento adicional. Caso o empregador se recuse a pagar ou atrasar esse pagamento, configura um descumprimento contratual;
- Falta de depósitos no FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pelo empregador, e a falta desse depósito também configura uma infração trabalhista grave.
5. Mudança imotivada de função ou local de trabalho
Mudanças imotivadas podem configurar maus-tratos no ambiente de trabalho quando:
- Causam prejuízo direto ao trabalhador: Seja emocional, físico ou financeiro;
- São feitas sem diálogo ou justificativa clara: Alterações unilaterais e arbitrárias desrespeitam o direito do trabalhador de ser consultado;
- Visam constranger ou punir o empregado: Em alguns casos, essas mudanças são usadas como forma de pressão ou retaliação;
- Comprometem a dignidade do trabalhador: Rebaixar a função ou forçar uma transferência pode ser interpretado como uma tentativa de desvalorizar o empregado.
Fique atento! Se você está passando por uma situação em que seu empregador mudou sua função ou local de trabalho sem justificativa ou consentimento, saiba que isso pode configurar maus tratos no ambiente de trabalho.
3. Maus tratos no trabalho: Existe um jeito de sair e garantir os seus direitos.
Se você está sendo maltratado no trabalho, se sentindo desrespeitado, pressionado ou prejudicado por atitudes do seu empregador, saiba que existe uma saída legal.
Você não precisa simplesmente pedir demissão e abrir mão de seus direitos.
E essa saída é a Rescisão Indireta.
Pouca gente conhece essa possibilidade, mas ela é como se fosse uma “justa causa do patrão” e permite que o trabalhador encerre o contrato de trabalho recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Mas, para pedir a rescisão indireta, antes de qualquer coisa, é preciso buscar o auxílio de um advogado trabalhista para entrar com uma Ação Trabalhista.
O especialista irá analisar o seu caso, todas as provas que comprovem maus tratos e as faltas graves cometidas pelo patrão e então, entrará com o processo exigindo o fim do contrato de trabalho e o pagamento de todos os seus direitos.
4. Documentos que você vai precisar para sair do emprego e garantir os seus direitos.
Se você está enfrentando maus tratos no trabalho e quer sair dessa situação sem perder os direitos é fundamental ter os documentos certos e apresentar provas que comprovem o abuso ou irregularidade.
Anote aí os documentos que não podem faltar:
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é um documento essencial para demonstrar as condições que foram inicialmente acordadas entre você e o empregador.
Ele será usado para verificar:
- Sua função;
- Salário;
- Local de trabalho.
Qualquer descumprimento dessas cláusulas pode fortalecer seu caso.
Holerites/Contracheques
Se você está enfrentando atrasos ou não recebeu seu salário, os holerites comprovam os valores devidos e os pagamentos realizados (ou não) pelo empregador.
Guarde todos os contracheques que recebeu, especialmente aqueles que mostram irregularidades.
Se não receber holerites, registre isso, pois também é uma falha grave.
Registros de ponto
Os registros de ponto (manuais ou digitais) são importantes para mostrar sua jornada de trabalho, caso tenha acesso.
Caso o patrão esteja exigindo horas extras sem pagar ou alterando unilateralmente sua carga horária, esses registros vão servir como prova.
Comprovantes de depósito ou extratos bancários
Se os salários ou benefícios não foram pagos, os extratos bancários mostram a ausência de depósitos nos períodos devidos.
Guarde também comprovantes de pagamento do FGTS, se tiver acesso.
Relatórios médicos ou atestados
Se os maus tratos causarem danos à sua saúde física ou mental, guarde todos os atestados médicos, relatórios psicológicos ou prescrições de tratamento.
Isso é especialmente relevante em casos de:
- Assédio moral;
- Exposição a condições insalubres;
- Sobrecarga de trabalho.
E-mails, mensagens e outros registros
Mensagens de WhatsApp, e-mails, ou outras comunicações que mostrem:
- Ofensas ou humilhações;
- Cobranças abusivas;
- Ordens que descumpram a lei.
Essas provas ajudam a mostrar a conduta inadequada do empregador ou de colegas de trabalho.
Depoimentos de testemunhas
Se colegas de trabalho ou terceiros presenciaram os maus-tratos, peça que estejam dispostos a testemunhar no processo.
Testemunhas podem ser determinantes para comprovar situações como:
- Assédio moral;
- Assédio sexual;
- Exposição a riscos.
Relatórios de condições de trabalho
Se você trabalha em ambientes perigosos ou insalubres, relatórios de segurança do trabalho, laudos de insalubridade ou perícias técnicas são essenciais para mostrar que o empregador não está cumprindo as normas de segurança.
Esses são os documentos cruciais tá bom?
Mas não precisa se preocupar.
O seu advogado trabalhista de confiança irá analisar o seu caso para juntar todas as provas certinhas que comprovem os maus tratos cometidos pelo patrão.
5. Quais os direitos do empregado ao vencer a Ação Trabalhista?
Ao vencer uma ação de rescisão indireta na Justiça, você terá direito a praticamente tudo que receberia em uma demissão sem justa causa.
Veja quais são todos os seus direitos:
- Saldo de salário: Você tem direito a receber os dias trabalhados no mês em que a rescisão foi reconhecida;
- Aviso-prévio indenizado: Como a rescisão ocorre por culpa do empregador, ele é obrigado a pagar o aviso prévio, que corresponde a 30 dias de salário, acrescidos de três dias por ano trabalhado, caso você tenha mais de um ano de empresa;
- Férias vencidas e proporcionais: Se você tiver férias vencidas ou proporcionais (mesmo que não tenha completado um ano), receberá esses valores com o acréscimo de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: Você receberá o 13º salário referente aos meses trabalhados no ano em que ocorreu a rescisão;
- Multa de 40% sobre o FGTS: O saldo acumulado na sua conta do FGTS será acrescido de uma multa de 40%, paga pelo empregador;
- Liberação do FGTS: Você poderá sacar o saldo total da sua conta do FGTS;
- Seguro-desemprego: Se você cumprir os requisitos para o seguro-desemprego (como tempo de trabalho), terá direito a receber as parcelas previstas no programa;
- Outras verbas rescisórias descritas no contrato de trabalho: Caso haja outros direitos não cumpridos, como horas extras não pagas, adicional de insalubridade ou periculosidade, e benefícios previstos no contrato ou convenção coletiva, esses valores também serão incluídos na decisão judicial.
Viu só quantos direitos?
Mas, para isso, é crucial contar com um bom advogado trabalhista.
Conclusão
Prontinho.
Com todas essas informações, você viu que se está sendo maltratado no trabalho, a lei está ao seu lado.
E que existe é uma forma de garantir seus direitos e sair de uma situação abusiva sem precisar pedir demissão e abrir mão de tudo o que conquistou, que é a Rescisão Indireta.
Afinal, não é justo continuar em um ambiente que desrespeita a sua dignidade, e você não precisa aceitar isso.
Felizmente agora você está mais preparado para enfrentar esse tipo de situação.
Só aqui eu mostrei:
- O que é considerado maus tratos no trabalho;
- 5 Formas de maus tratos no trabalho;
- Maus tratos no trabalho: Existe um jeito de sair e garantir os seus direitos;
- Documentos que você vai precisar para sair do emprego e garantir os seus direitos;
- Quais os direitos do empregado ao vencer a Ação Trabalhista.
Lembrando que para você sair do emprego com todos os seus direitos assegurados como se fosse uma demissão sem justa causa, é crucial contar com um advogado trabalhista.
Por enquanto, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se conhece alguém que está sendo maltratado no trabalho, compartilhe esse conteúdo.
Leia também:
Rescisão Indireta: Saiba como sair do emprego sem perder seus direitos, mesmo grávida.
Continue nos acompanhando e até o próximo post.