Horas extras do empregado: O que pode e como garantir os seus direitos.

Se você trabalha em uma empresa e faz um monte de horas extras por mês, esse post é para você.

A hora extra é um direito garantido pela CLT, mas muitos empregados deixam de receber valores devidos por desconhecer como esse direito funciona.

Para te ajudar, trouxe esse artigo para explicar tudo sobre hora extra do empregado e como garantir os seus direitos.

E tem muito mais.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar:

  1. O que são horas extras do empregado?
  2. Quando as horas extras devem ser pagas?
  3. Pode ter banco de horas e horas extras?
  4. Qual o valor das horas extras do empregado?
  5. Como calcular o valor das horas extras do empregado?
  6. E como fazer o cálculo das horas extras noturna do empregado?
  7. Como deve ser paga as horas extras?
  8. E se o empregador não pagar as horas extras?
  9. Documentos que você vai precisar.
  10. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça do Trabalho?

Com todas essas informações, você vai ver que as horas extras são um direito para trabalhadores que desempenham atividades além da jornada regular.

Então, vamos nessa?

1. O que são horas extras do empregado?

    Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista em lei ou no contrato de trabalho.

    Para esclarecer…

    De acordo com a CLT a jornada máxima regular de trabalho é:

    • 8 horas por dia;
    • 44 horas semanais.

    Dessa forma, quando o empregador solicita ou permite que o trabalhador ultrapasse esses limites, ele tem o direito de receber um valor adicional por essas horas.

    Qualquer tempo que ultrapasse esses limites deve ser remunerado como hora extra, com adicional de acordo com a lei ou convenção coletiva da categoria.

    Quer um exemplo? Então é para já.

    Exemplo prático

    Imagine que você trabalha como assistente administrativo em uma empresa.

    Sua jornada de trabalho é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo para almoço.

    Isso significa que você trabalha 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais, como prevê a CLT.

    Agora, vamos supor que, em uma semana, seu chefe pediu para você ficar até às 20h em dois dias para ajudar em um projeto urgente.

    Logo, você trabalhou 2 horas extras em cada um desses dias, totalizando 4 horas extras na semana.

    Essas 4 horas excedentes não podem ser tratadas como “horas normais”.

    Por lei, você tem direito a receber o pagamento delas com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor da sua hora normal, como veremos logo mais.

    2. Quando as horas extras devem ser pagas?

      O pagamento de hora extra deve ocorrer nas seguintes situações:

      1. Jornada excedente em dias úteis

      Se você trabalha mais de 8 horas por dia ou ultrapassar as 44 horas semanais, as horas excedentes devem ser pagas como extras.

      2. Trabalhos em domingos e feriados

      Se o trabalhador for convocado para trabalhar aos domingos, feriados ou dias de descanso semanal remunerado, ele tem direito ao pagamento de hora extra com adicional de 100%.

      3. Horas extras noturnas

      Hora extra realizadas entre 22h e 5h devem incluir tanto o adicional noturno (20%) quanto o adicional de horas extras (50% ou 100%, dependendo do caso).

      4. Ausência de banco de horas

      Quando não existe um banco de horas formalizado para compensar as horas trabalhadas a mais com folgas, o empregador deve pagar as horas excedentes diretamente ao empregado.

      Por falar em banco de horas…

      3. Pode ter banco de horas e horas extras?

        Você já ouviu falar em banco de horas?

        Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como esses conceitos funcionam e se é possível ter banco de horas e horas extras.

        Pois bem.

        Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é banco de horas.

        Para esclarecer….

        Banco de Horas

        O banco de horas é um sistema de compensação de jornada em que o tempo excedente de trabalho não é pago como hora extra, mas sim convertido em folgas ou reduções na jornada em outro período.

        Esse mecanismo deve ser autorizado por acordo individual escrito ou negociação coletiva e deve respeitar os seguintes prazos de compensação:

        • Até 6 meses: No caso de acordo individual;
        • Até 1 ano: Se previsto em convenção ou acordo coletivo.

        Feitos esses esclarecimentos…

        É possível ter banco de horas e horas extras ao mesmo tempo.

        No entanto, existem condições específicas que devem ser observadas:

        1. Regra de compensação

        Quando há um banco de horas implementado, as horas excedentes são, em regra, direcionadas para o banco.

        Se não forem compensadas dentro do prazo estabelecido, elas devem ser pagas como horas extras.

        2. Ausência de banco de horas formalizado

        Se não houver um banco de horas devidamente instituído por acordo escrito ou convenção coletiva, as horas adicionais devem ser pagas como horas extras.

        3. Limite de 2 horas extras por dia

        Mesmo com o banco de horas, o limite legal de 2 horas extras diárias deve ser respeitado.

        Trabalhar além disso, sem justificativa legal, é uma violação dos direitos do trabalhador.

        4. Situações excepcionais

        Casos de domingos, feriados ou situações emergenciais geralmente não entram no banco de horas e devem ser pagos como horas extras.

        Como vimos, é possível ter banco de horas e horas extras, mas é fundamental entender as regras para que seus direitos sejam garantidos.

        Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o que foi estabelecido no contrato ou acordo coletivo e garantir todos os seus direitos.  

        4. Qual o valor das horas extras do empregado?

          O adicional de hora extra é um percentual que se soma ao valor da hora normal. 

          Segundo a CLT, os percentuais são:

          • 50% a mais do valor da hora normal: Para horas extras realizadas em dias úteis;
          • 100% a mais do valor da hora normal: Para horas extras realizadas em domingos, feriados ou dias de descanso compensatório.

          Guarde bem essa informação, tá bom? Esses percentuais são cruciais para fazer o cálculo da hora extra.

          Acompanhe no próximo tópico.

          5. Como calcular o valor das horas extras do empregado?

            O cálculo da hora extra exige que você conheça o valor da sua hora normal de trabalho e o adicional correspondente.

            Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar.

            Vou mostrar o passo a passo de forma bem simples. Vem comigo.

            1º Passo: Calcular o valor da hora normal

            Divida o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês.

            Para jornadas de 44 horas semanais, considere 220 horas por mês.

            Fórmula do cálculo:

            • Salário mensal ÷ 220 (ou total de horas mensais do contrato)

            Exemplo:

            Se o salário mensal é R$ 2.200,00:

            • R$2.200,00 ÷ 220 = R$10,00 por hora.

            2º Passo: Adicionar o percentual de hora extra

            Multiplique o valor da hora normal pelo adicional correspondente.

            Logo, teremos:

            • Hora extra (50%): R$10,00 + 50% = R$ 15,00;
            • Hora extra (100%): R$10,00 + 100% = R$20,00.

            3º Passo: Multiplicar pelo número de horas extras realizadas

            Agora, basta multiplicar o valor da hora extra pelo total de horas extras realizadas no mês.

            Exemplo:

            Se você realizou 10 horas extras em dias úteis no mês, o cálculo será:

            • R$15,00 × 10 = R$150,00.

            Deu pra entender direitinho? Se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários que eu respondo.

            6. E como fazer o cálculo das horas extras noturnas do empregado?

              As horas extras noturnas combinam dois adicionais:

              • Adicional de horas extras: É o pagamento adicional por trabalhar além da jornada regular (50% em dias úteis ou 100% em domingos e feriados).
              • Adicional noturno: É o acréscimo para o trabalho realizado entre 22h e 5h, geralmente de 20% sobre a hora normal.

              Afinal, trabalhar à noite exige maior esforço físico e mental, por isso a lei assegura esses benefícios como forma de compensação.

              Quando as horas noturnas podem ocorrer:As horas extras noturnas ocorrem quando o trabalhador, além de atuar no período noturno (22h às 5h), excede a jornada normal de trabalho. Por exemplo:Jornada regular: Das 22h às 6h;Horas extras noturnas: Após 6h da manhã, ou caso o trabalhador ultrapasse as 8 horas diárias durante o período noturno. 

              Vamos ver o passo a passo do cálculo da hora extra noturna?

              1º Passo: Calcular o valor da hora normal

              Divida o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês (geralmente 220 horas para jornadas de 44 horas semanais).

              Fórmula do cálculo:

              • Salário mensal ÷ 220

              Exemplo:

              Se você recebe R$ 2.200,00 por mês:

              • R$2.200 ÷ 220 = R$10,00 por hora normal.

              2º Passo: Aplicar o adicional noturno de 20%

              Multiplique o valor da hora normal por 20%.

              Fórmula do cálculo:

              • Valor da hora normal × 1,2

              Exemplo:

              • R$10,00 × 1,2 = R$12,00 (hora noturna).

              3º Passo: Aplicar o adicional de horas extras (50% ou 100%)

              Agora, aplique o adicional de horas extras sobre o valor da hora noturna.

              • 50% para dias úteis: Valor da hora noturna × 1,5;
              • 100% para domingos e feriados: Valor da hora noturna × 2

              Exemplo em Dia Útil:

              • R$12,00 × 1,5 = R$18,00 por hora extra noturna.

              Exemplo em Feriado:

              • R$12,00 × 2 = R$24,00 por hora extra noturna.

              4º Passo: Multiplicar pelo número de horas extras noturnas

              Por fim, multiplique o valor da hora extra noturna pelo total de horas extras realizadas no mês.

              Exemplo:

              Se você trabalhou 10 horas extras noturnas em dias úteis:

              • R$18,00 × 10 = R$180,00.
              Atenção! Cuidado com a redução da hora noturna!

              Outro detalhe importante é a redução da hora noturna, prevista pela CLT. Nesse caso:

              Cada hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
              Isso significa que, em 7 horas normais, você terá 8 horas computadas no período noturno.

              O empregador deve considerar essa redução no cálculo da jornada noturna.

              Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado trabalhista para realizar todos os cálculos corretos e garantir os seus direitos.

              7. Como deve ser paga as horas extras?

                Essa é uma dúvida muito comum que recebo dos clientes aqui em meu escritório.

                As horas extras devem ser detalhadas no contracheque, com o valor adicional especificado.

                E tem mais um detalhe importante que você precisa saber: As horas extras realizadas em feriados, domingos ou no período noturno devem incluir os percentuais extras determinados pela lei.

                Lembrando que o pagamento deve ser realizado no mesmo mês em que as horas extras foram trabalhadas.

                Fique atento e exija os seus direitos!

                8. E se o empregador não pagar as horas extras?

                  Se você está fazendo horas extras e o patrão não está pagando corretamente, é natural se sentir frustrado.

                  Mas, calma. A boa notícia é que a lei trabalhista protege o empregado.

                  Antes de qualquer coisa, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para explicar o seu caso.

                  O especialista vai avaliar se as horas extras estão sendo corretamente calculadas ou se há outras irregularidades no contrato de trabalho para ingressar com uma Ação na Justiça para garantir todos os seus direitos.

                  Para tanto, você vai precisar ter uma série de documentos em mãos.

                  9. Documentos que você vai precisar. 

                    Para entrar na Justiça, é crucial reunir os documentos certos que comprovem sua jornada e o não pagamento.

                    Confira só o que você vai precisar:

                    Carteira de Trabalho

                    A carteira de trabalho é fundamental para comprovar o vínculo empregatício e a jornada contratual.

                    Contrato de Trabalho

                    Se você tiver cópias do contrato de trabalho ou de acordos que estabeleçam condições específicas sobre a jornada ou o pagamento de horas extras, esses documentos serão úteis para o processo.

                    Cartões de Ponto ou Controle de Jornada

                    O controle de jornada é uma das principais provas em ações trabalhistas. Caso você tenha acesso aos cartões de ponto (eletrônicos ou físicos), apresente-os.

                    E se o empregador não fornecer os cartões de ponto?

                    Nesses casos, o ônus da prova pode recair sobre o empregador.

                    Isso significa que, na ausência de um registro, sua versão dos fatos será considerada verdadeira, desde que corroborada por outros meios, como testemunhas.

                    Holerites ou contracheques

                    Os contracheques demonstram os valores pagos mensalmente. É importante verificar se:

                    • As horas extras estão discriminadas;
                    • O adicional correto foi aplicado;
                    • Houve omissão no pagamento das horas extras realizadas.

                    Comprovantes de pagamento

                    Além dos holerites, extratos bancários ou recibos de pagamento podem reforçar a comprovação de que as horas extras não foram pagas.

                    Todos os registros com o patrão

                    Se você tem e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros registros em que o empregador solicita trabalho além da jornada regular, esses documentos são valiosos para demonstrar o descumprimento da legislação.

                    Testemunhas

                    Testemunhas que possam confirmar sua jornada e o não pagamento das horas extras são essenciais em casos onde a documentação é limitada.

                    Converse com colegas de trabalho dispostos a ajudar e forneça seus contatos ao advogado.

                    Convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho

                    Esses documentos são emitidos pelo sindicato da categoria e podem conter cláusulas sobre:

                    • Jornada de trabalho;
                    • Percentuais de horas extras superiores aos da CLT;
                    • Regras específicas sobre banco de horas.

                    Esses são os documentos fundamentais tá bom?

                    Mas fique tranquilo. O advogado irá analisar o seu caso, para apresentar todas as provas assertivas.

                    10. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça do Trabalho?

                      Se a Justiça reconhecer que o empregador não pagou as horas extras devidas, você tem uma porção de direitos garantidos.

                      São eles:

                      1. Pagamento das horas extras

                      O primeiro direito que você deve garantir é o pagamento das horas extras que não foram pagas corretamente durante o contrato de trabalho.

                      O valor dessas horas deve ser calculado com base no adicional de no mínimo 50% sobre o valor da sua hora normal (se não houver acordo para outro percentual).

                      2. Correção monetária

                      Além do valor das horas extras devidas, o juiz determinará que esse valor seja corrigido com base na inflação, para que o montante atualizado corresponda ao valor real que você deveria ter recebido.

                      3. Juros sobre as horas extras

                      A correção monetária é importante, mas, além disso, você terá direito a receber juros sobre as horas extras, que são calculados a partir do momento em que elas deveriam ter sido pagas até o momento do efetivo pagamento.

                      Viu só quantos direitos?

                      Mas, para tanto é crucial contar com um bom advogado trabalhista.

                      Conclusão

                      Prontinho.

                      Você chegou ao final deste post e viu que as horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho.

                      E que o empregador tem a obrigação de pagar essas horas trabalhadas a mais, de acordo com a lei, isto é, com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

                      Felizmente você está mais preparado para enfrentar este tipo de situação.

                      Afinal, só aqui eu mostrei:

                      • O que são horas extras do empregado?
                      • Quando as horas extras devem ser pagas?
                      • Pode ter banco de horas e horas extras?
                      • Qual o valor das horas extras do empregado?
                      • Como calcular o valor das horas extras do empregado?
                      • E como fazer o cálculo das horas extras noturna do empregado?
                      • Como deve ser paga as horas extras?
                      • E se o empregador não pagar as horas extras?
                      • Documentos que você vai precisar.
                      • O que acontece ao vencer a Ação na Justiça do Trabalho?

                      No entanto, para garantir que esses direitos sejam realmente cumpridos, a melhor decisão é sempre contar com a orientação de um advogado trabalhista.

                      É ou não é um post completinho?

                      Por enquanto, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.

                      Leia também:

                       Rescisão Indireta: Saiba como sair do emprego sem perder seus direitos, mesmo grávida. 

                       6 Direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho. 

                      Continue nos acompanhando e até o próximo post.

                      Deixe um comentário

                      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

                      plugins premium WordPress