Você conhece os direitos dos motoristas carreteiros em 2025?
Muitas vezes, motoristas não têm acesso a informações claras sobre seus direitos, e é aí que surgem dúvidas e problemas.
Pensando nisso, preparei este post.
Aqui, vou explicar tudo o que você, motorista carreteiro, precisa saber sobre os seus direitos trabalhistas, como as condições de trabalho, horas extras, descansos e muito mais.
Dá só uma olhada:
- Quem é considerado motorista carreteiro?
- Quais são os principais direitos dos motoristas carreteiros em 2025?
Pronto para entender tudo sobre seus direitos?
Então, vamos nessa!
1. Quem é considerado motorista carreteiro?
O motorista carreteiro é aquele profissional que exerce atividades de transporte de cargas, normalmente em veículos de grande porte, como caminhões acoplados com carreta ou bitrem.
Em outras palavras, o motorista carreteiro é o trabalhador especializado na condução de veículos de carga que, muitas vezes, viaja por municípios, estados ou países.
E por trabalhar com veículos de grande porte, sendo responsável por cargas de alto valor ou volume, o motorista carreteiro tem uma série de direitos trabalhistas garantidos, além de normas específicas relacionadas à profissão, como a famosa Lei do Motorista.
Vamos conhecer alguns desses direitos?
2. Quais são os principais direitos dos motoristas carreteiros em 2025?
Se você é motorista carreteiro, é fundamental conhecer seus direitos trabalhistas para garantir que suas condições de trabalho sejam justas e que você tenha a proteção legal necessária.
Entre os principais direitos dos motoristas carreteiros estão:
- Piso Salarial do Motorista Carreteiro (Convenção Coletiva do seu Sindicato é que irá determinar);
- Adicional de Periculosidade;
- Jornada de Trabalho Controlada de forma fidedigna pelo empregador;
- Horas Extras;
- Intervalo para descanso e refeição de no minímo 1 hora;
- Vale-Alimentação (Convenção Coletiva do seu Sindicato é que irá determinar)
- Diárias de viagem (Convenção Coletiva do seu Sindicato é que irá determinar o valor da sua diária);
- Férias;
- 13º Salário;
- Seguro de Vida;
Continue me acompanhando, vou explicar cada um deles.
1. Piso Salarial do Motorista Carreteiro
A remuneração mensal de um motorista carreteiro não pode ser menor do que o piso salarial da categoria, o que varia de acordo com cada Estado ou Municipio (Convenção Coletiva do seu Sindicato é que irá determinar).
A média do piso salarial no Brasil é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No entanto, em algumas regiões, pode haver valores maiores, especialmente quando o trabalho envolve o transporte de produtos perigosos ou viagens internacionais.
Esse piso pode ser ajustado ao longo do tempo com base nas negociações de categoria.
Justamente por isso, é tão importante verificar o piso salarial da região em que você mora, tá bom?
E tem mais uma informação que você precisa saber: O piso salarial não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que em 2025, será R$1.518,00.
Muitas vezes, por falta de conhecimento, os motoristas carreteiros, acabam recebendo menos do que o devido, sem questionar ou reivindicar os valores corretos.
Além disso, alguns empregadores podem não cumprir as convenções coletivas e pagar abaixo do que é legalmente estipulado.
Então, fique atento e exija os seus direitos!
2. Adicional de Periculosidade do Motorista Carreteiro
O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista que tem como objetivo compensar o trabalhador que exerce suas atividades em condições perigosas, ou seja, em ambientes onde há risco iminente à saúde ou à vida do trabalhador.
No caso do motorista carreteiro, ele tem direito ao adicional de periculosidade caso realize atividades em que haja exposição a substâncias inflamáveis ou perigosas no transporte
Isso inclui, por exemplo, quando o motorista transporta combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP), produtos químicos altamente inflamáveis, ou qualquer outro material que apresente risco para sua segurança.
Observação: Se o caminhão que você trabalha possui tanque de combustível suplementar, é devido também o adicional de periculosidade.
Qual é o valor do adicional de periculosidade do motorista carreteiro?
O adicional de periculosidade é calculado como um percentual sobre o seu salário-base.
Esse adicional é de 30% do valor do seu salário mensal, conforme estabelece a CLT, art. 193.
Ou seja, se o salário do motorista carreteiro for R$2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$600,00, totalizando R$2.600,00 no pagamento do trabalhador.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo de cálculo do valor do adicional de periculosidade
João é um motorista carreteiro que trabalha transportando combustíveis e recebe um salário no valor de R$1.700,00.
Dessa forma, com o adicional de periculosidade, o motorista carreteiro João vai receber:
- Adicional de periculosidade: R$510,00 (30% sobre o valor do salário base R$1.700,00)
- R$1.700,00 + R$510,00 = R$2.210,00
- R$1.700,00 + 30% sobre esse valor
Dessa forma, o motorista carreteiro irá receber R$2.210,00 no total, considerando o adicional de periculosidade.
Ficou mais claro com esse exemplo?
3. Jornada de Trabalho do Motorista Carreteiro
De acordo com a Lei 13.103/2015 a jornada de trabalho do motorista carreteiro pode ser:
- 8 horas diárias de trabalho: Com intervalo para repouso de 1 hora;
- Possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho: Com 36 horas de descanso.
Embora a legislação limite as horas de trabalho, sabemos que a atividade de motorista carreteiro exige flexibilidade.
Por isso, a Lei 13.103/2015 trouxe um ponto importante: jornada diferenciada para motoristas que trabalham em transportes rodoviários de cargas.
Logo, para esses profissionais, é permitido que a jornada de trabalho seja ajustada conforme as necessidades da empresa e as condições de tráfego, respeitando sempre os intervalos obrigatórios para descanso.
O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
E tem muito mais.
4. Horas Extras
A hora extra é aquela trabalhada além da jornada regular de trabalho, conforme definido pela CLT.
No caso do motorista carreteiro, como vimos há pouco, a jornada de trabalho é regulada pela Lei 13.103/2015, que estabelece regras específicas para a categoria, inclusive sobre o pagamento de horas extras:
Até 8 horas diárias (com intervalo para descanso) ou, em alguns casos, 12 horas com 36 horas de descanso.
Logo, se o motorista trabalhar além de 8 horas diárias, ele tem direito a receber pelas horas extras.
Como funciona o cálculo da hora extra
O pagamento de hora extra para o motorista carreteiro deve ser feito de acordo com o valor da hora normal de trabalho, acrescido de um adicional.
Esse adicional, por lei, é de 50% sobre o valor da hora normal em dias comuns (Convenção Coletiva do seu Sindicato é que irá determinar).
Ou seja, se você trabalhar mais do que a jornada diária de 8 horas, o seu empregador deverá pagar 50% a mais sobre o valor da hora contratada.
Exemplo prático
Se o salário de um motorista carreteiro for de R$ 2.000,00 por mês e ele trabalhar 200 horas no mês (considerando uma jornada de 8 horas por dia), o valor da hora normal será de R$10,00 (2.000 ÷ 220).
Mas, caso ele precise trabalhar duas horas extras, ele receberá R$15,00 por cada uma dessas horas extras (R$10,00 + 50% = R$15,00).
Pagamento de horas extras em feriados e finais de semana
Além das horas extras diárias, os motoristas carreteiros também têm direito a adicionais quando trabalham em feriados ou finais de semana.
Para esses casos, a hora extra será ainda mais valorizada:
- Feriados e finais de semana: O valor da hora extra no feriado deve ser de 100% a mais sobre o valor da hora normal. Ou seja, o trabalhador recebe dobrado.
Compensação de horas
Em algumas situações, pode ser acordado entre empregador e empregado a compensação de horas extras.
Isso significa que, se o motorista fizer horas extras em um dia, ele poderá descansar em outro dia, sem que isso resulte em pagamento adicional.
Esse tipo de compensação deve ser formalizado em acordo entre as partes e NÃO pode prejudicar o descanso do trabalhador.
No entanto, se não houver um acordo formal para a compensação, as horas extras devem ser pagas ao trabalhador.
Por falar nisso….
5. Intervalo para descanso
Existem dois tipos principais de intervalos para descanso:
- Intervalo para alimentação: O motorista tem direito a um intervalo para alimentação de no mínimo 1 hora (e no máximo 2 horas) quando a jornada de trabalho for superior a 6 horas. Esse intervalo deve ser respeitado, garantindo que o motorista tenha tempo suficiente para fazer uma refeição e descansar durante a jornada;
- Descanso entre jornadas: A Lei 13.103/2015 também determina que, após uma jornada de trabalho, o motorista carreteiro deve ter um intervalo de 11 horas para descanso. Esse período deve ser respeitado para que o motorista tenha tempo de repousar antes de começar sua próxima jornada de trabalho. Ou seja, se você trabalhar por 8 horas em um dia, deve ter 11 horas de descanso até a próxima jornada.
Essas pausas são fundamentais para que o motorista não se sinta sobrecarregado e possa continuar sua viagem de forma segura.
Essas pausas, em geral, devem ser feitas a cada 4 horas de direção contínua, sendo recomendado que o motorista descanse por pelo menos 30 minutos.Em alguns casos, quando a jornada de trabalho for superior a 12 horas, o motorista deve ter intervalos maiores para descanso e alimentação. |
6. Vale-Alimentação (Vai depender da Convenção coletiva de trabalho)
O vale-alimentação é um benefício fornecido pelas empresas aos seus funcionários para ajudar nas despesas com alimentação durante o período de trabalho.
Ele tem como objetivo proporcionar uma forma de auxílio para que o trabalhador possa se alimentar adequadamente, especialmente considerando que o trabalho de motorista carreteiro muitas vezes envolve longos períodos fora de casa, viajando por diferentes regiões.
Este benefício pode ser oferecido de várias formas:
- Vale-refeição;
- Vale-alimentação: Em forma de cartões ou tickets;
O valor do vale-alimentação pode variar dependendo da empresa, da localização e do acordo coletivo firmado entre os trabalhadores e a empresa.
Não existe um valor fixo definido pela legislação, mas o valor pago deve ser suficiente para cobrir as despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, considerando a carga horária e o tempo de permanência fora de casa.
É comum que o vale-alimentação seja ajustado de acordo com o custo de vida da região e as necessidades dos trabalhadores.
No caso de motoristas carreteiros, que passam muito tempo na estrada, o valor do vale-alimentação pode ser mais alto para cobrir as refeições durante viagens longas.
Próximo direito.
7. Diárias de viagem
O transporte para o motorista carreteiro é uma questão importante, especialmente porque a jornada de trabalho desse profissional é caracterizada por longos períodos fora de casa, viajando por estradas e rodovias.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não estabelece de forma explícita uma obrigação do empregador de fornecer transporte para o motorista durante as viagens, mas existem situações em que o transporte está relacionado ao direito do trabalhador de ter condições adequadas para o desempenho de suas funções.
Como o transporte se aplica ao Motorista Carreteiro?
Transporte até o local de trabalho
Caso o motorista seja obrigado a realizar viagens regulares ou longas distâncias, o empregador pode ser responsável pelo transporte do motorista até o local de partida da viagem, especialmente se o motorista não tiver meios próprios de deslocamento.
Deslocamento em viagens
Durante o trajeto, o empregador deve garantir que o motorista tenha os meios necessários para cumprir sua função de forma segura.
Isso inclui não só o veículo utilizado, mas também:
- Segurança do trajeto e a qualidade do transporte;
- Manutenção do caminhão;
- Combustível;
- Demais insumos necessários.
Caso haja necessidade de uso de transporte público ou particular, o empregador deve fornecer o reembolso do valor gasto, conforme estabelecido no contrato de trabalho ou acordo coletivo.
Já a moradia…
Diárias de viagem do Motorista Carreteiro
A questão da moradia está diretamente ligada ao fato de que o motorista carreteiro pode passar longos períodos fora de sua cidade ou estado de origem.
E muitas vezes, o motorista precisa se hospedar em hotéis ou pousadas enquanto aguarda a carga ou o próximo trajeto.
Apesar da CLT não prever especificamente o direito à moradia para o motorista carreteiro, muitas empresas do setor de transporte, por uma questão de conveniência e segurança, costumam fornecer ajuda de custo para hospedagem ou cobrir integralmente as despesas com moradia, especialmente quando as viagens são longas e exigem pernoite.
Se a empresa não fornecer moradia, o motorista pode ter direito ao reembolso das despesas com hospedagem, desde que o deslocamento e a pernoite sejam necessários para o exercício de suas funções.
O reembolso deve ser feito conforme as condições acordadas no contrato de trabalho ou acordo coletivo.
8. Férias
Ao completar um ano de trabalho contínuo para a mesma empresa, o motorista carreteiro tem direito a tirar as férias.
A diferença é que, em muitos casos, o motorista está distante de sua residência durante o período de férias, e pode ser necessário um planejamento especial para garantir o gozo desse direito de maneira que não prejudique o trabalho nem o descanso do profissional.
Logo, o período de férias pode ser tirado da seguinte forma:
- O período de 30 dias de férias pode ser dividido em até três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os outros não sejam menores que 5 dias cada um. Essa divisão precisa ser acordada entre o motorista e a empresa, e deve ser feita de forma que respeite as necessidades tanto do trabalhador quanto do empregador;
- Em algumas situações, a empresa pode conceder férias coletivas a todos os seus empregados, o que também inclui o motorista carreteiro. No caso de férias coletivas, os motoristas devem ser avisados com antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelecido pela legislação.
Como as férias do Motorista Carreteiro devem ser remuneradas
Quando o motorista carreteiro tira férias, ele tem direito a receber o valor correspondente a sua remuneração habitual, incluindo o pagamento de eventuais horas extras e adicionais, como o adicional de periculosidade, caso se apliquem.
Além da remuneração do período de descanso, a CLT também garante que o trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
Esse adicional é uma proteção do trabalhador, garantindo que ele tenha um acréscimo em sua remuneração, o que é ainda mais relevante para o motorista carreteiro, considerando as despesas que ele possa ter durante o período de descanso.
E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta deixar nos comentários que eu respondo, combinado?
9. 13º Salário
Se você trabalhou o ano todo, receberá o valor equivalente a um mês de salário.
No caso dos motoristas carreteiros, o 13º salário inclui, além do salário base, eventuais adicionais como:
- Adicional de periculosidade;
- Horas extras realizadas no período;
- Comissões ou outras verbas variáveis.
Esses valores são somados para o cálculo da gratificação, garantindo que o pagamento seja proporcional à sua remuneração real.
Todo motorista carreteiro registrado em carteira tem direito ao 13º salário.
Isso significa que:
- Mesmo que você não tenha trabalhado o ano todo, terá direito a receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
- Se você foi contratado como CLT, a empresa é obrigada a pagar o 13º, independentemente do regime de trabalho ou das condições específicas do setor.
Para quem atua como motorista autônomo ou sob regime de PJ (Pessoa Jurídica) o 13º salário não é garantido por lei, pois esses regimes não seguem a CLT.
Caso você esteja trabalhando como PJ, mas cumpra obrigações de empregado, pode ser o caso de pejotização fraudulenta, e um advogado trabalhista pode ajudá-lo a regularizar essa situação e garantir o pagamento de direitos como o 13º.
Você sabia disso?
10. Seguro de Vida
Se você faz parte de um sindicato, é muito provável que o acordo coletivo estabeleça o seguro de vida como benefício obrigatório para motoristas carreteiros.
É fundamental verificar o que está descrito na convenção aplicável à sua categoria.
O seguro de vida para motoristas carreteiros pode variar dependendo da apólice contratada pela empresa ou das exigências sindicais, mas geralmente cobre:
- Morte acidental ou natural: Pagamento de indenização aos beneficiários indicados pelo motorista;
- Invalidez permanente total ou parcial: Indenização em caso de acidentes que resultem em invalidez;
- Despesas funerárias: Auxílio financeiro para custear o funeral.
- Assistência em caso de acidentes: Algumas apólices oferecem cobertura para despesas médicas e hospitalares.
Além disso, em casos específicos, pode haver cláusulas adicionais para cobrir situações como:
- Risco no transporte de cargas;
- Acidentes em zonas de alta periculosidade, como áreas portuárias ou rodovias perigosas.
Imagine que você trabalha para uma transportadora e a convenção coletiva determina que todos os motoristas carreteiros devem ter seguro de vida.
Caso a empresa não ofereça o benefício e você sofra um acidente, seus dependentes podem ficar desamparados. Nesse caso, o advogado pode pleitear na justiça não apenas o cumprimento do direito, mas também uma indenização pelos danos causados.
Conclusão
Prontinho.
Agora, você conhece os principais direitos dos motoristas carreteiros em 2025:
- Piso Salarial do Motorista Carreteiro;
- Adicional de Periculosidade;
- Jornada de Trabalho;
- Horas Extras;
- Intervalo para descanso;
- Vale-Alimentação;
- Direito a transporte e Moradia;
- Férias;
- 13º Salário;
- Seguro de Vida;
Infelizmente, nem todas as empresas cumprem a lei.
Por isso, contar com o apoio de um advogado trabalhista é essencial para garantir que você receba tudo o que é seu por direito.
Um advogado pode ajudar a revisar seu contrato, orientar sobre a convenção coletiva e se necessário, entrar com uma Ação na Justiça para resguardar todos os seus direitos.
Por enquanto, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
O mais importante é não deixar passar nenhum direito para trás!
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