A rescisão indireta da empregada gestante é uma forma de sair do emprego sem abrir mão de seus direitos.
É uma “demissão por justa causa” do empregador, e pode ser solicitada quando a empresa descumpre suas obrigações e tornam impossível a continuidade da relação de trabalho, como:
Falta de pagamento de salários ou outros benefícios obrigatórios;
- Assédio ou discriminação;
- Exige algo além do permitido;
- Dentre outros motivos.
Mas, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender exatamente como funciona esse processo e quais são os seus direitos como gestante.
E para te ajudar, preparei este post.
Aqui vou explicar o que é rescisão indireta da empregada gestante, quando ela pode ser aplicada e 6 direitos que você deve conhecer.
Legal né? Dá só uma olhada:
- O que é demissão por culpa da empresa?
- Quando a empregada gestante pode pedir demissão por culpa da empresa?
- Demissão da empregada gestante por culpa da empresa: 6 Direitos que você deve conhecer.
- O que é e como funciona a Indenização Substitutiva?
- Como solicitar a demissão da gestante por culpa da empresa?
Esse é um momento delicado e cheio de detalhes legais que precisam ser bem analisados.
Aproveite o conteúdo e ótima leitura.
1. O que é demissão por culpa da empresa?
A demissão por culpa da empresa é uma “demissão forçada” pelo empregador.
Isso acontece quando a empresa não cumpre com as suas obrigações legais ou expõe a empregada a condições que tornam inviável continuar trabalhando.
Na prática, é o direito da empregada gestante de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, mas recebendo todos os seus direitos trabalhistas como se tivesse sido demitida sem justa causa.
Quer um exemplo para entender melhor? É para já!
Imagine que você está gestante e enfrentando situações muito difíceis no trabalho:
- Assédio;
- Falta de pagamento, ausência de pagamento do FGTS;
- Condições insalubres ou desrespeito às suas funções;
- Dentre outros motivos que te impedem de continuar trabalhando por algo de errado que está acontecendo
Nessas situações, você não precisa continuar suportando o ambiente tóxico ou prejudicial.
Logo, é possível pedir a rescisão indireta sem abrir mão de seus direitos, como veremos logo mais.
A rescisão indireta é um direito garantido por lei para a gestante que enfrenta condições insustentáveis no trabalho. A rescisão indireta é um tipo de encerramento do contrato de trabalho onde o empregador comete faltas graves que tornam impossível continuar o vínculo empregatício. |
Continue me acompanhando no próximo tópico para entender melhor.
2. Quando a gestante pode pedir demissão por culpa da empresa?
Essa é uma dúvida muito comum. Pois bem.
A lei trabalhista prevê as situações em que a gestante pode pedir demissão por culpa da empresa.
São elas:
Falta de pagamento de salários ou benefícios obrigatórios
Se a empresa atrasa ou não paga o salário, benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-transporte, isso é considerado uma falta grave.
Como gestante, você depende desses valores para cuidar da sua saúde e do seu bebê.
A falta de pagamento coloca em risco o bem-estar de vocês dois, e a rescisão indireta pode ser solicitada com base nessa irregularidade.
Exposições a condições insalubres ou perigosas
A CLT garante que a gestante não pode exercer atividades insalubres.
Se o empregador insiste em mantê-la em funções que colocam sua saúde ou a do bebê em risco, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ele está violando a lei.
Saiba que essa exposição justifica o pedido de rescisão indireta, com proteção extra à sua saúde.
Assédio moral ou sexual
Nenhuma trabalhadora deve enfrentar humilhações, xingamentos ou qualquer tipo de assédio, mas, infelizmente, isso ainda ocorre.
Se o ambiente de trabalho é hostil e você está sendo desrespeitada ou assediada de qualquer forma, tem o direito de pedir a rescisão indireta.
O mesmo vale para situações de discriminação por estar grávida.
Descumprimento das obrigações do contrato de trabalho
Se o empregador não cumpre o que foi combinado no contrato, como:
- Alterar injustamente seu horário;
- Reduzir seu salário;
- Não oferecer condições mínimas de trabalho;
Dentre outras condições prejudiciais ao contrato, você pode pedir a rescisão indireta.
Rebaixamento de função ou descriminação por estar grávida
Se, após informar sobre sua gravidez, o empregador muda você de função sem justificativa ou tenta forçar sua saída de forma indireta, isso é uma prática discriminatória.
A lei proíbe que a gestante seja prejudicada ou rebaixada em razão de sua condição.
Férias ou descanso não concedidos
Se o empregador não concede férias ou os intervalos de descanso a que você tem direito, especialmente durante a gestação, isso prejudica sua saúde e a do bebê.
Essa negligência é considerada falta grave e pode ser aplicado o pedido de rescisão indireta.
Ambiente de trabalho insalubre ou inadequado
Um ambiente de trabalho insalubre, sem ventilação, muito barulhento ou que apresenta riscos para a gestante é uma violação clara dos direitos previstos na NR Nº 15 e na CLT.
A empresa é obrigada a adaptar o local de trabalho às necessidades da empregada gestante.
Falta de suporte para consultas e exames médicos
A gestante tem direito a sair do trabalho para consultas e exames médicos necessários, sem prejuízo no salário.
Se a empresa dificulta ou proíbe essas saídas, isso configura falta grave.
Essas são as faltas mais comuns previstas no art. 483 da CLT.
Se você se encontra em uma dessas situações, é possível pedir a rescisão e ainda manter todos os seus direitos de gestante, como a estabilidade no emprego, o pagamento de verbas rescisórias e até mesmo a possibilidade de indenização, dependendo do caso.
Vamos entender isso melhor?
3.Demissão da gestante por culpa da empresa: 6 Direitos que você deve conhecer.
Gestante, ao pedir a rescisão indireta você tem direito a:
1. Aviso-prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é o valor pago ao trabalhador quando não há a necessidade de cumprir o período de aviso prévio, que geralmente dura 30 dias.
No caso da rescisão indireta, é como se o empregador estivesse rompendo o contrato sem justa causa, e por isso ele deve indenizar você pelo aviso prévio, mesmo que tenha sido você a tomar a iniciativa de pedir a rescisão.
Para as gestantes, isso é ainda mais relevante, porque a legislação trabalhista protege você e o bebê, garantindo essa compensação financeira.
Esse valor é baseado no salário que você recebe e deve ser pago pelo empregador como forma de indenização.
Além disso, o aviso prévio é considerado no cálculo do seu tempo de serviço, ou seja, ele conta como mais um mês de vínculo empregatício. Isso é importante, especialmente para calcular benefícios como FGTS e 13º salário.
Como funciona o aviso-prévio indenizado para a gestante
- Você não precisa trabalhar durante o aviso: Como é indenizado, o aviso prévio será pago sem a necessidade de você cumprir esse período;
- Pagamento deve ser feito junto com as verbas rescisórias: O empregador tem até 10 dias após o rompimento do contrato para pagar todas as verbas, incluindo o aviso prévio;
- Proporcionalidade para quem tem mais de um ano de empresa: Se você já trabalha na empresa há mais de um ano, o aviso prévio será de 30 dias mais três dias adicionais para cada ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
Mais um direito.
2. Férias vencidas
Ao pedir a rescisão indireta, você tem direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa, e isso inclui as férias vencidas.
As férias vencidas são aquelas que você já adquiriu direito, mas que não foram concedidas pelo empregador até o momento de pedir a rescisão, ou seja, quando o período de 12 meses de trabalho é completado, mas o empregado não tira as férias.
Logo, você tem direito a essas férias, com o pagamento correspondente, além de 1/3 a mais do valor da sua remuneração (isso é chamado de adicional de férias).
Por exemplo: Se você tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho e não as tirou, ao pedir a rescisão indireta, você receberá esses 30 dias de férias, com o adicional de 1/3.
Esse valor será somado às outras verbas rescisórias.
E por falar em férias…
3. Férias proporcionais
Já as férias proporcionais referem-se ao valor das férias calculado com base no tempo de trabalho que você ainda não completou para ter direito às férias integrais (ou seja, os 30 dias de férias após 12 meses de trabalho).
Ou seja, se você trabalhou menos de 12 meses, você tem direito às férias proporcionais.
Por exemplo, se você trabalhou por 6 meses, você tem direito a meia-férias proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O cálculo é simples: para cada mês trabalhado, você tem direito a 1/12 de férias.
O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva, realizar os cálculos e garantir todos os seus direitos.
E ainda tem muito mais!
4. 13º Salário proporcional
O 13º salário é um benefício previsto pela legislação trabalhista que corresponde a um salário extra, pago ao trabalhador no final de cada ano.
Ele é uma forma de gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: Até o dia 30 de novembro;
- Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.
Caso você tenha trabalhado durante o ano, mas tenha decidido pedir a rescisão indireta antes de terminar o período, você terá direito ao 13º salário proporcional.
Esse valor será calculado com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão.
Ou seja, se você trabalhou por um número inferior a 12 meses durante o ano, terá direito ao 13º proporcional.
Por exemplo, se você trabalhou 6 meses no ano e pediu a rescisão indireta, o seu 13º salário proporcional será equivalente a 6/12 do valor do seu salário.
Não precisa se preocupar, vou mostrar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Fazendo o cálculo do 13º salário proporcional da rescisão indireta da empregada gestante
Vamos imaginar a seguinte situação:
- Meses trabalhados da empregada gestante em 2024: 6 meses
- Valor do salário da empregada gestante: R$1.800,00
A forma do cálculo do 13º salário proporcional deve ser feita da seguinte forma:
- Meses trabalhados / 12 X Valor do salário
Assim, teremos:
- 6 (meses trabalhados) /12 X R$1.800,00 (salário) = R$900,00
Portanto, nesse caso, a empregada gestante que pediu a rescisão indireta, terá direito ao pagamento de R$900,00 referente ao 13º salário proporcional.
Continuando…
5. FGTS + Multa de 40%
O FGTS é um direito trabalhista que corresponde a 8% do seu salário mensal, depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao seu nome.
Esses valores são acumulados durante o tempo em que você trabalha, e podem ser retirados em determinadas situações, como em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, entre outros.
Quando você pede a rescisão indireta, o empregador é obrigado a fazer os depósitos do FGTS referente ao período trabalhado, assim como aconteceria se você fosse demitida sem justa causa.
Ou seja, você tem direito ao saque do FGTS que foi depositado durante o seu contrato de trabalho.
Guarde essa informação:Se o empregador não fez os depósitos de FGTS corretamente durante o período de trabalho, o advogado trabalhista pode exigir que o empregador regularize a situação e faça o pagamento dos valores devidos. |
E a multa dos 40%?
Na rescisão indireta, a gestante também tem direito a receber a multa de 40% sobre o total do FGTS que foi depositado pelo empregador durante o período de trabalho.
A multa de 40% tem o objetivo de compensar a empregada gestante pela rescisão do contrato de trabalho.
Agora que você já sabe que tem direito ao FGTS + Multa de 40%, é crucial contar com o auxílio de um advogado trabalhista para fazer o cálculo correto do valor do FGTS acumulado e a multa de 40% para garantir que você receba tudo o que tem direito.
6. Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Por exemplo, se você trabalhou até o dia 15 de um determinado mês e pediu a rescisão indireta nesse mesmo mês, você deve receber o valor do seu salário proporcional aos 15 dias trabalhados.
Veja que a gestação não interfere no pagamento dos dias trabalhados, que deve ser feito corretamente.
Portanto, ao pedir a rescisão indireta da empregada gestante, você tem direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa. |
E como fica o direito à estabilidade gestacional?
Quando a empregada gestante solicita a rescisão indireta, ela abre mão da estabilidade gestacional, ou seja, ela não poderá reivindicar a proteção contra demissão enquanto grávida, como ocorreria em uma rescisão sem justa causa.
Mas calma, se a rescisão indireta ocorrer durante o período de estabilidade gestacional, você ainda tem direito a uma indenização substitutiva. Vem comigo!
4. O que é e como funciona a Indenização Substitutiva da empregada gestante?
Uma das dúvidas mais comuns é sobre o direito à estabilidade gestacional e como ele é impactado quando a empregada pede essa modalidade de rescisão.
E se eu te disser que mesmo pedindo a rescisão indireta durante a gravidez, você pode ter direito a uma compensação para o período em que teria estabilidade no emprego?
Se a rescisão indireta ocorrer durante o período de estabilidade gestacional, você ainda tem direito a uma indenização substitutiva.
Em outras palavras, ao abrir mão da estabilidade, a trabalhadora tem direito a ser indenizada pelo período em que teria direito à estabilidade, ou seja, o período de sua gravidez e os cinco meses após o parto.
Como funciona a indenização substitutiva
Quando a gestante pede a rescisão indireta do contrato de trabalho, ela poderá receber uma indenização que corresponde aos valores que ela deixaria de receber caso fosse demitida sem justa causa durante o período da estabilidade gestacional. A compensação financeira pode ser calculada da seguinte forma:
- Salário do período de estabilidade: A empregada receberá uma quantia correspondente aos salários que ela teria direito a receber durante a estabilidade gestacional, ou seja, durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
- Outras verbas rescisórias: Além da compensação salarial, a trabalhadora também terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o FGTS, com a multa de 40%, como vimos há pouco.
Exemplo prático
Imagine que você esteja grávida e tenha solicitado a rescisão indireta.
Ao optar pela rescisão indireta, você abre mão da estabilidade gestacional, mas, por outro lado, você tem direito à indenização substitutiva, que será equivalente ao valor do salário mensal que você perderia caso fosse demitida durante sua gravidez.
Por exemplo: se você pedir a rescisão indireta no 4º mês de gestação, você terá direito a uma compensação financeira equivalente ao período de estabilidade até cinco meses após o parto. No caso concreto, você irá receber 10 salários à titulo de indenização, além de férias, décimos terceiros, FGTS e multa de 40% de todo o período de estabilidade.
Mas, atenção! A indenização substitutiva não é um direito automático que todos os trabalhadores sabem como cobrar, e os cálculos para determinar esse valor podem ser complexos.
É por isso que é crucial contar com a orientação de um advogado trabalhista.
5. Como solicitar a demissão da gestante por culpa da empresa?
Para requerer todos esses direitos, é preciso entrar com uma Ação na Justiça do Trabalho.
Isso porque a rescisão indireta só pode ser reconhecida por meio de uma ação judicial.
O juiz precisará avaliar as provas apresentadas para determinar se o comportamento do empregador realmente configura uma falta grave que justifique a rescisão indireta.
Ao ser reconhecida, a rescisão indireta dá à empregada os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego;
- Estabilidade gestacional convertida em indenização.
Para tanto, o primeiro passo para requerer a rescisão indireta, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
O especialista vai analisar o seu caso de forma assertiva e isso inclui:
- Documentos;
- Qualquer evidência que comprove a falta grave cometida pelo empregador.
Lembre-se: o advogado conhece a legislação trabalhista, sabe como apresentar as provas e pode calcular todos os valores devidos com precisão. Ele será seu aliado em cada etapa do processo, até que você receba tudo o que tem direito.
Durante o processo, você poderá escolher se irá continuar vinculada ao emprego ou não. Portanto, é possivel o afastamento imediato do emprego.
Mas atenção! A questão de você continuar trabalhando ou não enquanto espera a decisão judicial deve ser discutida com o advogado, que orientará sobre o melhor caminho para você.
Vai por mim: Contar com o auxílio de um advogado trabalhista é crucial para que você tenha a certeza de que nenhum dos seus direitos será deixado para trás.
Conclusão
Você chegou ao final dessa leitura e viu que a rescisão indireta é um tipo de encerramento do contrato de trabalho onde o empregador comete faltas graves que tornam impossível continuar o vínculo empregatício.
É como se fosse a “justa causa” ao contrário: quem está rompendo o contrato é você, mas por culpa da empresa.
E como vimos, há uma série de direitos fundamentais que você pode reivindicar, desde as verbas rescisórias completas até a indenização pela estabilidade gestacional:
- Aviso-prévio indenizado;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS + Multa de 40%;
- Saldo de salário;
- Indenização substitutiva.
Contudo, é fundamental lembrar que a rescisão indireta exige um cuidado especial.
Além de reunir provas sólidas contra o empregador, é preciso garantir que todos os seus direitos sejam respeitados até o último detalhe. Nesse momento, contar com o auxílio de um advogado trabalhista faz toda a diferença.
Por enquanto, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se conhece alguma trabalhadora gestante que está enfrentando problemas graves no trabalho, compartilhe esse conteúdo.
Continue nos acompanhando e até o próximo post.
Pingback: Maus tratos no trabalho: Existe um jeito de sair e garantir os seus direitos. - Gomes Taveira
Pingback: 6 Direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho. - Gomes Taveira
Pingback: Seu patrão não está depositando o FGTS? Veja o que fazer agora! - Gomes Taveira
Pingback: Salário atrasado? Você não precisa aguentar isso. Veja o que fazer agora! - Gomes Taveira