Você sofreu um acidente de trabalho e está com medo de ser mandado embora?
Infelizmente, essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores.
Mas, deixa eu te contar uma coisa que o seu patrão não quer que você saiba: Você pode ter direito a estabilidade no emprego.
Isto é, você não pode ser mandado embora sem justa causa por um certo período de tempo após voltar ao emprego.
E neste post que preparei, você vai encontrar todas as respostas que precisa.
Dá só uma olhada:
- O que é um acidente de trabalho?
- Acidente de trabalho: Posso ser mandado embora?
- Quando o acidente de trabalho garante o direito à estabilidade?
- Quando a empresa pode demitir o empregado acidentado?
- Sofri acidente de trabalho e fui mandado embora sem justa causa: O que fazer?
- Documentos que você vai precisar.
- O que acontece se você vencer a Ação na Justiça?
Com essas informações, você vai conhecer todos os seus direitos na ponta da língua para não sair prejudicado.
Então, vamos nessa?
1. O que é um acidente de trabalho?
Antes de tudo, é importante entender o que caracteriza um acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que causa
- Uma lesão corporal;
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho;
- Em casos mais extremos a morte do empregado.
Segundo a CLT, existem 3 tipos de acidente de trabalho:
1. Acidente de trabalho típico
Este é o tipo mais comum de acidente e ocorre durante o exercício das atividades profissionais do trabalhador.
Ou seja, o acidente acontece enquanto você está realizando suas funções no local de trabalho.
Quer alguns exemplos? É para já! Veja só:
- Um trabalhador que, ao operar uma máquina, acaba se cortando gravemente;
- Um eletricista, que sofre um choque elétrico enquanto realiza reparos em uma instalação elétrica.
Esses acidentes são considerados típicos porque acontecem diretamente no ambiente de trabalho e estão relacionados à execução de tarefas que fazem parte da função desempenhada pelo trabalhador.
2. Acidente de Trajeto
Este tipo de acidente ocorre durante o trajeto entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho (ou vice-versa), como os exemplos a seguir:
- Um funcionário que se machuca ao cair de uma bicicleta enquanto vai para o trabalho;
- Um trabalhador que é atropelado enquanto caminha para pegar o transporte coletivo para ir para o trabalho.
E por fim…
3. Doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais são aquelas causadas por fatores presentes no ambiente de trabalho e que afetam a saúde do trabalhador de forma gradativa, muitas vezes após longo período de exposição.
Embora não sejam acidentes em si, essas doenças também são tratadas como acidentes de trabalho pela legislação.
Como por exemplo:
- Um operário de uma indústria química que desenvolve problemas respiratórios devido à exposição contínua a produtos tóxicos;
- Um trabalhador de escritório que sofre com lesões por esforço repetitivo (LER) devido ao uso excessivo do computador.
Saber identificar o que é ou não acidente de trabalho é fundamental para garantir seus direitos.
E para você saber direitinho se sofreu um acidente de trabalho, eu preparei um quadro para te ajudar. Confira:
✔️É Acidente de Trabalho | ❌NÃO é Acidente de Trabalho |
Um trabalhador sofre uma lesão ao cair de uma escada enquanto desempenha suas atividades. | Um trabalhador escorrega e se machuca em casa, fora do horário de trabalho e sem relação com suas funções. |
O trabalhador é atropelado enquanto se desloca de casa para o trabalho ou vice-versa. | O trabalhador altera seu trajeto habitual para resolver algo pessoal e sofre um acidente no caminho. |
Um trabalhador desenvolve uma lesão por esforço repetitivo (LER) devido às suas atividades. | O trabalhador adoece por causas comuns, como gripe ou outras condições sem relação com o ambiente ou função profissional. |
Uma máquina defeituosa prende o braço do trabalhador, causando lesão. | Um trabalhador desrespeita normas de segurança, mesmo após treinamento, e se machuca (situação pode ser analisada caso a caso). |
O trabalhador inala produtos químicos sem equipamento de proteção adequado e desenvolve uma doença respiratória. | O trabalhador, sem orientação ou autorização, decide executar uma tarefa fora de suas funções e sofre um acidente. |
Feitos esses esclarecimentos…
2. Acidente de trabalho: Posso ser mandado embora?
Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores.
A CLT garante ao empregado que sofreu um acidente de trabalho, a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Isto é, a empresa NÃO pode demitir você sem justa causa durante o período de 12 meses.
No entanto, é necessário preencher alguns requisitos.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
3. Quando o acidente de trabalho garante o direito à estabilidade?
A estabilidade após um acidente de trabalho é um direito assegurado pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que garante que o trabalhador acidentado não pode ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Mas, para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, algumas condições precisam ser atendidas:
1. O acidente precisa ser reconhecido como acidente de trabalho
Isso inclui não apenas acidentes típicos, mas também acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, que são equiparados a acidentes de trabalho.
2. Afastamento superior a 15 dias
O trabalhador precisa ter sido afastado por mais de 15 dias devido ao acidente.
Logo,se você tem direito à estabilidade, a empresa NÃO pode demitir você sem justa causa durante o período de 12 meses.
4. Quando a empresa pode demitir o empregado acidentado?
Embora a estabilidade seja uma garantia importante, existem situações específicas em que o trabalhador pode ser demitido mesmo após um acidente de trabalho.
Veja os casos mais comuns:
1. Justa Causa
A estabilidade no emprego não protege o trabalhador em casos de justa causa.
Isto é, se o empregado cometer uma falta grave, como:
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Violação de regras de segurança;
- Agressão física ou moral no ambiente de trabalho.
Agora, atenção! A justa causa deve ser muito bem fundamentada.
Se você acredita que foi demitido injustamente, antes de qualquer coisa, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para reverter a decisão.
✅Anotou aí?
Essas são as situações em que o patrão pode demitir o empregado que sofreu acidente de forma legal.
5. Sofri acidente de trabalho e fui mandado embora sem justa causa, o que fazer?
Você sofreu um acidente de trabalho, passou por um período de recuperação e foi surpreendido com uma demissão sem justa causa, saiba que essa demissão, durante o período de estabilidade, pode ser considerada ILEGAL.
Isso mesmo que você leu!
A lei está do seu lado, mas é preciso agir rapidamente para garantir seus direitos.
O primeiro passo, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para explicar o seu caso e verificar todas as irregularidades para ingressar com uma Ação na Justiça do Trabalho e assegurar todos os seus direitos.
Mas, para tanto, você vai precisar reunir uma série de documentos relacionados ao acidente de trabalho e à demissão
6. Documentos que você vai precisar.
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, em regra, os documentos necessários para comprovar o acidente de trabalho, a estabilidade e a demissão são:
1. Documentos relacionados ao acidente de trabalho
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A CAT é o principal documento que comprova o acidente. Ela deve ser emitida pela empresa assim que o acidente ocorrer. Se a empresa não emitiu a CAT, você pode solicitar no sindicato, no médico responsável ou até mesmo no INSS;
- Laudos médicos e exames: Todos os laudos médicos que descrevam as lesões ou a doença causada pelo acidente de trabalho e exames complementares, como raios X, ressonâncias, entre outros, também são fundamentais para comprovar a gravidade do acidente;
- Receitas e relatórios médicos: Receitas de medicamentos, atestados de afastamento e relatórios médicos que demonstrem o período necessário para sua recuperação;
2. Documentos relacionados a demissão
- Aviso prévio e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Esses documentos mostram que você foi demitido sem justa causa e indicam a data da demissão;
- Holerites ou contracheques: Guarde os contracheques para demonstrar o salário recebido e possíveis inconsistências no pagamento após o acidente;
- Comunicações com a empresa: E-mails, mensagens ou qualquer tipo de comunicação oficial da empresa sobre o acidente, o afastamento ou a demissão podem ser provas valiosas.
3. Outros documentos importantes
- Contrato de trabalho: O contrato é essencial para comprovar o vínculo empregatício e as condições originais do acordo entre você e a empresa;
- CTPS: A CTPS é o documento que comprova o vínculo formal e pode ser usada para verificar alterações no registro do emprego;
- Testemunhas: Se colegas de trabalho ou outras pessoas presenciaram o acidente ou têm informações sobre o ocorrido, é importante identificá-las para que possam ser chamadas como testemunhas no processo.
Reunir todos esses documentos é crucial, tá bom?
É justamente esses documentos que vão comprovar:
- O acidente de trabalho e sua relação com o emprego;
- Que a demissão ocorreu durante o período de estabilidade.
Mas fique tranquilo. O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva para juntar todas as provas necessárias.
7. O que acontece se você vencer a Ação na Justiça?
Reintegração ao emprego;Pagamento de salários e benefícios atrasados;Indenização pelo período de estabilidade não cumprido;Reparação pelos danos causados pela demissão irregular. |
Ao vencer a ação na Justiça do Trabalho, você terá acesso a uma série de direitos que visam reparar os danos causados pela demissão indevida.
Vamos conhecer esses direitos?
1. Reintegração ao emprego
Caso você ainda esteja dentro do período de estabilidade, a empresa pode ser obrigada a reintegrá-lo ao cargo que ocupava antes da demissão.
A reintegração deve ser acompanhada do pagamento de todos os salários, benefícios e recolhimentos do FGTS referentes ao período em que você ficou afastado, ou
2. Indenização Substitutiva (trabalhador escolhe um ou outro, ele não é obrigado a retornar)
Se a reintegração não for possível, por exemplo, porque o período de estabilidade já terminou, você tem direito a uma indenização substitutiva.
Essa indenização inclui:
- Salários referentes ao período de estabilidade;
- Benefícios perdidos, como vale-alimentação, plano de saúde e outros previstos no contrato;
- Recolhimentos do FGTS, com a multa de 40%;
- 13º salário e férias proporcionais.
3. Regularização do FGTS
A empresa será obrigada a regularizar todos os depósitos do FGTS, incluindo os períodos de afastamento e estabilidade.
4. Manutenção do plano de saúde (se previsto no contrato de trabalho)
Se o plano de saúde foi cancelado de forma irregular, você pode exigir a reativação ou uma indenização pelos custos médicos durante o período de estabilidade.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista para garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Prontinho.
Se você sofreu um acidente de trabalho e está com medo de ser mandado embora, agora já sabe que a lei trabalhista está do seu lado.
Como vimos ao longo deste post, o direito à estabilidade após um acidente é uma proteção importante, garantindo que você tenha segurança no emprego enquanto se recupera e volta às suas atividades.
No entanto, é essencial conhecer as regras e entender que a estabilidade não é absoluta, havendo situações específicas em que a demissão pode ocorrer.
Felizmente, você está mais preparado para enfrentar esta situação.
Afinal, só aqui eu mostrei:
- O que é um acidente de trabalho
- Acidente de trabalho: Posso ser mandado embora
- Quando o acidente de trabalho garante o direito a estabilidade
- Quando a empresa pode demitir o empregado acidentado
- Sofri acidente de trabalho e fui mandado embora sem justa causa: O que fazer
- Documentos que você vai precisar
- O que acontece se você vencer a Ação na Justiça
Muitas vezes, os trabalhadores desconhecem seus direitos ou se sentem pressionados a aceitar condições injustas.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar possíveis irregularidades na demissão e buscar reparação, caso necessário.
Por enquanto, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se conhece alguém que sofreu um acidente de trabalho, compartilhe esse conteúdo.
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Continue nos acompanhando e até o próximo post.