Demissão sem justa causa: quais verbas você tem direito a receber - Gomes Taveira Advogados - Advogados trabalhistas em Anápolis, atendendo todo o Brasil!
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Demissão sem justa causa: quais verbas você tem direito a receber


A demissão sem justa causa é uma das situações que mais geram dúvidas para o trabalhador. Muitas pessoas recebem o acerto, assinam documentos e só depois percebem que algum valor pode ter sido pago de forma incorreta.

Quando a empresa encerra o contrato sem apontar falta grave, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. Entender cada uma delas ajuda a evitar prejuízos, identificar descontos indevidos e conferir se o prazo de pagamento foi respeitado.

Neste artigo, você vai entender de forma simples quais valores devem ser pagos na demissão sem justa causa, como conferir sua rescisão e em quais situações pode ser importante buscar orientação jurídica trabalhista.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem atribuir ao empregado uma falta grave prevista na legislação.

Isso significa que o trabalhador não está sendo dispensado por abandono de emprego, ato de indisciplina, improbidade ou outra conduta grave. A empresa apenas opta por finalizar o vínculo empregatício.

Nessa modalidade de desligamento, a lei garante ao empregado um conjunto maior de direitos, justamente porque a rescisão partiu da empresa.

Quais verbas o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito a receber diferentes valores, conforme o tempo de contrato, salário, férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro salário e demais parcelas devidas.

De forma geral, as principais verbas são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • um terço constitucional de férias;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • liberação do FGTS;
  • guias para solicitar o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
  • outras verbas previstas em acordo, convenção coletiva ou contrato.

Cada caso precisa ser analisado com atenção, pois erros no cálculo da rescisão são mais comuns do que muitos trabalhadores imaginam.

Saldo de salário: o pagamento pelos dias trabalhados

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.

Por exemplo, se o empregado trabalhou até o dia 12 do mês, ele deve receber o valor proporcional a esses 12 dias, além das demais verbas rescisórias.

Esse valor deve considerar o salário base e, quando aplicável, parcelas habituais que integram a remuneração, como adicionais, comissões e médias variáveis.

Aviso prévio na demissão sem justa causa

O aviso prévio é um dos direitos mais importantes na demissão sem justa causa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.

Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando serviço por determinado período após ser comunicado da demissão.

Nessa situação, a empresa deve respeitar as regras de redução da jornada ou ausência em alguns dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o trabalhador imediatamente e paga o valor correspondente no acerto rescisório.

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Porém, ele pode aumentar conforme o tempo de serviço na empresa, respeitando a regra do aviso prévio proporcional.

Segundo a Lei 12.506/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 dias. Fonte: Planalto

Décimo terceiro proporcional

Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional.

Esse valor é calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão. Em regra, o mês é considerado para o cálculo quando houve trabalho por 15 dias ou mais.

O décimo terceiro proporcional deve aparecer no termo de rescisão e precisa ser conferido com cuidado, especialmente quando há comissões, adicionais ou remuneração variável.

Férias vencidas e férias proporcionais

As férias também fazem parte das principais verbas da demissão sem justa causa.

Férias vencidas

As férias vencidas são aquelas que o trabalhador já adquiriu o direito de tirar, mas ainda não usufruiu.

Se existirem férias vencidas no momento da demissão, elas devem ser pagas na rescisão com o acréscimo de um terço constitucional.

Férias proporcionais

As férias proporcionais correspondem ao período de férias que o trabalhador estava acumulando no contrato, mas ainda não havia completado integralmente.

Assim como as férias vencidas, as férias proporcionais também devem ser pagas com o adicional de um terço.

A Constituição Federal garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Fonte: Planalto

Multa de 40% sobre o FGTS

Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o FGTS.

Essa multa incide sobre os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador durante o contrato. É uma verba indenizatória devida porque a empresa encerrou o vínculo sem justa causa.

Um erro comum é o trabalhador conferir apenas o valor que aparece no acerto e não verificar se todos os depósitos de FGTS foram feitos corretamente ao longo do contrato.

Se a empresa deixou de depositar FGTS em algum período, a base de cálculo da multa de 40% pode ficar menor do que deveria.

Liberação do FGTS

Além da multa de 40%, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito à liberação do saldo de FGTS, conforme as regras aplicáveis.

Esse valor pode ser importante para o período de reorganização financeira após a perda do emprego.

Por isso, é essencial verificar se a empresa forneceu corretamente as informações necessárias para saque e se não existem pendências que impeçam o acesso ao valor.

Seguro-desemprego: quando pode ser solicitado?

A demissão sem justa causa pode permitir o acesso ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais.

O benefício não é automático para todos. É necessário observar tempo de trabalho, número de solicitações anteriores, ausência de renda própria suficiente e outros critérios definidos pela legislação.

A empresa deve fornecer as guias necessárias quando o trabalhador preencher as condições para requerer o benefício.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Um ponto muito importante é o prazo para pagamento da rescisão.

De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato.

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho trata das regras sobre pagamento das verbas rescisórias. Fonte: Planalto

Se a empresa não paga dentro do prazo legal, pode haver discussão sobre multa, conforme o caso concreto.

Se você foi demitido e ainda não recebeu corretamente sua rescisão, é recomendável organizar os documentos e buscar uma análise profissional. Fale com a equipe do Gomes Taveira Advogados.

Quais descontos podem aparecer na rescisão?

Nem todo desconto na rescisão é ilegal. Porém, nem todo desconto é correto.

Alguns descontos comuns são:

  • adiantamentos salariais;
  • faltas não justificadas;
  • vale-transporte, quando aplicável;
  • vale-alimentação ou refeição, conforme regra interna e norma coletiva;
  • plano de saúde, quando houver autorização e previsão;
  • contribuições previstas em norma coletiva, quando aplicáveis.

O problema ocorre quando a empresa lança descontos sem explicação, cobra valores indevidos ou desconta prejuízos sem observar a lei.

Erros comuns no acerto da demissão sem justa causa

Muitos trabalhadores acreditam que, se a empresa emitiu o termo de rescisão, o cálculo está automaticamente correto. Isso nem sempre acontece.

Entre os erros mais comuns estão:

  • não pagar corretamente o aviso prévio proporcional;
  • calcular férias proporcionais de forma errada;
  • deixar de incluir médias de horas extras, adicionais ou comissões;
  • não recolher corretamente o FGTS;
  • pagar a multa de 40% sobre base menor;
  • fazer descontos sem justificativa clara;
  • não entregar guias necessárias;
  • atrasar o pagamento da rescisão.

Esses erros podem reduzir bastante o valor final recebido pelo trabalhador.

Horas extras entram na rescisão?

Quando as horas extras eram habituais, elas podem influenciar outras verbas trabalhistas.

Dependendo do caso, as médias de horas extras podem refletir em férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS.

Por isso, o trabalhador que fazia horas extras com frequência deve conferir se esses valores foram considerados no cálculo rescisório.

Comissões entram no cálculo das verbas rescisórias?

Sim, as comissões podem impactar o cálculo das verbas rescisórias quando fazem parte da remuneração do empregado.

Vendedores, representantes internos, consultores comerciais e empregados com remuneração variável precisam ter atenção especial ao termo de rescisão.

Se a empresa calcula a rescisão apenas sobre o salário fixo e ignora comissões habituais, pode haver diferença a receber.

Adicional de insalubridade e periculosidade entram no acerto?

Quando o trabalhador recebia adicional de insalubridade ou periculosidade, esses valores podem influenciar o cálculo de outras parcelas.

O mesmo pode ocorrer em situações em que o adicional era devido, mas não era pago durante o contrato.

Nesses casos, a análise precisa ser mais cuidadosa, pois pode envolver diferenças salariais, reflexos em verbas rescisórias e outros direitos.

O que conferir no termo de rescisão?

O termo de rescisão é o documento que detalha os valores pagos no encerramento do contrato.

Antes de considerar que está tudo certo, o trabalhador deve conferir:

  • data de admissão;
  • data de desligamento;
  • salário usado como base;
  • valor do aviso prévio;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • multa de 40% do FGTS;
  • descontos aplicados;
  • depósitos de FGTS;
  • entrega das guias rescisórias.

Se algum ponto estiver confuso, incompleto ou diferente da realidade do contrato, vale buscar orientação antes de deixar o problema passar.

Assinei a rescisão. Ainda posso questionar valores?

Em muitos casos, sim. Assinar documentos rescisórios não significa, automaticamente, que o trabalhador perdeu o direito de discutir diferenças.

Se houver erro de cálculo, verba não paga, desconto indevido ou irregularidade durante o contrato, pode ser possível analisar a situação juridicamente.

O ideal é guardar cópia de todos os documentos, comprovantes de pagamento, extratos de FGTS, holerites e mensagens relacionadas ao contrato.

Quais documentos ajudam a conferir a rescisão?

Para analisar uma demissão sem justa causa, alguns documentos são muito importantes.

  • termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • contrato de trabalho, se houver;
  • carteira de trabalho física ou digital;
  • holerites;
  • extrato do FGTS;
  • comprovante de pagamento da rescisão;
  • comprovantes de comissões ou bonificações;
  • controles de ponto;
  • mensagens com a empresa, quando relevantes;
  • norma coletiva da categoria, quando disponível.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais segura será a análise dos valores pagos.

Quando procurar um advogado trabalhista?

O trabalhador deve considerar buscar orientação quando perceber dúvidas sobre valores, atrasos, descontos estranhos ou ausência de documentos.

Também é importante procurar ajuda quando existirem situações anteriores à demissão, como assédio moral, acidente de trabalho, metas abusivas, falta de pagamento de salário, acúmulo de função ou horas extras não pagas.

A demissão sem justa causa pode parecer simples, mas muitas vezes ela revela problemas que aconteceram durante todo o contrato.

Se você quer conferir sua rescisão com segurança, entre em contato com o Gomes Taveira Advogados.

Demissão sem justa causa e estabilidade provisória

Existem situações em que o trabalhador pode ter algum tipo de estabilidade provisória no emprego.

Alguns exemplos podem envolver acidente de trabalho, gravidez, atuação sindical, CIPA e outras hipóteses previstas em lei ou norma coletiva.

Se a empresa demite o empregado durante período de estabilidade, a rescisão pode gerar discussão específica, inclusive sobre reintegração ou indenização, conforme o caso.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Em regra, a empresa deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. O parcelamento unilateral, imposto ao trabalhador, pode ser questionado.

Quando a empresa divide o pagamento sem autorização válida ou não cumpre o prazo, o trabalhador deve guardar comprovantes, mensagens e documentos.

Essa situação merece análise cuidadosa, principalmente quando há atraso, valores incompletos ou promessa informal de pagamento futuro.

Demissão sem justa causa durante afastamento médico

A demissão durante ou logo após afastamento médico pode exigir atenção especial.

Nem todo afastamento gera estabilidade, mas algumas situações podem envolver acidente de trabalho, doença ocupacional ou outras garantias legais.

Se o trabalhador foi dispensado após problema de saúde relacionado ao trabalho, é importante avaliar documentos médicos, CAT, benefício recebido e histórico da função exercida.

Demissão sem justa causa e acordo coletivo

Além da CLT, algumas categorias possuem direitos previstos em acordo ou convenção coletiva.

Essas normas podem tratar de benefícios, prazos, adicionais, estabilidade, homologação, indenizações específicas e outras condições de trabalho.

Por isso, a análise da rescisão não deve olhar apenas para a lei geral. Em muitos casos, a norma coletiva da categoria pode fazer diferença no valor final.

Como saber se recebi menos do que deveria?

O primeiro passo é comparar o termo de rescisão com a realidade do contrato.

Veja se o salário usado no cálculo está correto, se as verbas aparecem de forma clara e se os descontos fazem sentido.

Depois, confira o extrato do FGTS, os holerites, as médias de remuneração variável e o prazo de pagamento.

Se houver divergência, o ideal é não tentar resolver apenas com base em cálculos aproximados. Uma análise trabalhista pode identificar diferenças que passam despercebidas.

FAQ - Perguntas frequentes

Quem é demitido sem justa causa recebe o quê?

Em regra, recebe saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas se houver, férias proporcionais, um terço de férias, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS e guias do seguro-desemprego quando preencher os requisitos.


Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O prazo geral é de até 10 dias contados do término do contrato. Se houver atraso, pode existir discussão sobre multa prevista na legislação trabalhista.


O aviso prévio sempre deve ser pago?

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado. O valor pode variar conforme o tempo de serviço do trabalhador na empresa.


Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% sobre o FGTS é típica da demissão sem justa causa feita pela empresa. No pedido de demissão, a regra é diferente.


A empresa pode descontar faltas na rescisão?

Faltas não justificadas podem gerar descontos, mas o trabalhador deve conferir se os descontos correspondem à realidade e se não houve abuso no cálculo.


Horas extras não pagas podem ser cobradas após a demissão?

Sim, dependendo das provas e do prazo aplicável. Horas extras habituais também podem gerar reflexos em outras verbas trabalhistas.


Assinar a rescisão impede uma ação trabalhista?

Não necessariamente. Se houver verbas não pagas, erros de cálculo ou direitos descumpridos durante o contrato, a situação pode ser analisada mesmo após a assinatura.


Como conferir se o FGTS foi depositado corretamente?

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS e comparar os depósitos com o período trabalhado. A ausência de depósitos pode afetar também a multa de 40%.


Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?

Pode ter, desde que cumpra os requisitos legais. O direito depende do tempo de trabalho, histórico de solicitações e demais critérios previstos nas regras do benefício.


Comissão entra no cálculo da rescisão?

Quando a comissão faz parte da remuneração do trabalhador, ela pode influenciar férias, décimo terceiro, aviso prévio e outras verbas, conforme o caso.


A empresa pode pagar a rescisão parcelada?

O parcelamento imposto pela empresa pode ser questionado, pois a legislação prevê prazo para pagamento das verbas rescisórias. É importante guardar provas de qualquer atraso ou acordo informal.


Fui demitido depois de acidente de trabalho. O que fazer?

Essa situação precisa de análise específica, pois o acidente de trabalho pode gerar estabilidade provisória em determinadas condições. Documentos médicos, CAT e benefício previdenciário podem ser relevantes.


Conclusão

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos importantes. Entre eles estão saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, multa de 40% sobre o FGTS e possível acesso ao seguro-desemprego.

Apesar disso, muitos erros podem acontecer no momento da rescisão. Cálculos incompletos, descontos indevidos, ausência de médias salariais, FGTS irregular e atraso no pagamento podem gerar prejuízos ao trabalhador.

Por isso, conferir cada verba com atenção é essencial. Quando houver dúvida, buscar orientação trabalhista pode ajudar a entender se o acerto foi feito corretamente e quais medidas podem ser avaliadas de forma segura.

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