Como calcular quanto deveria ter no meu FGTS?
A conta base tem dois passos. Primeiro, o depósito mensal: multiplique a remuneração do mês por 8%. Vale a remuneração total, não só o salário fixo, ou seja, entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, 13º salário e férias com o terço. Segundo, multiplique esse depósito pelo número de meses do contrato. Exemplo: remuneração média de R$ 2.000 por 36 meses dá 2.000 × 8% = R$ 160 por mês e 160 × 36 = R$ 5.760 no período. O valor real da conta tende a ser maior, porque o saldo é corrigido monetariamente e rende juros de 3% ao ano mais a distribuição de resultados. Por isso o número desta calculadora serve para comparar ordem de grandeza com o extrato, não para substituir o extrato oficial da CAIXA.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A fórmula é: soma de tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção, multiplicada por 0,40. O detalhe que muda o resultado é a base: a multa não recai sobre o saldo que aparece hoje no extrato, e sim sobre todo o montante depositado ao longo do vínculo, inclusive valores que você já sacou antes, por exemplo para comprar imóvel ou pelo saque-aniversário. Exemplo: R$ 5.760 depositados em 36 meses geram 5.760 × 40% = R$ 2.304 de multa. Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, o percentual cai para 20%, o que daria R$ 1.152 no mesmo caso. Se faltaram depósitos, eles precisam primeiro ser recompostos, e a multa passa a incidir também sobre esses valores.
Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?
Consulte o extrato pelo aplicativo FGTS da CAIXA, pelo site ou em uma agência: ele mostra mês a mês cada depósito, com data e valor. Compare cada linha com o holerite do mesmo mês. Se houver meses sem depósito, depósitos com valor abaixo de 8% da remuneração ou meses em que as horas extras e adicionais não entraram na base, existe irregularidade. Um sinal frequente de problema é o depósito calculado só sobre o salário fixo, ignorando as verbas variáveis. Use a calculadora acima para estimar o total devido, imprima o extrato completo do contrato e guarde os holerites: essa comparação é a prova principal em uma eventual cobrança.
A empresa não depositou meu FGTS. O que posso fazer?
Você pode exigir judicialmente os depósitos atrasados com correção, além de denunciar a irregularidade à fiscalização do trabalho, o que costuma gerar autuação. Quando a falta de depósito é grave e continuada, ela também autoriza a rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT, situação em que o trabalhador encerra o contrato por culpa da empresa e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego. A escolha entre continuar no emprego cobrando os valores ou pedir a rescisão indireta depende muito do caso concreto. O Gomes Taveira Advogados atua nos dois caminhos e avalia qual tende a ser mais seguro para o trabalhador.
Quando posso sacar o FGTS?
As hipóteses principais são dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão indireta reconhecida, aposentadoria, compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional, doenças graves previstas em lei como neoplasia maligna e HIV, idade a partir de 70 anos, calamidade pública reconhecida e conta parada há mais de três anos. Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, o saque é limitado a 80% do saldo. Já quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca o saldo. Existe também o saque-aniversário, que libera anualmente uma parte do saldo conforme faixas, mas com uma consequência séria explicada na próxima pergunta.
Optei pelo saque-aniversário. Perco a multa de 40%?
A multa você não perde, mas o saque do saldo sim. Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe apenas a multa rescisória, ficando o saldo da conta bloqueado para saque imediato, liberado só nas datas do aniversário. Na prática, é justamente no momento do desemprego que o dinheiro fica indisponível, o que costuma pegar o trabalhador de surpresa. O retorno para a modalidade saque-rescisão é possível, mas passa a valer apenas depois de um período de carência, contado a partir do pedido. Antes de aderir, vale simular o efeito: o valor liberado todo ano tende a ser pequeno perto do saldo total que ficaria acessível em uma demissão.
Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?
O prazo é de 5 anos retroativos, contados do ajuizamento da ação, e limitado a 2 anos após o fim do contrato, conforme a Constituição, art. 7º, XXIX, e o entendimento consolidado na Súmula 362 do TST após a decisão do STF que reduziu o antigo prazo de 30 anos. Na prática: quem ainda está na empresa alcança o quinquênio anterior; quem já saiu tem 2 anos para ajuizar e, dentro desse processo, cobra os 5 anos anteriores ao pedido. Depósitos mais antigos que isso tendem a não ser mais exigíveis, por isso adiar a decisão significa ver valor prescrever mês a mês. A regra vale tanto para a falta total de depósito quanto para diferenças de base de cálculo. Na dúvida sobre o que ainda está dentro do prazo, o Gomes Taveira Advogados faz essa leitura a partir do extrato e da data de saída.