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Calculadora de Seguro-Desemprego: parcelas e valor

O número de parcelas do seguro-desemprego depende de quantos meses você trabalhou nos últimos anos e de quantas vezes já solicitou o benefício. O valor sai da média dos três últimos salários, aplicada em faixas com regras diferentes em cada uma. Preencha abaixo para ver a sua situação, e confira nas perguntas a conta exata de cada faixa e o que fazer se a guia não foi entregue.

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Considerando o período exigido para esta solicitação.
Exemplo fechado, com as faixas vigentes indicadas no rodapé do resultado: média dos três últimos salários de R$ 1.800. Como o valor fica na primeira faixa, a parcela é 1.800 × 0,8 = R$ 1.440. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo, então esse é o piso. Com 18 meses trabalhados e primeira solicitação, o direito costuma ser de 4 parcelas, totalizando cerca de R$ 5.760.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro-desemprego

Como calcular quantas parcelas de seguro-desemprego eu tenho direito?
O número depende de duas coisas: quantos meses você trabalhou no período de referência e quantas vezes já solicitou o benefício. Na primeira solicitação exige-se pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18; na segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira em diante, 6 meses imediatamente anteriores. A quantidade varia de 3 a 5 parcelas: em regra, 4 parcelas para quem comprova de 12 a 23 meses e 5 parcelas para quem comprova 24 meses ou mais, sendo 3 parcelas a faixa mínima aplicável a partir da segunda solicitação com menos tempo. Exemplo fechado: primeira solicitação com 20 meses trabalhados dá 4 parcelas; se a média dos três últimos salários for R$ 1.800, cada parcela sai por 1.800 × 0,8 = R$ 1.440, e o total do benefício fica em 4 × 1.440 = R$ 5.760. A calculadora acima indica a faixa do seu caso a partir dos meses informados e do número da solicitação, e alerta quando o tempo não atinge o mínimo exigido.
Como calcular o valor da parcela do seguro-desemprego?
Primeiro apure a média aritmética dos três últimos salários recebidos. Depois localize essa média nas faixas da tabela vigente, que aparece no rodapé do resultado, porque cada faixa tem uma regra diferente. Na primeira faixa, multiplica-se a média por 0,8. Na segunda, aplica-se 0,5 apenas sobre o valor que excede o limite da faixa anterior e soma-se a base fixa da primeira faixa. Na terceira, o valor é o teto do benefício, independentemente da média. Exemplo com os parâmetros vigentes exibidos no rodapé: média de R$ 3.000, limite da primeira faixa em R$ 2.138,76 e base de R$ 1.711,01 resultam em ((3.000 − 2.138,76) × 0,5) + 1.711,01 = R$ 2.141,63 por parcela. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal dispensado sem justa causa, o pedido vai do 7º ao 120º dia contado da data da dispensa. Perder esse prazo significa perder o benefício daquele desligamento, sem possibilidade de recuperação depois. Por isso, ao sair da empresa, requerer o seguro deve ser uma das primeiras providências, junto com a conferência do FGTS. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo portal Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo do Sine ou presencialmente em uma unidade de atendimento. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a habilitação, e as demais em intervalos aproximados de 30 dias, desde que a situação de desemprego persista.
A empresa não entregou a guia do seguro-desemprego. E agora?
A habilitação do trabalhador é obrigação do empregador, hoje cumprida principalmente por transmissão eletrônica dos dados da rescisão. Quando a empresa não transmite nem entrega o requerimento e o trabalhador fica sem receber, cabe indenização equivalente ao valor total das parcelas que deixaram de ser pagas, conforme a Súmula 389 do TST. O mesmo raciocínio vale quando a empresa registra motivo de saída errado, por exemplo lançando pedido de demissão em uma dispensa, o que bloqueia o benefício no sistema. Guarde o termo de rescisão, o extrato do requerimento negado e as mensagens trocadas: o Gomes Taveira Advogados cobra essa indenização na Justiça do Trabalho.
Quem pede demissão ou é demitido por justa causa recebe?
Não. O seguro-desemprego pressupõe desemprego involuntário, de modo que pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício. Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT também não há direito, e essa é uma consequência que muita gente descobre tarde demais ao aceitar a proposta. Já a rescisão indireta reconhecida na Justiça equivale à dispensa sem justa causa e garante o benefício, assim como a reversão judicial de uma justa causa aplicada indevidamente. Nesses casos, quando o prazo de 120 dias já passou por culpa da empresa, a via costuma ser o pedido de indenização equivalente ao valor das parcelas perdidas.
Posso trabalhar, ser MEI ou fazer bico recebendo o seguro?
Não com vínculo formal. A obtenção de novo emprego com registro em carteira encerra o benefício, e continuar recebendo depois disso gera cobrança de devolução dos valores. Ter CNPJ de MEI aberto é um ponto delicado: o registro por si só pode bloquear a concessão no sistema, porque presume renda própria, ainda que na prática o negócio esteja parado ou sem faturamento. Nesses casos costuma ser necessário comprovar a ausência de renda para destravar o pedido. Prestação de serviço informal sem vínculo não impede o benefício, mas atenção: receber seguro-desemprego enquanto se trabalha registrado configura irregularidade e pode gerar devolução com multa.
Meu seguro-desemprego foi negado. O que fazer?
O primeiro passo é descobrir o motivo da negativa, que aparece no protocolo do requerimento. Os mais comuns são tempo de trabalho insuficiente no período de referência, dados da rescisão não transmitidos pela empresa, motivo de desligamento registrado de forma incorreta, existência de vínculo ativo em outro CNPJ, CNPJ de MEI aberto em nome do trabalhador e divergência de dados cadastrais. Erros de cadastro costumam ser resolvidos administrativamente, com correção pela empresa ou atualização dos dados. Já quando a negativa decorre de informação errada prestada pelo empregador, ou de recusa em habilitar o trabalhador, a saída é a via judicial, com pedido da indenização correspondente às parcelas. O Gomes Taveira Advogados atende trabalhadores de todo o Brasil a partir de Anápolis-GO nesse tipo de caso.
Como atuamos

Se o cálculo mostrou diferença

Não recebi minha guia, quero ajuda

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.