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Calculadora de Aviso Prévio: dias e valor a receber

Desde a Lei 12.506/2011 o aviso prévio não é mais fixo em 30 dias: cada ano completo de empresa acrescenta 3 dias, até o teto de 90. Quando indenizado, esse período ainda projeta o contrato para frente e aumenta férias, 13º, FGTS e a data de saída na carteira. É justamente aí que muita empresa erra, e as perguntas abaixo mostram a conta inteira.

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A base do aviso é a remuneração, não só o salário fixo: médias habituais entram na conta.
Exemplo fechado: 6 anos completos de casa e salário de R$ 3.000. Dias de aviso = 30 + (3 × 6) = 48 dias. Valor indenizado = 3.000 ÷ 30 × 48 = R$ 4.800. Se a saída ocorreu em 10/03, a data projetada na carteira passa a ser 27/04, o que pode acrescentar mais um avo de férias e mais um avo de 13º à rescisão, além de FGTS sobre o próprio aviso.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aviso prévio

Como calcular os dias de aviso prévio proporcional?
A fórmula é 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho no mesmo empregador, limitada a 90 dias. Conta-se apenas o ano completo: 1 ano e 11 meses continuam valendo 1 ano para esse fim. O teto de 90 dias é atingido aos 20 anos de casa, quando o acréscimo chega a 60 dias. Exemplos: 4 anos completos resultam em 30 + (3 × 4) = 42 dias; 6 anos completos, em 30 + 18 = 48 dias; 25 anos de casa continuam em 90 dias por causa do limite legal. A calculadora acima faz a conta a partir das datas de admissão e desligamento e mostra também a data projetada de saída na carteira. Convenções coletivas podem prever prazos maiores, e nesse caso prevalece o mais favorável ao trabalhador.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?
Encontre primeiro o número de dias pela regra de 30 mais 3 por ano completo. Depois divida a remuneração mensal por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias de aviso. A base é a remuneração, não o salário isolado: entram médias de horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade habituais. Exemplo: remuneração de R$ 3.000 e 6 anos completos geram 48 dias, ou seja, 3.000 ÷ 30 × 48 = R$ 4.800. Sobre o aviso indenizado incide FGTS de 8%, que também gera multa de 40%, mas não incide INSS. Se a empresa pagou apenas 30 dias a quem tinha mais tempo de casa, a diferença tende a ser devida.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado o empregado continua na empresa durante o período e tem direito à redução da jornada em 2 horas diárias ou, à sua escolha, a 7 dias corridos de folga no fim do período, conforme o art. 488 da CLT. Essa redução não pode ser substituída por pagamento em dinheiro; se a empresa exigir a jornada integral, o aviso é considerado nulo e deve ser pago de novo, agora indenizado. No aviso indenizado o trabalhador é dispensado de imediato e recebe o valor correspondente em dinheiro, e o período projeta o contrato para frente. Vale registrar que o acréscimo proporcional da Lei 12.506/2011, na prática, costuma ser pago de forma indenizada mesmo quando os 30 dias iniciais são trabalhados.
Como a projeção do aviso indenizado aumenta minha rescisão?
Pela Súmula 371 do TST, o aviso indenizado projeta a data de saída do contrato para frente, e é essa data projetada que serve de referência para as demais verbas. O efeito prático é somar avos. Exemplo: saída em 10/03 com 48 dias de aviso empurra a baixa na carteira para 27/04, o que pode acrescentar um avo de férias proporcionais e um avo de 13º, além do FGTS incidente sobre o próprio aviso, com a multa de 40% sobre esse depósito. A projeção também estende o prazo de estabilidade em curso e adia o marco de contagem da prescrição. Empresas que calculam férias e 13º pela data em que o funcionário parou de trabalhar, e não pela data projetada, costumam pagar a menos.
A proporcionalidade vale para quem pede demissão?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano completo foi criado como direito do trabalhador, e o entendimento consolidado é de que a empresa não pode exigir aviso proporcional de quem se demite. Quem pede demissão cumpre apenas os 30 dias, ou tem esse valor descontado se não cumprir. Existe ainda a hipótese de dispensa do cumprimento: se o trabalhador comprova que já conseguiu novo emprego, a jurisprudência majoritária afasta o desconto, porque o aviso serve para permitir a busca de recolocação e essa finalidade já foi cumprida. Também é comum a empresa liberar o empregado do aviso por escrito, e nesse caso nada pode ser descontado.
A empresa pode descontar o aviso se eu não cumprir?
Se você pediu demissão e não cumpriu os 30 dias, a empresa pode descontar da rescisão o valor correspondente aos dias não trabalhados, conforme o art. 487, parágrafo 2º, da CLT. O desconto se limita ao aviso e não pode virar dívida além do valor das verbas rescisórias. Já quando a dispensa parte da empresa e ela não concede o aviso, deve pagá-lo indenizado, sem qualquer desconto. Também é indevido descontar o aviso em rescisão indireta reconhecida, em dispensa disfarçada de pedido de demissão e quando a empresa dispensa o cumprimento por escrito. Se o desconto apareceu no seu termo de rescisão sem essa base, ele pode ser questionado e devolvido, e é um dos pontos que o Gomes Taveira Advogados confere primeiro ao revisar uma rescisão.
Posso ser demitido ou faltar durante o aviso trabalhado?
Durante o aviso trabalhado o contrato continua em vigor, com todos os direitos e deveres, inclusive a possibilidade de justa causa por falta grave cometida no período. Faltas injustificadas podem ser descontadas normalmente, mas a redução de 2 horas diárias ou os 7 dias de folga do art. 488 não são falta e não podem ser abatidos. A empresa também não pode alterar a função para constranger o empregado nem exigir jornada extraordinária no período. Se você foi obrigado a cumprir a jornada cheia sem a redução legal, ou se houve pressão para assinar pedido de demissão durante o aviso, guarde as mensagens e o controle de ponto: o Gomes Taveira Advogados analisa esse tipo de situação na defesa do trabalhador.
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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.