Como calcular os dias de aviso prévio proporcional?
A fórmula é 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho no mesmo empregador, limitada a 90 dias. Conta-se apenas o ano completo: 1 ano e 11 meses continuam valendo 1 ano para esse fim. O teto de 90 dias é atingido aos 20 anos de casa, quando o acréscimo chega a 60 dias. Exemplos: 4 anos completos resultam em 30 + (3 × 4) = 42 dias; 6 anos completos, em 30 + 18 = 48 dias; 25 anos de casa continuam em 90 dias por causa do limite legal. A calculadora acima faz a conta a partir das datas de admissão e desligamento e mostra também a data projetada de saída na carteira. Convenções coletivas podem prever prazos maiores, e nesse caso prevalece o mais favorável ao trabalhador.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?
Encontre primeiro o número de dias pela regra de 30 mais 3 por ano completo. Depois divida a remuneração mensal por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias de aviso. A base é a remuneração, não o salário isolado: entram médias de horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade habituais. Exemplo: remuneração de R$ 3.000 e 6 anos completos geram 48 dias, ou seja, 3.000 ÷ 30 × 48 = R$ 4.800. Sobre o aviso indenizado incide FGTS de 8%, que também gera multa de 40%, mas não incide INSS. Se a empresa pagou apenas 30 dias a quem tinha mais tempo de casa, a diferença tende a ser devida.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado o empregado continua na empresa durante o período e tem direito à redução da jornada em 2 horas diárias ou, à sua escolha, a 7 dias corridos de folga no fim do período, conforme o art. 488 da CLT. Essa redução não pode ser substituída por pagamento em dinheiro; se a empresa exigir a jornada integral, o aviso é considerado nulo e deve ser pago de novo, agora indenizado. No aviso indenizado o trabalhador é dispensado de imediato e recebe o valor correspondente em dinheiro, e o período projeta o contrato para frente. Vale registrar que o acréscimo proporcional da Lei 12.506/2011, na prática, costuma ser pago de forma indenizada mesmo quando os 30 dias iniciais são trabalhados.
Como a projeção do aviso indenizado aumenta minha rescisão?
Pela Súmula 371 do TST, o aviso indenizado projeta a data de saída do contrato para frente, e é essa data projetada que serve de referência para as demais verbas. O efeito prático é somar avos. Exemplo: saída em 10/03 com 48 dias de aviso empurra a baixa na carteira para 27/04, o que pode acrescentar um avo de férias proporcionais e um avo de 13º, além do FGTS incidente sobre o próprio aviso, com a multa de 40% sobre esse depósito. A projeção também estende o prazo de estabilidade em curso e adia o marco de contagem da prescrição. Empresas que calculam férias e 13º pela data em que o funcionário parou de trabalhar, e não pela data projetada, costumam pagar a menos.
A proporcionalidade vale para quem pede demissão?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano completo foi criado como direito do trabalhador, e o entendimento consolidado é de que a empresa não pode exigir aviso proporcional de quem se demite. Quem pede demissão cumpre apenas os 30 dias, ou tem esse valor descontado se não cumprir. Existe ainda a hipótese de dispensa do cumprimento: se o trabalhador comprova que já conseguiu novo emprego, a jurisprudência majoritária afasta o desconto, porque o aviso serve para permitir a busca de recolocação e essa finalidade já foi cumprida. Também é comum a empresa liberar o empregado do aviso por escrito, e nesse caso nada pode ser descontado.
A empresa pode descontar o aviso se eu não cumprir?
Se você pediu demissão e não cumpriu os 30 dias, a empresa pode descontar da rescisão o valor correspondente aos dias não trabalhados, conforme o art. 487, parágrafo 2º, da CLT. O desconto se limita ao aviso e não pode virar dívida além do valor das verbas rescisórias. Já quando a dispensa parte da empresa e ela não concede o aviso, deve pagá-lo indenizado, sem qualquer desconto. Também é indevido descontar o aviso em rescisão indireta reconhecida, em dispensa disfarçada de pedido de demissão e quando a empresa dispensa o cumprimento por escrito. Se o desconto apareceu no seu termo de rescisão sem essa base, ele pode ser questionado e devolvido, e é um dos pontos que o Gomes Taveira Advogados confere primeiro ao revisar uma rescisão.
Posso ser demitido ou faltar durante o aviso trabalhado?
Durante o aviso trabalhado o contrato continua em vigor, com todos os direitos e deveres, inclusive a possibilidade de justa causa por falta grave cometida no período. Faltas injustificadas podem ser descontadas normalmente, mas a redução de 2 horas diárias ou os 7 dias de folga do art. 488 não são falta e não podem ser abatidos. A empresa também não pode alterar a função para constranger o empregado nem exigir jornada extraordinária no período. Se você foi obrigado a cumprir a jornada cheia sem a redução legal, ou se houve pressão para assinar pedido de demissão durante o aviso, guarde as mensagens e o controle de ponto: o Gomes Taveira Advogados analisa esse tipo de situação na defesa do trabalhador.