Jornada e horas

Calculadora de Adicional Noturno: quanto a mais à noite

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a no mínimo 20% a mais por hora e a uma hora que a lei considera de apenas 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio viram 8 horas noturnas para pagamento. Ignorar essa redução é um dos erros mais frequentes de folha, e as perguntas abaixo mostram como refazer a conta e conferir o seu holerite.

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R$
O divisor define o valor da sua hora.
h
Some as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Aplicamos a redução legal automaticamente.
Exemplo fechado: salário de R$ 2.200 com divisor 220 dá hora normal de R$ 10. Trabalhando 140 horas de relógio no período noturno em um mês, a conversão é 140 × (60 ÷ 52,5) = 160 horas noturnas legais. As 20 horas geradas pela redução valem 20 × 10 = R$ 200, e o adicional de 20% rende 160 × 10 × 20% = R$ 320. Somando, o mês fecha em R$ 520, sem contar os reflexos em férias, 13º e FGTS.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre adicional noturno

Como funciona a hora noturna reduzida e como calcular?
O art. 73, parágrafo 1º, da CLT determina que cada hora do trabalho noturno urbano seja computada como 52 minutos e 30 segundos, e não como 60 minutos. A fórmula de conversão é: horas marcadas no relógio multiplicadas por 60 e divididas por 52,5, o que equivale a multiplicar por 1,142857. Por isso o intervalo das 22h às 5h, que são 7 horas de relógio, corresponde a 8 horas noturnas para efeito de pagamento. Exemplo mensal: 140 horas de relógio no período noturno viram 140 × (60 ÷ 52,5) = 160 horas legais, ou seja, 20 horas a mais. Com hora normal de R$ 10, só essa diferença já representa R$ 200 no mês. Quem calcula pelo relógio paga cerca de 14% a menos do que deveria.
Como calcular o valor do adicional noturno?
São três passos. Primeiro, encontre o valor da hora normal dividindo o salário pelo divisor da jornada, em geral 220. Segundo, converta as horas de relógio em horas noturnas legais, multiplicando por 60 e dividindo por 52,5. Terceiro, aplique o percentual do adicional sobre essas horas convertidas. Exemplo: salário de R$ 2.200 e divisor 220 dão hora de R$ 10; 140 horas noturnas de relógio viram 160 horas legais; o adicional de 20% resulta em 160 × 10 × 0,20 = R$ 320. A esse valor soma-se o ganho da própria redução, que são as 20 horas extras geradas pela conversão, ou 20 × 10 = R$ 200. O total do mês fica em R$ 520, antes dos reflexos.
Qual o percentual do adicional noturno?
O mínimo legal é de 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalhador urbano e de 25% para o rural. Também muda o horário considerado noturno: no meio urbano é das 22h às 5h; na lavoura, das 21h às 5h; e na pecuária, das 20h às 4h. O trabalhador rural, por outro lado, não tem direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, que é regra do regime urbano. Muitas convenções coletivas fixam percentuais superiores ao mínimo, chegando a 30% ou 35% em categorias específicas, e nesses casos prevalece a norma mais favorável. Vale conferir a convenção da sua categoria antes de concluir que o valor pago está correto.
Trabalho depois das 5h da manhã. Continuo recebendo o adicional?
Sim, quando a jornada foi cumprida integralmente no horário noturno e se prorrogou para além das 5h. É o que garante a Súmula 60, II, do TST: nessa situação, o adicional incide também sobre as horas trabalhadas depois das 5h, e não apenas até esse limite. A hipótese é comum em escalas 12x36 iniciadas às 19h, que se estendem até as 7h da manhã seguinte. Atenção a um erro frequente de folha: nesses casos a prorrogação deve ser paga com adicional noturno e, se houver excesso de jornada, também com o adicional de hora extra. Já quem começa a trabalhar às 4h da manhã recebe o adicional apenas pela hora antes das 5h, porque não houve cumprimento integral no período noturno.
Como fica a hora extra feita à noite?
Os dois adicionais se somam, e não se excluem. A hora extra prestada no período noturno deve ser calculada sobre o valor da hora já acrescida do adicional noturno, conforme a orientação consolidada do TST na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1. A conta prática é esta: parta da hora normal, acrescente o adicional noturno de 20% e, sobre o resultado, aplique o adicional de hora extra de 50% ou 100%. Exemplo: hora de R$ 10 vira R$ 12 com o adicional noturno e R$ 18 como hora extra noturna a 50%. Some-se a isso a conversão da hora reduzida, que aumenta a quantidade de horas computadas. Empresas que aplicam os 50% direto sobre a hora normal pagam menos do que o devido, e essa diferença costuma ser expressiva em escalas noturnas, sendo uma das teses que o Gomes Taveira Advogados soma ao pedido de horas extras.
O adicional noturno entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Entra, quando pago com habitualidade. A Súmula 60, I, do TST estabelece que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos, o que significa repercussão em férias com um terço, 13º salário, FGTS com a multa de 40%, aviso prévio, DSR e base de cálculo das horas extras. Na prática, a integração costuma ser esquecida pela folha, e a diferença se acumula ao longo dos anos. Outro ponto relevante: a supressão do trabalho noturno para quem foi transferido para o turno diurno não autoriza a retirada pura e simples do valor sem observar a estabilidade financeira reconhecida pela jurisprudência em determinadas situações.
Recebo adicional noturno, mas acho que vem menor. Como conferir?
Pegue o holerite e o controle de ponto do mesmo mês e faça três verificações. Primeira: some as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h no ponto e compare com a quantidade de horas noturnas lançadas no holerite. Se os números forem iguais, a hora reduzida provavelmente não foi aplicada, e faltam cerca de 14% de horas. Segunda: confira se o percentual pago corresponde ao mínimo legal ou ao previsto na convenção da categoria. Terceira: veja se o adicional aparece na base de férias, 13º e FGTS. Encontrando diferença, guarde os espelhos de ponto e os holerites dos últimos cinco anos. O Gomes Taveira Advogados faz essa conferência e cobra as diferenças na Justiça do Trabalho.
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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.