Jornada e horas extras

Jornada e horas extras do motorista de caminhão

8h + 2hjornada e extras por dia

A estrada esconde horas que não entram no contracheque. Espera de carga, fila em barreira, conferência do caminhão: tudo isso é trabalho. A Lei do Motorista e o STF definiram o que conta como jornada, e o resultado costuma virar horas extras.

8h + 2hjornada e extras diárias
50%adicional mínimo de hora extra
35hde descanso semanal
ADI 5322espera vira jornada (2023)
11hde descanso entre turnos
Resposta rápida

A jornada do motorista de caminhão é de 8 horas, com até 2 horas extras (ou 4 por acordo coletivo), conforme a Lei 13.103/2015. Tudo que o motorista faz a serviço da empresa, incluindo conferência, carga, descarga e espera, conta como jornada. Desde a ADI 5322 (STF, 2023), o tempo de espera e o tempo de reserva integram a jornada e geram horas extras com adicional mínimo de 50%.

A Lei do Motorista (13.103/2015)

A jornada diária é de 8 horas, prorrogáveis em até 2 horas extras (ou 4 por acordo ou convenção coletiva), conforme o art. 235-C da CLT. A lei assegura intervalo mínimo de 1 hora para refeição, 11 horas de descanso entre turnos e descanso semanal de 35 horas, que não pode ser fragmentado indevidamente.

A jornada deve ser registrada de forma fidedigna, em papel (diário de bordo, papeleta) ou por sistemas do veículo (GPS, tacógrafo, aplicativos).

O que conta como jornada

Dirigir é apenas parte do trabalho. Também contam como jornada, porque são feitas a serviço da empresa:

  • Conferência e inspeção do caminhão, pneus e equipamentos.
  • Acompanhamento da carga e da descarga.
  • Tempo em filas de embarque e barreiras fiscais.
  • Abastecimento, contato com clientes e prestação de contas.
  • Qualquer período aguardando ordens para a viagem.

O CTB ainda exige parada de ao menos 30 minutos a cada 4h30 de condução contínua.

Horas extras e reflexos

Todo tempo além das 8 horas diárias é hora extra, com adicional mínimo de 50% (ou mais por norma coletiva). As horas extras habituais integram férias, 13º, FGTS, DSR e aviso prévio.

Exemplo de um dia de 12 horas de trabalho
Direção + tarefas + espera, menos 8h normais
Direção7h
Carga e descarga2h
Espera de autorização3h

Total de 12h trabalhadas: 8h normais e 4h extras a 50%.

Tempo de espera e de reserva (ADI 5322)

Até 2023, a lei permitia pagar o tempo de espera a apenas 30% da hora normal. Em julho de 2023, no julgamento da ADI 5322, o STF declarou inconstitucional excluir a espera da jornada. Agora, toda espera por carga, descarga, documentos ou fila conta como hora efetivamente trabalhada.

O tempo de reserva (o motorista que descansa na cabine enquanto o outro dirige) também passou a ser jornada. A decisão vale para períodos a partir de 12/07/2023.

Diárias e despesas de viagem

Diárias e ajudas de custo para alimentação, hospedagem e pedágio são verbas indenizatórias e não integram o salário, desde que não ultrapassem 50% da remuneração mensal (art. 457, § 2º, da CLT). Se forem habituais ou acima desse limite, a parcela excedente pode ser considerada salário, com reflexos.

Tacógrafo e aplicativo não bastam sozinhos

O tacógrafo, obrigatório em caminhões grandes, registra velocidade e distância, mas o TST entende que ele não serve, sozinho, como prova da jornada. A empresa deve manter registros complementares (diário de bordo, relatórios, controle por app). Isso favorece o motorista: apagar GPS ou desligar o app não apaga o direito às horas trabalhadas.

Pontos que fazem diferença

Espera agora é jornada

Desde a ADI 5322 (2023), o tempo de espera e de reserva conta como hora trabalhada, não mais 30% de indenização.

Tudo a serviço conta

Conferência, carga, fila e prestação de contas integram a jornada, não só o tempo de direção.

Tacógrafo não basta

Sozinho, o tacógrafo não prova a jornada. Diários, apps e relatórios completam o controle.

Perguntas frequentes

Tempo parado esperando descarga conta como jornada?
Sim. Desde a ADI 5322 (STF, 2023), o tempo de espera integra a jornada e gera horas extras se ultrapassar o limite diário, e não mais os antigos 30% de indenização.
Quantas horas extras por dia o motorista pode fazer?
A jornada é de 8 horas, com até 2 horas extras, podendo chegar a 4 por acordo ou convenção coletiva. Tudo além disso é irregular e deve ser pago com adicional.
O tacógrafo prova minha jornada?
Não sozinho. O TST entende que o tacógrafo pode complementar, mas não substitui outros registros. Guarde diários de bordo, mensagens e relatórios de app.
As diárias de viagem viram salário?
Em regra não, se não ultrapassarem 50% da remuneração mensal. Acima disso, ou sendo habituais, a parcela excedente pode ser tratada como salário, com reflexos.
Trabalho à noite. Tenho adicional?
Sim. O trabalho entre 22h e 5h gera adicional noturno mínimo de 20%, com a hora noturna reduzida contada como 52 minutos e 30 segundos.
A empresa apagou o GPS. Perco as horas?
Não. A falta ou a manipulação de registros pesa contra a empresa. Outras provas (mensagens, notas, testemunhas, pedágios) reconstroem a jornada real.

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Dr. Thiago Gomes TaveiraAdvogado trabalhista, OAB/GO 41.176 · revisado em 05/08/2026