Jornada e horas extras do motorista de caminhão
A estrada esconde horas que não entram no contracheque. Espera de carga, fila em barreira, conferência do caminhão: tudo isso é trabalho. A Lei do Motorista e o STF definiram o que conta como jornada, e o resultado costuma virar horas extras.
A jornada do motorista de caminhão é de 8 horas, com até 2 horas extras (ou 4 por acordo coletivo), conforme a Lei 13.103/2015. Tudo que o motorista faz a serviço da empresa, incluindo conferência, carga, descarga e espera, conta como jornada. Desde a ADI 5322 (STF, 2023), o tempo de espera e o tempo de reserva integram a jornada e geram horas extras com adicional mínimo de 50%.
A Lei do Motorista (13.103/2015)
A jornada diária é de 8 horas, prorrogáveis em até 2 horas extras (ou 4 por acordo ou convenção coletiva), conforme o art. 235-C da CLT. A lei assegura intervalo mínimo de 1 hora para refeição, 11 horas de descanso entre turnos e descanso semanal de 35 horas, que não pode ser fragmentado indevidamente.
A jornada deve ser registrada de forma fidedigna, em papel (diário de bordo, papeleta) ou por sistemas do veículo (GPS, tacógrafo, aplicativos).
O que conta como jornada
Dirigir é apenas parte do trabalho. Também contam como jornada, porque são feitas a serviço da empresa:
- Conferência e inspeção do caminhão, pneus e equipamentos.
- Acompanhamento da carga e da descarga.
- Tempo em filas de embarque e barreiras fiscais.
- Abastecimento, contato com clientes e prestação de contas.
- Qualquer período aguardando ordens para a viagem.
O CTB ainda exige parada de ao menos 30 minutos a cada 4h30 de condução contínua.
Horas extras e reflexos
Todo tempo além das 8 horas diárias é hora extra, com adicional mínimo de 50% (ou mais por norma coletiva). As horas extras habituais integram férias, 13º, FGTS, DSR e aviso prévio.
Total de 12h trabalhadas: 8h normais e 4h extras a 50%.
Tempo de espera e de reserva (ADI 5322)
Até 2023, a lei permitia pagar o tempo de espera a apenas 30% da hora normal. Em julho de 2023, no julgamento da ADI 5322, o STF declarou inconstitucional excluir a espera da jornada. Agora, toda espera por carga, descarga, documentos ou fila conta como hora efetivamente trabalhada.
O tempo de reserva (o motorista que descansa na cabine enquanto o outro dirige) também passou a ser jornada. A decisão vale para períodos a partir de 12/07/2023.
Diárias e despesas de viagem
Diárias e ajudas de custo para alimentação, hospedagem e pedágio são verbas indenizatórias e não integram o salário, desde que não ultrapassem 50% da remuneração mensal (art. 457, § 2º, da CLT). Se forem habituais ou acima desse limite, a parcela excedente pode ser considerada salário, com reflexos.
Tacógrafo e aplicativo não bastam sozinhos
O tacógrafo, obrigatório em caminhões grandes, registra velocidade e distância, mas o TST entende que ele não serve, sozinho, como prova da jornada. A empresa deve manter registros complementares (diário de bordo, relatórios, controle por app). Isso favorece o motorista: apagar GPS ou desligar o app não apaga o direito às horas trabalhadas.
Pontos que fazem diferença
Desde a ADI 5322 (2023), o tempo de espera e de reserva conta como hora trabalhada, não mais 30% de indenização.
Conferência, carga, fila e prestação de contas integram a jornada, não só o tempo de direção.
Sozinho, o tacógrafo não prova a jornada. Diários, apps e relatórios completam o controle.
Perguntas frequentes
Tempo parado esperando descarga conta como jornada?
Quantas horas extras por dia o motorista pode fazer?
O tacógrafo prova minha jornada?
As diárias de viagem viram salário?
Trabalho à noite. Tenho adicional?
A empresa apagou o GPS. Perco as horas?
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