Acidente e doença ocupacional

Acidente de trabalho e doença ocupacional: estabilidade, B91 e indenizações

12 mesesde estabilidade após o retorno

Um acidente ou uma doença causada pelo trabalho muda a vida do trabalhador. A lei responde com estabilidade no emprego, benefício acidentário diferenciado e indenizações que podem ser somadas. Saber os direitos é o que separa uma perda de uma reparação justa.

12 mesesde estabilidade (art. 118)
B91auxílio acidentário com FGTS
3 danosmoral, estético e material
Súmula 378estabilidade acidentária
2 anosprazo após a saída
Resposta rápida

O trabalhador vítima de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional tem direito a estabilidade mínima de 12 meses após o fim do auxílio acidentário (B91), ao depósito do FGTS durante todo o afastamento e a indenizações por danos morais, estéticos, materiais e pensão, que podem ser cumuladas. O prazo para acionar a Justiça é de 2 anos após a saída.

Acidente, doença profissional e do trabalho

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como o evento sofrido em razão do trabalho (art. 19) e equipara a ele as doenças profissionais e do trabalho (art. 20). Doença profissional decorre da atividade em si (como a silicose em mineradores); doença do trabalho vem das condições especiais (como LER/DORT, perda auditiva, lesões de coluna). O acidente de trajeto, no percurso casa e trabalho, também é equiparado.

Acidente típico é o evento súbito; doença ocupacional se forma aos poucos. Provados o nexo e a incapacidade, ambos geram os mesmos direitos.

Estabilidade de 12 meses

Pelo art. 118 da Lei 8.213/91, o acidentado tem estabilidade mínima de 12 meses após cessar o auxílio acidentário. Na prática, quem ficou afastado pelo INSS e voltou não pode ser dispensado sem justa causa no ano seguinte. A Súmula 378 do TST consolida isso e permite reintegração ou o pagamento dos salários do período.

Mesmo sem ter recebido o B91, se ficar comprovado o nexo entre a doença e a atividade, a estabilidade pode ser reconhecida na Justiça.

B91 x B31: por que a espécie importa

O auxílio acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade vem do trabalho. Ele não exige carência e garante vantagens que o auxílio comum (B31) não dá. Se você recebeu B31 para uma doença que era ocupacional, é possível pedir a conversão para B91, com provas do nexo (CAT, laudos, histórico).

Auxílio acidentário x auxílio comum
B91 acidentárioB31 comum
Estabilidade de 12 meses
FGTS durante o afastamento
Exige carência (12 contribuições)
Presunção do nexo com o trabalho

Nexo causal e CAT

Para enquadrar como acidente de trabalho, é preciso provar o nexo causal entre a atividade e o problema de saúde. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida pela empresa; se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou os dependentes podem emitir. Mesmo sem CAT, atestados, exames, fotos, prontuários e testemunhas ajudam a demonstrar o nexo.

Indenizações que se somam

Além das verbas previdenciárias, cabe indenização na Justiça do Trabalho, e os pedidos podem ser cumulados:

  • Danos morais: pelo sofrimento psíquico, com valor conforme a gravidade e a culpa do empregador.
  • Danos materiais: despesas médicas, remédios, transporte, próteses, perda salarial e redução da capacidade.
  • Dano estético: por cicatrizes, mutilações e deformidades. A Súmula 387 do STJ permite somar dano moral e estético do mesmo fato.
  • Pensão mensal: se houver redução permanente da capacidade de trabalho.

Passos após o acidente

  • Procure atendimento médico imediato e obtenha atestado de incapacidade.
  • Exija a emissão da CAT; se negada, emita você mesmo junto ao INSS.
  • Guarde provas: atestados, exames, fotos da lesão e do local, mensagens e testemunhas.
  • Não retorne antes da alta e procure um advogado trabalhista para garantir B91, estabilidade e indenização.

Pontos que fazem diferença

Estabilidade mesmo sem B91

Se o nexo com o trabalho ficar comprovado, a Justiça pode reconhecer a estabilidade ainda que o INSS tenha dado B31.

Danos que se somam

Dano moral, estético e material do mesmo acidente podem ser cumulados (Súmula 387 do STJ).

Trajeto também conta

O acidente no percurso casa e trabalho é equiparado ao acidente de trabalho para gerar B91 e estabilidade.

Perguntas frequentes

Fui demitido durante a estabilidade. O que fazer?
A dispensa sem justa causa no período de estabilidade é nula. Você pode pedir a reintegração ou a indenização dos salários e vantagens do período restante (Súmula 378 do TST).
O INSS me deu B31, mas a doença é do trabalho. Dá para converter?
Sim. É possível pedir a conversão administrativa ou judicial para B91, apresentando CAT, laudos e histórico ocupacional que demonstrem o nexo.
A empresa se recusou a emitir a CAT. É o meu direito?
Não. Se a empresa se recusa, você, o sindicato, o médico ou os dependentes podem emitir a CAT diretamente ao INSS. A ausência de CAT não apaga o direito.
Posso pedir dano moral e estético juntos?
Sim. A Súmula 387 do STJ pacificou que dano moral e dano estético decorrentes do mesmo fato são cumuláveis.
LER/DORT conta como acidente de trabalho?
Sim. Doenças do trabalho como LER/DORT são equiparadas a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91 quando comprovado o nexo com a atividade.
Qual o prazo para acionar a Justiça?
Os direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar créditos dos últimos 5 anos. Não perca esse prazo.

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Dr. Thiago Gomes TaveiraAdvogado trabalhista, OAB/GO 41.176 · revisado em 05/08/2026