Acidente de trabalho e doença ocupacional: estabilidade, B91 e indenizações
Um acidente ou uma doença causada pelo trabalho muda a vida do trabalhador. A lei responde com estabilidade no emprego, benefício acidentário diferenciado e indenizações que podem ser somadas. Saber os direitos é o que separa uma perda de uma reparação justa.
O trabalhador vítima de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional tem direito a estabilidade mínima de 12 meses após o fim do auxílio acidentário (B91), ao depósito do FGTS durante todo o afastamento e a indenizações por danos morais, estéticos, materiais e pensão, que podem ser cumuladas. O prazo para acionar a Justiça é de 2 anos após a saída.
Acidente, doença profissional e do trabalho
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como o evento sofrido em razão do trabalho (art. 19) e equipara a ele as doenças profissionais e do trabalho (art. 20). Doença profissional decorre da atividade em si (como a silicose em mineradores); doença do trabalho vem das condições especiais (como LER/DORT, perda auditiva, lesões de coluna). O acidente de trajeto, no percurso casa e trabalho, também é equiparado.
Acidente típico é o evento súbito; doença ocupacional se forma aos poucos. Provados o nexo e a incapacidade, ambos geram os mesmos direitos.
Estabilidade de 12 meses
Pelo art. 118 da Lei 8.213/91, o acidentado tem estabilidade mínima de 12 meses após cessar o auxílio acidentário. Na prática, quem ficou afastado pelo INSS e voltou não pode ser dispensado sem justa causa no ano seguinte. A Súmula 378 do TST consolida isso e permite reintegração ou o pagamento dos salários do período.
Mesmo sem ter recebido o B91, se ficar comprovado o nexo entre a doença e a atividade, a estabilidade pode ser reconhecida na Justiça.
B91 x B31: por que a espécie importa
O auxílio acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade vem do trabalho. Ele não exige carência e garante vantagens que o auxílio comum (B31) não dá. Se você recebeu B31 para uma doença que era ocupacional, é possível pedir a conversão para B91, com provas do nexo (CAT, laudos, histórico).
| B91 acidentário | B31 comum | |
|---|---|---|
| Estabilidade de 12 meses | ||
| FGTS durante o afastamento | ||
| Exige carência (12 contribuições) | ||
| Presunção do nexo com o trabalho |
Nexo causal e CAT
Para enquadrar como acidente de trabalho, é preciso provar o nexo causal entre a atividade e o problema de saúde. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida pela empresa; se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou os dependentes podem emitir. Mesmo sem CAT, atestados, exames, fotos, prontuários e testemunhas ajudam a demonstrar o nexo.
Indenizações que se somam
Além das verbas previdenciárias, cabe indenização na Justiça do Trabalho, e os pedidos podem ser cumulados:
- Danos morais: pelo sofrimento psíquico, com valor conforme a gravidade e a culpa do empregador.
- Danos materiais: despesas médicas, remédios, transporte, próteses, perda salarial e redução da capacidade.
- Dano estético: por cicatrizes, mutilações e deformidades. A Súmula 387 do STJ permite somar dano moral e estético do mesmo fato.
- Pensão mensal: se houver redução permanente da capacidade de trabalho.
Passos após o acidente
- Procure atendimento médico imediato e obtenha atestado de incapacidade.
- Exija a emissão da CAT; se negada, emita você mesmo junto ao INSS.
- Guarde provas: atestados, exames, fotos da lesão e do local, mensagens e testemunhas.
- Não retorne antes da alta e procure um advogado trabalhista para garantir B91, estabilidade e indenização.
Pontos que fazem diferença
Se o nexo com o trabalho ficar comprovado, a Justiça pode reconhecer a estabilidade ainda que o INSS tenha dado B31.
Dano moral, estético e material do mesmo acidente podem ser cumulados (Súmula 387 do STJ).
O acidente no percurso casa e trabalho é equiparado ao acidente de trabalho para gerar B91 e estabilidade.
Perguntas frequentes
Fui demitido durante a estabilidade. O que fazer?
O INSS me deu B31, mas a doença é do trabalho. Dá para converter?
A empresa se recusou a emitir a CAT. É o meu direito?
Posso pedir dano moral e estético juntos?
LER/DORT conta como acidente de trabalho?
Qual o prazo para acionar a Justiça?
Passou por isso? A primeira conversa é sem custo.
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