Rescisão indireta

FGTS não depositado: rescisão indireta e todos os seus direitos

Art. 483 drescisão indireta da CLT

Descobrir que o FGTS nunca foi depositado é mais comum do que parece, e é um descumprimento grave do contrato. A rescisão indireta funciona como a justa causa aplicada contra o empregador: você sai recebendo tudo, sem perder direitos.

40%de multa do FGTS garantida
Art. 483 dbase legal da CLT
Extrato FGTSa prova principal
7 verbasda demissão sem justa causa
Zeromotivo para pedir demissão
Resposta rápida

O FGTS não depositado é um descumprimento grave do contrato e permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta (art. 483, d, da CLT). Reconhecida a rescisão, ele recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa: saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio, férias mais um terço e 13º proporcional. O passo essencial é não pedir demissão e reunir o extrato do FGTS como prova.

Fundamento legal: art. 483, d, da CLT

O art. 483 da CLT autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações. O recolhimento mensal do FGTS é uma obrigação legal, e deixar de depositá-lo é descumprimento contratual grave. O TST já pacificou que a ausência de depósitos do FGTS constitui falta grave e enseja a rescisão indireta.

Em 2022, a 6ª Turma do TST reafirmou que o não recolhimento do FGTS é falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta.

Quando pedir a rescisão indireta

Não existe um número fixo de meses. O juiz avalia a gravidade e a repetição: quantos meses ficaram sem FGTS, se os atrasos foram constantes, se houve regularização apenas após cobrança e se houve prejuízo direto. Em geral, vários meses sem depósito já caracterizam quebra de confiança.

Importante: se a empresa regularizar depois de acionada, isso não apaga a falta já cometida. A obrigação é depositar mês a mês.

Direitos garantidos na rescisão indireta

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe tudo o que teria em uma demissão sem justa causa:

O que você recebe
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio indenizado (30 a 90 dias)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais mais um terço
  • Saque integral do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Guias do seguro-desemprego

Provas: o extrato do FGTS

O extrato analítico do FGTS é a prova principal: mostra mês a mês o que foi ou não depositado e revela a extensão do prejuízo. Obtenha pelo aplicativo FGTS (Caixa), com seu NIS/PIS, ou em uma agência da Caixa. Guarde também holerites, mensagens, e-mails de cobrança ao RH e testemunhas.

Por que não pedir demissão

Pedir demissão faz você perder o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O caminho correto é ajuizar a ação de rescisão indireta.

Rescisão indireta x pedido de demissão
Rescisão indiretaPedido de demissão
Saque do FGTS
Multa de 40% do FGTS
Seguro-desemprego
Aviso prévio indenizado
13º e férias proporcionais

Passo a passo

  • Verifique o extrato do FGTS e guarde as evidências de atraso.
  • Não abandone o emprego de forma abrupta; siga trabalhando até iniciar a ação.
  • Procure um advogado trabalhista para analisar o caso e ajuizar a reclamação.
  • Protocole a ação com base no art. 483, d, anexando o extrato e demais provas.

Pontos que fazem diferença

Nunca peça demissão

O pedido de demissão faz perder FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva tudo.

Regularizar depois não apaga

O pagamento tardio pode reduzir o prejuízo, mas não apaga a falta grave já cometida.

O extrato é a prova-mestra

O extrato analítico do FGTS documenta mês a mês a ausência de depósito.

Perguntas frequentes

O atraso no FGTS sozinho basta para ganhar?
O entendimento majoritário do TST é que sim: a ausência contínua de depósitos caracteriza falta grave suficiente para a rescisão indireta.
Se a empresa regularizar depois, ainda posso pedir?
Sim. O pagamento tardio não apaga a quebra contratual que já ocorreu. A Justiça tem admitido que a falta grave se consumou no período irregular.
Quantos meses de atraso eu preciso?
Não há número mágico. Avalia-se a extensão caso a caso. Um atraso isolado pode não bastar, mas vários meses sem FGTS costumam ser vistos como graves.
Posso continuar trabalhando durante o processo?
Em regra sim, até a decisão, salvo ordem judicial em contrário. A estratégia varia e deve ser definida com o advogado para não caracterizar abandono.
Já saí da empresa. Ainda cobro o FGTS?
Sim. Você tem direito aos depósitos faltantes do período trabalhado, respeitado o prazo de prescrição. O ideal é agir rápido.
Como consigo o extrato do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS ou Caixa Trabalhador, com seu NIS/PIS, ou em uma agência da Caixa, pedindo o extrato analítico com o histórico de depósitos.

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Dr. Thiago Gomes TaveiraAdvogado trabalhista, OAB/GO 41.176 · revisado em 05/08/2026