Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade decorre da exposição a agentes que agridem a saúde ao longo do tempo, como ruído acima do limite de tolerância, calor, frio, umidade, produtos químicos, poeira mineral e agentes biológicos. Ela é paga em 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo definido na NR-15. A periculosidade decorre do risco de acidente grave e imediato, presente em atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante, segurança pessoal ou patrimonial e uso de motocicleta no trabalho, e é paga em 30% sobre o salário base, conforme a NR-16 e o art. 193 da CLT. Os dois adicionais não se acumulam: o art. 193, parágrafo 2º, manda o trabalhador optar pelo mais vantajoso.
Como calcular o adicional de insalubridade?
A fórmula é base de cálculo multiplicada pelo percentual do grau: 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo. A definição do grau vem do laudo pericial, à luz da NR-15, e não da opinião da empresa. A base é o ponto controvertido explicado na pergunta seguinte, e a calculadora permite simular tanto sobre o salário mínimo quanto sobre o salário base. Exemplo pelo critério do salário mínimo vigente indicado no rodapé: no grau médio, aplica-se 20% sobre esse valor. Exemplo pelo critério do salário base, adotado por muitas convenções: quem ganha R$ 2.500 em grau médio teria 2.500 × 20% = R$ 500 por mês. A diferença entre as duas bases costuma ser grande, o que explica por que o tema é tão disputado.
Como calcular a periculosidade e o retroativo de 5 anos?
A periculosidade é sempre 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193, parágrafo 1º, da CLT. Depois vêm os reflexos, porque o adicional habitual integra a remuneração. Exemplo com salário base de R$ 2.500: o adicional mensal é 2.500 × 30% = R$ 750; o reflexo em férias com um terço é 750 ÷ 12 × 4/3 = R$ 83,33; o reflexo no 13º é 750 ÷ 12 = R$ 62,50; e o FGTS de 8% sobre a soma dessas parcelas dá R$ 71,67. O mês fecha em R$ 967,50 e, em 60 meses, o retroativo estimado supera R$ 58.000, antes de correção e juros. O Gomes Taveira Advogados atua na cobrança desses valores para trabalhadores expostos a risco.
Sobre qual valor incide o adicional de insalubridade?
Esse é o ponto mais controvertido do tema. O art. 192 da CLT manda calcular sobre o salário mínimo, mas o STF, na Súmula Vinculante 4, entendeu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador e afastou esse critério, sem definir um substituto. Como o Judiciário não pode criar a base por conta própria, o TST manteve na prática a aplicação do salário mínimo até que lei ou norma coletiva disponha de outro modo, conforme a Súmula 228 do TST, cuja eficácia está suspensa por decisão do STF. O resultado é que a base depende do que prevê a convenção coletiva da categoria e do entendimento adotado no caso concreto. Por isso a calculadora permite escolher a base e o valor real merece análise individual.
Como provar que tenho direito ao adicional?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade dependem de perícia técnica realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, nos termos do art. 195 da CLT, feita no próprio ambiente. Documentos que sustentam o pedido antes mesmo da perícia: PGR e o antigo PPRA, LTCAT, PCMSO, PPP, ordens de serviço, fichas de entrega de EPI, fotos e vídeos do local, escala de trabalho e testemunhas de setor. Se a empresa já pagou o adicional em algum período e depois cortou sem mudança real de ambiente, o histórico de holerites também serve como indício forte. Quando o local não existe mais, a perícia pode ser feita em estabelecimento similar, o que preserva o direito de quem já saiu.
A empresa fornece EPI. Isso afasta o adicional?
Nem sempre. O fornecimento de equipamento de proteção só elimina o direito quando efetivamente neutraliza o agente nocivo, e isso precisa ser demonstrado tecnicamente. Não basta entregar o EPI: é preciso que ele seja adequado ao risco, tenha certificado de aprovação válido, seja substituído no prazo, que haja treinamento e fiscalização do uso, e que a empresa mantenha o registro dessas entregas. Em vários agentes, como ruído em determinadas condições e alguns químicos, a jurisprudência reconhece que a neutralização completa é difícil ou impossível. No caso da periculosidade a lógica é ainda mais clara: o EPI não elimina o risco de acidente grave, apenas reduz consequências, de modo que o adicional em regra permanece devido.
Recebo o adicional há anos, mas ele não reflete em nada. Está certo?
Não está. Pagos com habitualidade, os adicionais de insalubridade e periculosidade integram a remuneração e devem repercutir em férias com um terço, 13º salário, FGTS com a multa de 40%, aviso prévio, DSR e base de cálculo das horas extras. Um holerite em que o adicional aparece isolado, sem alterar nenhuma dessas verbas, é sinal claro de diferença a receber. O mesmo vale para quem teve o adicional suprimido sem alteração real das condições do ambiente. Essas diferenças podem ser cobradas nos últimos 5 anos, limitados a 2 anos após o fim do contrato, e são justamente o tipo de revisão que o Gomes Taveira Advogados faz a partir dos holerites e do laudo da empresa.