Insalubridade ou periculosidade? Descubra qual é o seu caso e quanto pode estar faltando
Não sabe se o seu caso é de insalubridade ou de periculosidade? Comece pelo que você faz no trabalho. A atividade indica qual adicional costuma se aplicar e o que a lei e o TST dizem sobre ela; depois, o cálculo mostra mês a mês o que pode não ter sido pago, com reflexos em 13º, férias e FGTS.
Quando o risco dá direito aos 30% de periculosidade
Toque para ler. Periculosidade não depende de dano à saúde: basta a exposição permanente ou intermitente ao risco previsto na NR 16 (Súmula 364 do TST). Se o seu caso é de agente que prejudica a saúde, como ruído, calor, frio ou produtos químicos, a regra é a da insalubridade.
Inflamáveis e combustíveis
Anexo 2 da NR 16. Abastecimento de veículos, armazenamento e transporte de inflamáveis líquidos e gasosos. Frentista de posto tem direito (Súmula 39 do TST). Quem só entra na área de risco de forma eventual não tem.
Energia elétrica
Anexo 4 da NR 16. Trabalho com instalações ou equipamentos elétricos energizados em condições de risco, inclusive de forma intermitente. Usar aparelhos elétricos comuns no dia a dia não se enquadra.
Segurança pessoal ou patrimonial
Anexo 3 da NR 16 e CLT, art. 193, II. Vigilantes e profissionais de segurança expostos a roubos ou outras violências. Porteiro ou vigia que só controla acesso, sem função de segurança, costuma não se enquadrar.
Motocicleta
Anexo 5 da NR 16 e CLT, art. 193, § 4º. Uso de moto em vias públicas para trabalhar: entregas, cobrança, vendas, visitas. Não dá direito o uso só no trajeto de casa ao trabalho, o eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Explosivos
Anexo 1 da NR 16. Armazenamento, transporte, manuseio e detonação de explosivos, comum em pedreiras, mineração e demolição.
Radiação ionizante
Atividades com radiação ionizante ou substâncias radioativas previstas na NR 16. Como a radiação também aparece na NR 15, a análise define qual adicional se aplica, já que os dois não se acumulam.
O que normalmente não dá periculosidade
Exposição eventual ou fortuita, tempo extremamente reduzido (Súmula 364 do TST), moto só no trajeto e riscos que não estão na NR 16. Nesses casos pode existir outro direito, como a insalubridade, se houver agente nocivo à saúde.
Para aprofundar: Já sabe que é insalubridade? Calcule com reflexos, mês a mês · Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? · Insalubridade de 40% para quem limpa banheiros públicos e coleta lixo · Área de atuação: insalubridade e periculosidade
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
Dúvidas sobre insalubridade ou periculosidade
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O EPI tira o direito ao adicional?
Exposição intermitente dá direito à periculosidade?
Até quando posso cobrar?
Se o cálculo mostrou diferença
Enviar meu caso para análise
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.
Análise gratuita e sem compromisso · você fala direto com um advogadoAviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.
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