Jornada e horas

Calculadora de Horas Extras: quanto a empresa te deve

Trabalhou além da jornada e não recebeu? Hora extra não é só o adicional: ela repercute no descanso semanal remunerado e, quando habitual, em férias com um terço, 13º e FGTS. É por isso que o valor final costuma ser muito maior do que a conta simples. Nas perguntas abaixo você encontra a fórmula completa, com exemplo numérico, para conferir o seu holerite e estimar os últimos cinco anos.

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R$
O divisor define o valor da sua hora.
h
Some as horas extras de um mês típico. 2h por dia útil ≈ 44h no mês.
Usado para calcular o DSR sobre as horas extras.
Exemplo fechado: salário de R$ 2.200 e divisor 220 dão hora normal de R$ 10. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15. Fazendo 44 horas extras no mês, são 44 × 15 = R$ 660. O DSR acrescenta 660 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos = R$ 132, chegando a R$ 792 de subtotal. Somando reflexos de férias com um terço (792 ÷ 12 × 4/3 = R$ 88), 13º (792 ÷ 12 = R$ 66) e FGTS de 8% sobre tudo (R$ 75,68), o mês fecha em cerca de R$ 1.021.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre horas extras

Como calcular o valor da hora extra?
São três passos. Primeiro, encontre o valor da hora normal dividindo o salário mensal pelo divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas. Segundo, aplique o adicional sobre essa hora: no mínimo 50% em dias comuns pela Constituição, art. 7º, XVI, e em regra 100% em domingos e feriados não compensados, sempre observando a convenção coletiva da categoria, que pode prever percentual maior. Terceiro, multiplique pelo número de horas extras do mês. Exemplo: salário de R$ 2.200 com divisor 220 gera hora normal de 2.200 ÷ 220 = R$ 10. Com adicional de 50%, a hora extra vale 10 × 1,5 = R$ 15. Fazendo 44 horas extras no mês, o valor bruto é 44 × 15 = R$ 660, ao qual ainda se somam o DSR e os reflexos.
Como calcular o DSR sobre horas extras e por que ele aumenta tanto o valor?
O descanso semanal remunerado é pago proporcionalmente às horas extras habituais do mês. A fórmula é: valor total das horas extras dividido pelo número de dias úteis do mês, multiplicado pelo número de domingos e feriados. Exemplo: R$ 660 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos resultam em 660 ÷ 25 × 5 = R$ 132 de DSR, elevando o subtotal para R$ 792. Sobre esse subtotal ainda incidem os reflexos por habitualidade: férias com um terço (792 ÷ 12 × 4/3 = R$ 88), 13º salário (792 ÷ 12 = R$ 66) e FGTS de 8% sobre todo o conjunto (R$ 75,68). No fim, R$ 660 de horas extras viram cerca de R$ 1.021 por mês. É essa cascata que faz o valor de cinco anos surpreender quem só somava as horas.
Quantas horas extras posso cobrar e de quanto tempo atrás?
A Constituição, no art. 7º, XXIX, garante a cobrança dos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação, limitada a 2 anos após o fim do contrato. Na prática: quem ainda trabalha na empresa pode cobrar o quinquênio anterior; quem já saiu tem 2 anos para ajuizar e, dentro dessa ação, alcança os 5 anos anteriores. Perder esse prazo significa perder o direito de forma definitiva. Quanto ao limite diário, a CLT admite no máximo 2 horas extras por dia em acordo de prorrogação (art. 59), mas o descumprimento desse teto não isenta a empresa de pagar: as horas prestadas além do limite continuam sendo devidas com adicional, e o excesso ainda pode caracterizar irregularidade fiscalizável.
Não tenho cartão de ponto. Ainda consigo provar horas extras?
Sim. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada e, se não apresentam os registros em juízo, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, conforme a Súmula 338 do TST. Cartões de ponto britânicos, com horários idênticos todos os dias, também são considerados inválidos como prova pela empresa. Servem ainda testemunhas, conversas de WhatsApp, e-mails com horário, registros de acesso ao prédio, rastreamento de veículo, ordens de serviço e relatórios de sistema. Guarde tudo o que puder antes de sair da empresa, porque depois o acesso costuma ser cortado. O Gomes Taveira Advogados trabalha exatamente com essa reconstrução de jornada em ações de trabalhadores.
Quem recebe por comissão, faz 12x36 ou é gerente tem direito a horas extras?
Em regra sim, com particularidades. O comissionista tem direito ao adicional sobre as horas extras conforme a Súmula 340 do TST, já que a comissão remunera a produção e não o tempo excedente. Na escala 12x36 validada por norma coletiva, as horas dentro do turno não são extras, mas a supressão do intervalo intrajornada e o trabalho além das 12 horas são devidos. Já o gerente só fica fora do controle de jornada quando reúne poderes de gestão reais e padrão salarial diferenciado, nos termos do art. 62, II, da CLT: o simples título no crachá não retira o direito. Bancários têm jornada de 6 horas, com a 7ª e a 8ª horas devidas como extras salvo cargo de confiança comprovado.
A empresa pode compensar minhas horas em banco de horas?
Pode, desde que respeite os requisitos legais. O banco de horas pactuado por acordo individual escrito só vale para compensação dentro do mesmo mês, pelo art. 59, parágrafo 6º, da CLT. Para compensar em prazo maior, até o limite de um ano, é obrigatório acordo ou convenção coletiva com o sindicato. Se o prazo estourar sem a compensação, as horas viram extras e devem ser pagas com o adicional. Também é irregular o banco que só desconta e nunca credita, o que zera saldos sem explicação, o que não fornece extrato ao trabalhador ou o que exige folga em data escolhida unilateralmente pela empresa. Vale conferir os controles antes de aceitar a alegação de que tudo já foi compensado.
Recebo por fora ou tenho comissões. Isso muda o valor da hora extra?
Muda, e para mais. A base de cálculo da hora extra inclui todas as parcelas de natureza salarial, conforme a Súmula 264 do TST: comissões, gratificações habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e prêmios pagos com habitualidade. Quando a empresa calcula a hora extra apenas sobre o salário fixo da carteira, o valor sai menor do que o devido, e a diferença tende a ser cobrável nos últimos cinco anos. O pagamento por fora é ainda mais grave: além de reduzir horas extras, ele diminui FGTS, 13º, férias e a própria aposentadoria. Comprovado por extratos, recibos, testemunhas ou mensagens, esse valor pode ser integrado ao salário para todos os efeitos, e é uma das teses que o Gomes Taveira Advogados costuma somar ao pedido de horas extras.
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Quero cobrar minhas horas extras

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.