Como calcular minha rescisão passo a passo?
A rescisão é calculada verba por verba e só depois somada. Passo 1, saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. Passo 2, aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias, avaliados na mesma base de salário dividido por 30 vezes o número de dias. Passo 3, férias proporcionais: remuneração dividida por 12, multiplicada pelos avos (cada mês com 15 dias ou mais conta como um avo) e acrescida de um terço constitucional. Passo 4, 13º proporcional: remuneração dividida por 12 vezes os avos do ano do desligamento. Passo 5, FGTS depositado mais a multa de 40%. Exemplo: salário de R$ 2.400, dois anos completos de casa e saída no dia 15. O saldo fica em 2.400 ÷ 30 × 15 = R$ 1.200 e o aviso em 30 + 6 = 36 dias, isto é, 2.400 ÷ 30 × 36 = R$ 2.880. Sobre o saldo de salário ainda incidem INSS e Imposto de Renda.
O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?
Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, 13º proporcional, liberação do FGTS e multa de 40% sobre todo o valor depositado no contrato, além da guia do seguro-desemprego. Comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a remuneração e devem entrar na base de todas essas verbas, o que costuma ser esquecido pela empresa. Em pedido de demissão, justa causa, acordo do art. 484-A e término de contrato de experiência a composição muda, e a calculadora ajusta automaticamente conforme o motivo informado. Descontos como INSS e Imposto de Renda incidem sobre o saldo de salário, mas não sobre o aviso indenizado nem sobre férias indenizadas.
Como calcular a multa de 40% do FGTS na demissão?
A multa não incide sobre o saldo que aparece hoje no extrato, e sim sobre a soma de tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção, inclusive valores que você já sacou antes. A conta é simples: total depositado no contrato multiplicado por 0,40. Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT o percentual cai para 20%. Exemplo: quem trabalhou 36 meses com remuneração média de R$ 2.500 teve depósitos de 2.500 × 8% × 36 = R$ 7.200, então a multa é 7.200 × 40% = R$ 2.880. Se a empresa deixou de depositar algum mês, o valor faltante precisa primeiro ser recomposto e a multa recai também sobre ele, aumentando o total devido. Por isso vale puxar o extrato completo no aplicativo FGTS da CAIXA antes de assinar a rescisão.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O art. 477, parágrafo 6º, da CLT dá até 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas e a entrega dos documentos, inclusive das guias e da baixa na carteira. Descumprido o prazo, é devida multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas em atraso corrigidas. Esse prazo vale tanto para aviso indenizado quanto para aviso trabalhado. Se você foi desligado e nada foi pago, guarde o termo de rescisão, os últimos holerites e o extrato do FGTS: são esses documentos que sustentam a cobrança. O Gomes Taveira Advogados atua na defesa de trabalhadores e cobra essas verbas na Justiça do Trabalho, incluindo a multa do art. 477.
Quem pede demissão recebe o quê?
Quem pede demissão continua recebendo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e 13º proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo do fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão, conforme o art. 487, parágrafo 2º, da CLT. Vale um alerta importante: nem todo pedido de demissão é voluntário de verdade. Quando o trabalhador é pressionado a assinar, ou quando o ambiente ficou insustentável por falta de pagamento, assédio ou FGTS não depositado, é possível discutir a rescisão indireta do art. 483 da CLT, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Fui demitido por justa causa. Perco tudo?
Não. Mesmo na justa causa permanecem devidos o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço. Perdem-se aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, o que torna a diferença financeira enorme. A justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT, proporcionalidade entre a conduta e a punição, imediatidade na aplicação e ausência de punição anterior pelo mesmo fato. Como a prova cabe à empresa e esses requisitos raramente estão todos presentes, muitas justas causas acabam revertidas na Justiça do Trabalho, com pagamento integral das verbas. Antes de aceitar a anotação, vale procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso concreto.
O resultado desta calculadora vale como documento oficial?
Não. Trata-se de estimativa informativa, construída com as regras gerais da CLT e com as tabelas de INSS e IRRF vigentes indicadas no rodapé do resultado. O valor real pode variar por convenção coletiva da categoria, adicionais e comissões habituais, horas extras não pagas, descontos legais e particularidades do contrato. Use o número como ponto de partida para conferir o termo de rescisão e para saber se a proposta da empresa faz sentido. Para uma conferência real, com os documentos em mãos, o Gomes Taveira Advogados analisa rescisões de trabalhadores de todo o Brasil a partir do escritório em Anápolis-GO, e a conversa inicial não tem custo.