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Tenho um caso trabalhista?

Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho? Simule as parcelas envolvidas

Acidente de trabalho não gera uma verba só: pode envolver estabilidade no emprego, salários do período protegido, FGTS do afastamento, pensão por redução da capacidade e indenizações. Esta ferramenta calcula a parte objetiva — a que sai de datas, salário e percentual de laudo — e mostra separadamente o que nenhuma calculadora honesta consegue estimar, como dano moral, dano estético e nexo causal. Vale tanto para acidente físico quanto para doença ocupacional e adoecimento psíquico ligado ao trabalho.

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Insalubridade, periculosidade, noturno e horas extras entram na base.
A estabilidade de 12 meses começa a contar dessa data.
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Só preencha se existe laudo médico com percentual. Sem laudo, deixe zero.
anos
Usada apenas para estimar o alcance de uma eventual pensão.
Exemplo fechado: salário de R$ 3.000, afastamento pelo INSS com benefício acidentário e alta em 10/02/2026, com demissão em 10/05/2026. A estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991 iria até 10/02/2027, então restavam 9 meses: 3.000 × 9 = R$ 27.000 de salários, mais 13º de 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250, férias + 1/3 de R$ 3.000 e FGTS de 8% sobre tudo, cerca de R$ 2.580. Só a estabilidade soma perto de R$ 34.800, antes de qualquer discussão sobre indenização.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre acidente e doença do trabalho

Como funciona a estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho?
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de estar recebendo auxílio-acidente. A contagem começa na alta do benefício, não na data do acidente. Se a empresa demite dentro desse período, o caminho usual é a reintegração ao emprego ou, quando ela se mostra inviável, a indenização correspondente aos salários e demais verbas do tempo que faltava, exatamente o que esta calculadora estima. Segundo a Súmula 378 do TST, o direito exige afastamento por mais de 15 dias com benefício acidentário, salvo quando a doença ocupacional se manifesta depois da dispensa e tem relação com a função exercida.
Fui demitido logo depois de voltar do INSS. O que fazer?
Guarde três documentos antes de qualquer coisa: a comunicação de decisão do INSS com a data exata da alta, a carta ou termo de rescisão com a data da demissão e o extrato do benefício informando a espécie. Com a espécie 91, que é o auxílio por incapacidade de natureza acidentária, a estabilidade do art. 118 tende a ser reconhecida com facilidade. Com a espécie 31, o auxílio comum, ainda é possível discutir a natureza acidentária quando existe nexo entre a doença e o trabalho, inclusive por nexo técnico epidemiológico. A demissão nesse intervalo é justamente o ponto mais forte do caso, e o prazo para agir é o trabalhista comum: 2 anos após o fim do contrato.
Burnout, ansiedade e depressão contam como doença do trabalho?
Podem contar, quando existe relação entre o adoecimento e as condições de trabalho, como metas inatingíveis, sobrecarga, jornada extenuante, assédio moral ou exposição a violência. A nova redação da NR 1, em vigor desde 26 de maio de 2026, passou a exigir que os fatores de risco psicossociais sejam identificados e tratados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, e a campanha nacional de prevenção de 2026 foi dedicada ao tema. Reconhecido o nexo, o quadro produz os mesmos efeitos de um acidente: emissão de CAT, benefício acidentário, estabilidade de 12 meses após a alta e possibilidade de indenização. A prova costuma vir de laudos, prontuários, prescrições, afastamentos anteriores, registros de metas e mensagens de cobrança.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?
Não. A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. Se ela não emite, a CAT pode ser aberta pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública, sem prazo preclusivo. A omissão da empresa costuma pesar contra ela, porque demonstra tentativa de descaracterizar o acidente, e ainda pode gerar autuação da fiscalização. Enquanto isso, reúna atendimento de pronto-socorro, prontuário, exames, atestados, boletim de ocorrência quando houver e nomes de quem presenciou o fato.
Como se calcula a pensão por redução da capacidade de trabalho?
O art. 950 do Código Civil prevê pensão correspondente à depreciação da capacidade para o ofício, quando o acidente deixa sequela que reduz ou impede o trabalho. A conta parte da remuneração e do percentual de perda funcional indicado em laudo: uma perda de 25% sobre remuneração de R$ 3.000 corresponde a R$ 750 por mês. Esse valor pode ser fixado em parcelas mensais, geralmente com 13 parcelas por ano e projeção até uma idade de referência, ou em parcela única, hipótese em que costuma haver deságio. O parágrafo único do art. 950 permite ao lesado pedir o pagamento de uma vez. Nada disso é automático: depende de laudo pericial, de nexo com o trabalho e da responsabilidade da empresa, por culpa ou pelo risco da atividade.
Por que a ferramenta não calcula o dano moral?
Porque não existe tabela de dano moral no Brasil. O valor é fixado pelo juiz caso a caso, considerando a gravidade da lesão, a extensão das sequelas, a conduta da empresa, a capacidade econômica das partes e a repercussão na vida da pessoa. A reforma de 2017 chegou a prever faixas por salário do ofendido nos arts. 223-A a 223-G da CLT, mas o STF afastou a vinculação rígida a esses limites, de modo que a fixação voltou a ser feita segundo as circunstâncias concretas. Qualquer ferramenta que exibe um valor de dano moral está chutando, e chute em tema de indenização cria expectativa falsa. Por isso a calculadora separa o que é conta do que é análise.
Quais documentos devo reunir para uma análise séria do meu caso?
A lista curta é esta: CAT, se houver; comunicações e extratos do INSS, com espécie e datas de início e cessação do benefício; laudos, exames de imagem, prontuários e receitas; atestados médicos entregues à empresa; PPP e LTCAT, quando existirem; fichas de entrega de EPI; ordens de serviço e treinamentos; holerites dos 12 meses anteriores ao afastamento; termo de rescisão, se já houve demissão; e nomes de colegas que presenciaram o acidente ou acompanharam o adoecimento. Com esse material é possível avaliar nexo, estabilidade, incapacidade e responsabilidade. O Gomes Taveira Advogados atua em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, inclusive de origem psicossocial, e faz essa primeira leitura sem custo.
Como atuamos

Se o cálculo mostrou diferença

Quero que um advogado analise meu acidente de trabalho

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.