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Tenho um caso trabalhista?

Trabalhou sem registro? Simule as verbas do período

Trabalhar sem carteira assinada não apaga direito nenhum: apaga o registro. Se a rotina tinha os quatro elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — o período pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com anotação na carteira e pagamento de tudo o que não foi pago. Esta ferramenta faz as duas leituras: quantos elementos a sua situação reúne e quanto o período representa em férias com um terço, 13º, FGTS, multa e aviso prévio.

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Deixe em branco se ainda trabalha lá.
Exemplo fechado: R$ 2.000 por mês, de 02/2024 a 08/2026, ou seja, 30 meses, com dispensa ao final. Férias + 1/3 = 2.000 ÷ 12 × 30 × 4/3 = R$ 6.667. 13º = 2.000 ÷ 12 × 30 = R$ 5.000. FGTS = 2.000 × 8% × 30 = R$ 4.800, e a multa de 40% = R$ 1.920. Aviso prévio com 2 anos completos = 36 dias, ou 2.000 ÷ 30 × 36 = R$ 2.400. O período soma cerca de R$ 20.800, sem contar horas extras e o efeito previdenciário do registro.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre trabalho sem carteira

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a quê?
Reconhecido o vínculo, o período passa a valer como qualquer contrato registrado. Isso inclui anotação retroativa na carteira, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º de cada ano, depósitos de FGTS de 8% ao mês, multa de 40% quando a saída se deu por dispensa, aviso prévio proporcional, saldo de salário, horas extras e adicionais eventualmente devidos, além do recolhimento previdenciário do período, que conta para aposentadoria e para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. Também é possível pedir a expedição das guias do seguro-desemprego quando a dispensa foi sem justa causa. Em contratos longos, o efeito previdenciário costuma valer tanto quanto o dinheiro.
Como provar que eu trabalhava lá, se nada era registrado?
O art. 456 da CLT admite prova por todos os meios. Na prática, funcionam muito bem: comprovantes de PIX e transferências mensais recebidos sempre da mesma pessoa ou empresa; mensagens de WhatsApp com ordens, escalas, pedidos de cobertura e avisos de falta; fotos e vídeos no local, com uniforme ou equipamento; crachá, e-mail, acesso a sistema; anotações de caderno de ponto informal; publicações em redes sociais marcando o estabelecimento; e, sobretudo, testemunhas, inclusive clientes, fornecedores e colegas registrados. Quando o pagamento era em dinheiro vivo, as testemunhas e as mensagens ganham peso ainda maior. Reúna esse material antes de qualquer conversa com a empresa.
Quais são os quatro elementos do vínculo de emprego?
Pessoalidade significa que o serviço tinha de ser prestado por você, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar. Habitualidade é a continuidade: trabalho em dias certos, com rotina, e não uma tarefa esporádica. Onerosidade é o pagamento pelo trabalho, em qualquer forma, incluindo dinheiro, PIX ou depósito. Subordinação é receber ordens sobre como, quando e onde trabalhar, cumprir horário ou escala, prestar contas e estar sujeito a advertência. Presentes os quatro, a relação é de emprego, ainda que as partes tenham chamado de freelance, diária, prestação de serviço ou ajuda. Faltando algum deles, especialmente a subordinação, a análise muda e pode se tratar de trabalho autônomo de verdade.
Quanto tempo tenho para pedir o registro do período?
Aplicam-se os prazos do art. 7º, XXIX, da Constituição: 2 anos após o fim da prestação de serviço para ajuizar a ação e 5 anos retroativos de cobrança contados do ajuizamento. Quem trabalhou informalmente por sete anos e ajuíza dentro do prazo alcança os cinco últimos. Existe uma diferença importante: o pedido de anotação da carteira, por ter natureza declaratória do vínculo, costuma alcançar todo o período comprovado, mesmo o que está fora do quinquênio, o que interessa muito para a aposentadoria, ainda que as verbas em dinheiro fiquem limitadas aos cinco anos. Perder o prazo de 2 anos após a saída, porém, encerra a discussão.
A empresa pode ser multada por não ter assinado minha carteira?
Pode. O art. 29 da CLT obriga a anotação em até 5 dias úteis do início do trabalho, e a falta de registro sujeita o empregador a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, além do pagamento de todas as verbas do período e do recolhimento previdenciário e de FGTS em atraso, com correção. Também é possível pedir na ação a expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização. Para o trabalhador, contudo, a multa administrativa não vira dinheiro no bolso: ela é revertida ao Estado. O que interessa ao seu caso são as verbas, o FGTS, o registro na carteira e o tempo de contribuição previdenciária recuperado.
Eu recebia por dia ou por diária. Isso impede o reconhecimento?
Não impede, por si só. O que importa é a rotina real: quem trabalha todos os dias, ou em dias fixos da semana, cumprindo horário e recebendo ordens, é empregado, mesmo que o pagamento seja diário, semanal ou por produção. O trabalhador eventual de verdade é aquele chamado esporadicamente, sem continuidade e sem inserção na atividade do negócio. Já o trabalho avulso e o autônomo genuíno têm regras próprias. Na dúvida, os pontos que costumam decidir são a frequência, a existência de escala e a dependência daquele serviço como fonte principal de renda. Uma conversa com um advogado, com as datas e os valores em mãos, resolve rápido essa classificação.
Trabalhei sem registro em casa de família. As regras são as mesmas?
O trabalho doméstico tem lei própria, a Lei Complementar 150/2015, mas a lógica do reconhecimento é a mesma. É considerado empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, no âmbito residencial. Reconhecido o vínculo, são devidos registro em carteira, férias com um terço, 13º, FGTS com a alíquota própria do regime doméstico, horas extras, adicional noturno e demais direitos. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma residência é diarista, hipótese em que, em regra, não há vínculo. Por isso a contagem exata dos dias da semana é decisiva nesses casos.
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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.