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Motorista de caminhão: simule sua jornada real e o que merece conferência

A jornada do motorista tem regras próprias na CLT e quase nunca cabe no cartão de ponto padrão. Esta ferramenta reconstrói o seu dia real — direção, carga, descarga, espera, madrugada e descanso — e mostra, item por item, o que a lei manda pagar. O tempo de espera tem regra específica, a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, e o descanso de 11 horas entre jornadas é obrigatório. É onde a maior parte do dinheiro costuma ficar para trás.

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Comissão integra a remuneração e aumenta o valor da hora.
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Tudo: direção, abastecimento, conferência, carga, descarga e espera. O tempo de espera é descontado no cálculo, porque tem regra própria.
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Tempo parado aguardando liberação, fila ou pátio, sem fazer tarefa.
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A lei exige 11 horas entre uma jornada e outra.
Exemplo fechado: salário de R$ 2.640 com divisor 220 dá hora de R$ 12. Jornada de 12h por dia em 6 dias por semana gera 4h extras por dia, cerca de 104h por mês; com adicional de 50%, DSR e reflexos, o mês passa de R$ 2.400. Somando 3h diárias de espera, indenizadas com acréscimo de 30% (12 × 1,30 × 78h ≈ R$ 1.216) e 2h por dia entre 22h e 5h com adicional de 20% mais a hora reduzida, o total mensal cresce bastante — e a lei permite cobrar até 60 meses.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre jornada do motorista

Quantas horas o motorista de caminhão pode trabalhar por dia?
A jornada normal é de 8 horas, admitida a prorrogação de até 2 horas extras, ou até 4 horas mediante convenção ou acordo coletivo, conforme o art. 235-C da CLT. Além disso, é obrigatório o intervalo de 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção ininterrupta, que pode ser fracionado, e o repouso de 11 horas dentro de cada 24 horas, admitido o fracionamento em uma parcela de no mínimo 8 horas seguidas. Na prática, quem roda 12 ou 13 horas por dia está prestando horas extras diárias, e a soma de meses de rotina costuma superar o valor de qualquer verba rescisória. Descumprido o descanso, além do pagamento devido, há infração à norma de segurança.
Tempo de espera em carga e descarga conta como jornada?
A CLT trata o tempo de espera em regra separada: o §8º do art. 235-C afirma que não é jornada nem hora extra, e o §9º manda indenizá-lo com acréscimo de 30% sobre o salário-hora normal. É o período em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização em barreira, sem realizar tarefa. A distinção importa porque muitas empresas simplesmente não pagam nada por esse tempo. Também há discussão quando, durante a espera, o motorista permanece à disposição executando serviços, vigiando a carga ou seguindo ordens: nessa hipótese, o período tende a ser tratado como tempo de trabalho efetivo. Anote horários de chegada e liberação em cada ponto: essa anotação vale muito.
Como provar minha jornada se o ponto não corresponde à realidade?
A empresa é obrigada a controlar a jornada do motorista, e o art. 235-C admite meios como diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, rastreador, tacógrafo e sistemas de monitoramento. Esses registros ficam com a empresa e devem ser apresentados em juízo; a falta deles gera presunção favorável à jornada alegada pelo trabalhador, nos termos da Súmula 338 do TST. Guarde o que estiver ao seu alcance: fotos de painel e odômetro, canhotos e notas de entrega com data e hora, comprovantes de pedágio e abastecimento, mensagens com o setor de logística, ordens de carregamento e escalas. A soma desses elementos costuma reconstruir a rotina com precisão suficiente.
A comissão por frete entra no cálculo das horas extras?
Entra. A comissão tem natureza salarial e integra a base de cálculo das horas extras, do adicional noturno, do DSR, das férias com um terço, do 13º e do FGTS, conforme a Súmula 264 do TST. Quando a empresa paga hora extra apenas sobre o salário fixo da carteira, ignorando a comissão, gera diferença que pode ser cobrada nos últimos cinco anos. Para o comissionista, aplica-se ainda a lógica da Súmula 340 do TST quanto ao adicional. Vale conferir também se a comissão foi considerada no cálculo do aviso prévio e da multa do FGTS na rescisão, porque essas duas verbas costumam sair menores do que o devido justamente por essa omissão.
Trabalho de madrugada. Como funciona a hora noturna do motorista?
Entre 22h e 5h, o trabalho urbano é remunerado com adicional de no mínimo 20% e a hora é contada de forma reduzida, valendo 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. Isso significa que sete horas de relógio nesse intervalo equivalem a oito horas para efeito de pagamento, e a maioria das empresas paga apenas o adicional, esquecendo a redução ficta. Quando a jornada começa no período noturno e avança pela manhã, o adicional se estende às horas seguintes, na forma da Súmula 60 do TST. Somado ao longo de meses de escala noturna, esse detalhe representa um valor expressivo, e é uma das diferenças mais comuns em ações de motorista.
Dormir na cabine conta como hora trabalhada?
O repouso feito na cabine, em veículo parado e com o motorista efetivamente descansando, não é considerado tempo de trabalho: o art. 235-D e o §3º do art. 235-C tratam do descanso, inclusive fora da base. A situação muda quando o motorista permanece à disposição, vigiando a carga por ordem da empresa, aguardando liberação com obrigação de resposta imediata ou realizando qualquer tarefa. Nessas hipóteses, o período tende a ser reconhecido como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT. Por isso vale registrar a diferença entre o que era descanso real e o que era espera com responsabilidade sobre a carga.
Sou de Anápolis e região. Faz diferença para o meu caso?
Faz diferença prática. Anápolis concentra o Porto Seco Centro-Oeste e o DAIA, com fluxo intenso de veículos pesados e de operações de carga e descarga, e o Estado mantém projetos de organização desse fluxo, como o pátio de triagem de caminhões no distrito industrial. Isso significa filas, espera e jornadas irregulares documentadas por sistemas das próprias transportadoras e embarcadoras, além de rotinas conhecidas pelo Judiciário local. O Gomes Taveira Advogados atua a partir de Anápolis-GO, conhece de perto essa realidade logística e atende motoristas empregados e autônomos com discussão de vínculo em todo o Brasil.
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Se o cálculo mostrou diferença

Quero que um advogado confira minha jornada

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.