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A empresa está errando com você? Simule uma possível rescisão indireta

Rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador: quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato por culpa dela e receber tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa. A ferramenta primeiro identifica qual falta está sendo relatada, porque cada hipótese do art. 483 da CLT tem provas diferentes, e só depois faz a conta: as verbas rescisórias no cenário reconhecido, mais o que já vinha deixando de ser pago, como FGTS sem depósito e horas extras. Se você ainda está na empresa, leia com atenção o aviso sobre não sair por conta própria.

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No caso do FGTS, é o número de meses sem depósito no extrato.
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Se ainda está trabalhando, use a data de hoje.
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App FGTS da CAIXA. Sem ele não dá para calcular a multa de 40%.
Exemplo fechado: salário de R$ 2.800, admissão em 01/2022, cálculo em 09/2026 e FGTS sem depósito há 20 meses. As verbas rescisórias no cenário de dispensa sem justa causa somam saldo de salário, aviso prévio de 42 dias (R$ 3.920), férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e multa de 40%. Somente o FGTS não depositado desses 20 meses já representa 2.800 × 8% × 20 = R$ 4.480, valor que precisa ser recomposto e sobre o qual a multa também recai.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre rescisão indireta

O que dá direito à rescisão indireta?
O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador: exigir serviços superiores às forças do trabalhador, alheios ao contrato ou contrários aos bons costumes; rigor excessivo no tratamento; exposição a perigo manifesto de mal considerável; descumprimento das obrigações do contrato; prática de ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família; ofensa física; e redução do trabalho por peça ou tarefa de modo a afetar sensivelmente a remuneração. Na prática, as situações mais frequentes são FGTS não depositado, salário pago com atraso reiterado, assédio moral, desvio de função permanente, ambiente inseguro sem EPI e horas extras habituais nunca pagas. Uma falta isolada e pequena costuma não bastar: o que sustenta o pedido é a gravidade ou a repetição.
Quanto recebo na rescisão indireta?
O mesmo de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio proporcional de 30 dias mais 3 por ano completo até o limite de 90, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. A isso se somam as parcelas que já estavam em atraso, como depósitos de FGTS não feitos, horas extras não pagas, diferenças salariais e adicionais devidos, cada uma com seus reflexos. É por isso que o valor de uma rescisão indireta costuma superar bastante o de uma rescisão comum: são dois blocos somados, o da saída e o do passado não pago.
Posso simplesmente parar de ir trabalhar e pedir rescisão indireta depois?
Não é o caminho seguro. Abandonar o posto sem orientação pode ser interpretado como abandono de emprego, que é justa causa do art. 482, "i", da CLT, e nesse cenário todas as verbas acima desaparecem. O pedido de rescisão indireta é feito na Justiça do Trabalho, e existem dois caminhos: permanecer trabalhando enquanto a ação corre, o que a lei admite expressamente nas hipóteses das alíneas "d" e "g" do art. 483, ou deixar de comparecer com fundamento na falta grave, o que é mais arriscado e exige avaliação caso a caso. A escolha depende da hipótese, da robustez da prova e da situação financeira de quem trabalha. Essa é exatamente a decisão que merece conversa com um advogado antes, não depois.
A empresa não deposita o FGTS. Isso basta para sair?
A falta de depósito é descumprimento de obrigação contratual e se enquadra na alínea "d" do art. 483 da CLT, sendo uma das hipóteses mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho. O que costuma pesar é a extensão: meses seguidos sem recolhimento, e não uma falha pontual já regularizada. Comece pelo extrato completo no aplicativo FGTS da CAIXA, confrontando mês a mês com os holerites, e observe também depósitos feitos abaixo dos 8% da remuneração, que são diferença igualmente cobrável. Vale lembrar que os valores atrasados podem ser exigidos com correção mesmo por quem prefere continuar no emprego: a rescisão indireta é uma opção, não uma obrigação.
Sofro assédio moral. Como provar em uma rescisão indireta?
Assédio moral é conduta abusiva e repetida que humilha, isola ou constrange o trabalhador, e se enquadra na alínea "e" do art. 483 da CLT quando atinge a honra e a boa fama. A prova costuma ser construída com mensagens, e-mails e áudios de reuniões, prints de grupos de trabalho, metas expostas publicamente com ranking humilhante, testemunhas de setor, registros de afastamento por ansiedade ou depressão, prontuários e prescrições médicas, além de eventual denúncia interna sem resposta. Anote datas, frases e quem estava presente em cada episódio: a cronologia detalhada é o que transforma relato em prova. Quando o adoecimento é consequência do assédio, o caso ganha uma segunda frente, ligada a doença ocupacional.
Vale mais a pena pedir demissão ou rescisão indireta?
A diferença financeira é grande. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego, e ainda pode ter o aviso descontado se não cumprir os 30 dias. Na rescisão indireta reconhecida, todas essas verbas são devidas. Em contrapartida, a rescisão indireta depende de decisão judicial e leva tempo, o que exige planejamento de quem precisa do dinheiro imediato. Não existe resposta única: ela depende da força da prova, do tempo de casa, do valor envolvido e da urgência pessoal. Antes de assinar qualquer pedido de demissão, converse com um advogado — depois da assinatura, reverter é bem mais difícil.
Quanto tempo tenho para pedir a rescisão indireta?
Não existe um prazo específico na lei, mas dois fatores contam. O primeiro é a chamada imediatidade: esperar anos após o fato enfraquece o argumento de que a falta tornava a relação insustentável, embora faltas continuadas, como FGTS em atraso mês a mês, se renovem no tempo. O segundo são os prazos gerais do art. 7º, XXIX, da Constituição: 2 anos após o fim do contrato para ajuizar e 5 anos retroativos de cobrança. Enquanto o contrato está em curso, o quinquênio corre igual, e as parcelas mais antigas vão prescrevendo mês a mês. Ou seja, não é preciso decidir hoje, mas também não convém deixar por mais um ano.
Como atuamos

Se o cálculo mostrou diferença

Quero orientação antes de sair da empresa

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.