O que dá direito à rescisão indireta?
O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador: exigir serviços superiores às forças do trabalhador, alheios ao contrato ou contrários aos bons costumes; rigor excessivo no tratamento; exposição a perigo manifesto de mal considerável; descumprimento das obrigações do contrato; prática de ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família; ofensa física; e redução do trabalho por peça ou tarefa de modo a afetar sensivelmente a remuneração. Na prática, as situações mais frequentes são FGTS não depositado, salário pago com atraso reiterado, assédio moral, desvio de função permanente, ambiente inseguro sem EPI e horas extras habituais nunca pagas. Uma falta isolada e pequena costuma não bastar: o que sustenta o pedido é a gravidade ou a repetição.
Quanto recebo na rescisão indireta?
O mesmo de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio proporcional de 30 dias mais 3 por ano completo até o limite de 90, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. A isso se somam as parcelas que já estavam em atraso, como depósitos de FGTS não feitos, horas extras não pagas, diferenças salariais e adicionais devidos, cada uma com seus reflexos. É por isso que o valor de uma rescisão indireta costuma superar bastante o de uma rescisão comum: são dois blocos somados, o da saída e o do passado não pago.
Posso simplesmente parar de ir trabalhar e pedir rescisão indireta depois?
Não é o caminho seguro. Abandonar o posto sem orientação pode ser interpretado como abandono de emprego, que é justa causa do art. 482, "i", da CLT, e nesse cenário todas as verbas acima desaparecem. O pedido de rescisão indireta é feito na Justiça do Trabalho, e existem dois caminhos: permanecer trabalhando enquanto a ação corre, o que a lei admite expressamente nas hipóteses das alíneas "d" e "g" do art. 483, ou deixar de comparecer com fundamento na falta grave, o que é mais arriscado e exige avaliação caso a caso. A escolha depende da hipótese, da robustez da prova e da situação financeira de quem trabalha. Essa é exatamente a decisão que merece conversa com um advogado antes, não depois.
A empresa não deposita o FGTS. Isso basta para sair?
A falta de depósito é descumprimento de obrigação contratual e se enquadra na alínea "d" do art. 483 da CLT, sendo uma das hipóteses mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho. O que costuma pesar é a extensão: meses seguidos sem recolhimento, e não uma falha pontual já regularizada. Comece pelo extrato completo no aplicativo FGTS da CAIXA, confrontando mês a mês com os holerites, e observe também depósitos feitos abaixo dos 8% da remuneração, que são diferença igualmente cobrável. Vale lembrar que os valores atrasados podem ser exigidos com correção mesmo por quem prefere continuar no emprego: a rescisão indireta é uma opção, não uma obrigação.
Sofro assédio moral. Como provar em uma rescisão indireta?
Assédio moral é conduta abusiva e repetida que humilha, isola ou constrange o trabalhador, e se enquadra na alínea "e" do art. 483 da CLT quando atinge a honra e a boa fama. A prova costuma ser construída com mensagens, e-mails e áudios de reuniões, prints de grupos de trabalho, metas expostas publicamente com ranking humilhante, testemunhas de setor, registros de afastamento por ansiedade ou depressão, prontuários e prescrições médicas, além de eventual denúncia interna sem resposta. Anote datas, frases e quem estava presente em cada episódio: a cronologia detalhada é o que transforma relato em prova. Quando o adoecimento é consequência do assédio, o caso ganha uma segunda frente, ligada a doença ocupacional.
Vale mais a pena pedir demissão ou rescisão indireta?
A diferença financeira é grande. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego, e ainda pode ter o aviso descontado se não cumprir os 30 dias. Na rescisão indireta reconhecida, todas essas verbas são devidas. Em contrapartida, a rescisão indireta depende de decisão judicial e leva tempo, o que exige planejamento de quem precisa do dinheiro imediato. Não existe resposta única: ela depende da força da prova, do tempo de casa, do valor envolvido e da urgência pessoal. Antes de assinar qualquer pedido de demissão, converse com um advogado — depois da assinatura, reverter é bem mais difícil.
Quanto tempo tenho para pedir a rescisão indireta?
Não existe um prazo específico na lei, mas dois fatores contam. O primeiro é a chamada imediatidade: esperar anos após o fato enfraquece o argumento de que a falta tornava a relação insustentável, embora faltas continuadas, como FGTS em atraso mês a mês, se renovem no tempo. O segundo são os prazos gerais do art. 7º, XXIX, da Constituição: 2 anos após o fim do contrato para ajuizar e 5 anos retroativos de cobrança. Enquanto o contrato está em curso, o quinquênio corre igual, e as parcelas mais antigas vão prescrevendo mês a mês. Ou seja, não é preciso decidir hoje, mas também não convém deixar por mais um ano.