Posso ser testemunha de um colega e ele testemunhar por mim?
Sim, colegas podem ser testemunhas um do outro. O fato de o seu processo e o dele terem pedidos parecidos, por si só, não anula o depoimento, embora possa...
Entenda em detalhe
Sim, colegas podem ser testemunhas um do outro. O fato de o seu processo e o dele terem pedidos parecidos, por si só, não anula o depoimento, embora possa ser avaliado pelo juiz (Súmula 357 do TST).
O que importa é a testemunha ter presenciado os fatos. Veja a atuação em Direito do Trabalho.
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