Processo Trabalhista

Posso ser testemunha de um colega e ele testemunhar por mim?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, colegas podem ser testemunhas um do outro. O fato de o seu processo e o dele terem pedidos parecidos, por si só, não anula o depoimento, embora possa...

Entenda em detalhe

Sim, colegas podem ser testemunhas um do outro. O fato de o seu processo e o dele terem pedidos parecidos, por si só, não anula o depoimento, embora possa ser avaliado pelo juiz (Súmula 357 do TST).

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