Trabalhe Conosco
Quanto vou receber

Calculadora de Adicional de Insalubridade: quanto você pode ter a receber?

Calcule insalubridade de 10%, 20% ou 40%, as diferenças dos últimos anos e os reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. A conta é feita mês a mês, com o salário mínimo que valia em cada competência, e desconta o que a empresa já pagou: serve para quem nunca recebeu o adicional e para quem recebe, mas desconfia do percentual.

Preencha para calcular Leva menos de 2 minutos · resultado na hora
Olhe o holerite: aparece como "adicional de insalubridade" ou "insalub.". Se você já recebe algo, calculamos só a DIFERENÇA.
R$
O salário da carteira, sem horas extras nem outros adicionais.
O grau vem do enquadramento na NR 15, não da escolha da empresa nem do trabalhador.
A base é um ponto controvertido. Na dúvida, o salário mínimo é o cenário de referência.
Se foi desde a contratação, use a data de admissão.
Exemplo fechado: trabalhador sem adicional, grau médio (20%), base no salário mínimo, de janeiro a dezembro de 2025. Cada mês: R$ 1.518 × 20% = R$ 303,60. Em 12 meses, R$ 3.643,20. Reflexos: 13º de R$ 303,60, férias de R$ 303,60 e 1/3 de R$ 101,20. FGTS de 8% sobre tudo isso: R$ 348,13. Total do ano: R$ 4.699,73, sem correção e juros. Não entra DSR sobre o adicional, que já remunera os descansos (OJ 103 do TST).
NR 15 na prática

Qual situação parece mais com o seu trabalho?

Toque em um agente para ler. A presença dele, sozinha, não confirma o direito: limites de tolerância, tempo de exposição, eficácia do EPI e o enquadramento na NR 15 são verificados por avaliação técnica (CLT, art. 195).

Ruído

Anexos 1 e 2 da NR 15. Ruído contínuo ou de impacto acima do limite de tolerância, que depende do nível em decibéis e do tempo de exposição no dia (85 dB por 8 horas é a referência mais conhecida). Em regra, grau médio (20%).

Calor

Anexo 3. Avaliado pelo IBUTG, que combina temperatura, umidade e ventilação com o tipo de atividade. Aparece em fornos, fundições, cozinhas industriais e caldeiras. Em regra, grau médio (20%).

Frio

Anexo 9. Trabalho em câmaras frigoríficas ou locais com frio intenso sem proteção adequada, caracterizado por inspeção no local. Grau médio (20%).

Umidade

Anexo 10. Locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva capaz de fazer mal à saúde, caracterizados por inspeção no local. Grau médio (20%).

Produtos químicos

Anexos 11, 13 e 13-A. Alguns agentes têm limite de tolerância medido no ar; outros, como hidrocarbonetos, chumbo e certos solventes, são avaliados pela atividade. O grau vai de 10% a 40% conforme a substância.

Poeiras minerais

Anexo 12. Sílica, amianto e manganês, com limites de tolerância próprios. Comum em mineração, pedreiras, marmorarias e jateamento. Acima do limite, grau máximo (40%).

Agentes biológicos

Anexo 14. Contato permanente com pacientes, material infectocontagiante, esgoto ou lixo urbano. Hospitais costumam ser grau médio (20%); isolamento, esgoto e lixo urbano, grau máximo (40%). A limpeza de banheiros de uso público de grande circulação é equiparada a lixo urbano (Súmula 448 do TST).

Vibração

Anexo 8. Vibração de mãos e braços ou de corpo inteiro acima dos limites, medida por avaliação quantitativa. Aparece com marteletes, britadeiras e máquinas pesadas. Grau médio (20%).

Radiações

Anexos 5 e 7. Radiação ionizante, como raio-X e fontes radioativas, é grau máximo (40%). Radiação não ionizante, como a da solda elétrica e a ultravioleta, é caracterizada por inspeção e é grau médio (20%).

Outras situações da NR 15

Anexo 6: trabalho sob ar comprimido e mergulho, grau máximo. O que não está na relação oficial da NR 15 não gera o adicional, mesmo com laudo favorável (Súmula 448, I, do TST).

Para aprofundar: Insalubridade de 40% para quem limpa banheiros públicos e coleta lixo · Limpeza de banheiros dá direito ao adicional? · Quais profissões têm direito à insalubridade · Não sabe se é insalubridade ou periculosidade? Faça o diagnóstico pela sua atividade · Advocacia para adicional de insalubridade e periculosidade

Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre insalubridade com reflexos

Como calcular o adicional de insalubridade?
Multiplique a base de cálculo pelo percentual do grau: 10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês. Para valores atrasados, a conta certa é feita mês a mês, com o salário mínimo que valia em cada competência: em 2022 ele era R$ 1.212, em 2024, R$ 1.412. Usar o mínimo de hoje multiplicado pelo número de meses infla o resultado. Se a empresa já pagava algum percentual, desconta-se o que foi pago e sobra a diferença. Por fim, somam-se os reflexos dessa diferença em 13º, férias com um terço e FGTS, porque o adicional habitual integra a remuneração (Súmula 139 do TST). É exatamente essa sequência que a calculadora mostra na tabela mês a mês.
Quanto é a insalubridade em 2026?
Sobre o salário mínimo de R$ 1.621, vigente em 2026, o adicional é de R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Para comparação, em 2025, com o mínimo de R$ 1.518, os valores eram R$ 151,80, R$ 303,60 e R$ 607,20. Esses números valem quando a base é o salário mínimo, que é o critério aplicado na maior parte dos casos. Se a convenção coletiva da sua categoria fixa outra base, como o piso salarial, o valor muda, e a calculadora permite informar essa base. Lembre que o adicional mensal é só parte do que costuma estar em jogo: os reflexos em 13º, férias e FGTS aumentam o total.
Quem recebe 10%, 20% ou 40%?
O grau é definido pelos anexos da NR 15 para cada agente, e não pela função em si. Em regra, ruído, calor, frio, umidade, vibração e radiação não ionizante acima dos limites geram grau médio (20%). Radiação ionizante, trabalho sob ar comprimido, poeiras minerais como sílica e amianto, e agentes biológicos em situações como isolamento de doenças infectocontagiosas, esgoto e lixo urbano geram grau máximo (40%). Alguns agentes químicos têm grau mínimo (10%), médio ou máximo conforme a substância. A Súmula 448 do TST enquadra como lixo urbano, em grau máximo, a limpeza de banheiros de uso público de grande circulação. A classificação exata do seu caso depende de perícia técnica, prevista no art. 195 da CLT.
Qual é a base de cálculo da insalubridade?
Na prática, o salário mínimo, salvo quando a convenção ou o acordo coletivo preveem outra base. O tema é controvertido: o art. 192 da CLT fala em salário mínimo, mas a Súmula Vinculante 4 do STF proibiu usar o mínimo como indexador sem definir um substituto. O TST chegou a editar a Súmula 228, fixando o salário básico, mas ela está suspensa por decisão do STF. Como o Judiciário não pode criar a base por conta própria, o salário mínimo continua sendo aplicado até que lei ou norma coletiva disponha de outro modo. Por isso o salário contratual não é, automaticamente, a base da insalubridade. Se a sua categoria tem piso ou base própria em convenção, informe esse valor na calculadora e confira o texto da norma coletiva.
Posso cobrar insalubridade dos últimos 5 anos?
Sim, em regra. A Constituição (art. 7º, XXIX) permite cobrar os créditos dos 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta, e a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos depois do fim do contrato. Quem ainda trabalha na empresa alcança os 5 anos anteriores à ação. Quem saiu tem dois cuidados: o prazo final de 2 anos e o fato de que os 5 anos são contados para trás a partir do ajuizamento, não da saída. Exemplo: quem saiu em março de 2025 e propõe a ação em março de 2026 alcança desde março de 2021; se esperar até março de 2027, alcança só desde março de 2022. Cada mês de espera tira um mês do cálculo. A calculadora estima esse alcance, mas situações específicas podem mudar a contagem.
O adicional de insalubridade entra no 13º?
Entra. O 13º salário é calculado sobre a remuneração (Lei 4.090/1962), e o adicional pago com habitualidade integra a remuneração para todos os efeitos, conforme a Súmula 139 do TST. Na prática, cada 12 meses de adicional aumentam o 13º em um mês de adicional. Por isso, quando há diferença de insalubridade, a conta soma 1/12 da diferença de cada mês como reflexo no 13º. Quem nunca recebeu o adicional recebeu também o 13º menor durante todo o período, e essa diferença pode ser cobrada junto com o principal.
O adicional de insalubridade entra nas férias?
Entra, com o terço constitucional. O art. 142, § 5º, da CLT manda computar os adicionais de trabalho insalubre no salário que serve de base para a remuneração das férias. Se o adicional variou no período aquisitivo, o § 6º determina usar a média dos doze meses. Assim, a diferença de insalubridade gera reflexo em férias de 1/12 por mês e mais um terço sobre esse valor. Na calculadora, férias e 1/3 aparecem em cards separados para você ver o peso de cada um.
O adicional de insalubridade entra no FGTS?
Entra. O art. 15 da Lei 8.036/1990 manda depositar 8% sobre a remuneração paga ou devida, e o adicional de insalubridade é parcela salarial. O FGTS incide também sobre os reflexos em 13º e férias gozadas. Se o contrato terminou por dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, a multa de 40% é calculada também sobre o FGTS dessas diferenças; no acordo do art. 484-A, a multa é de 20%. Quem ainda trabalha tem direito ao depósito das diferenças, mas a multa só existe se houver dispensa.
O adicional de insalubridade entra nas horas extras?
Entra. A OJ 47 da SDI-1 do TST diz que a base de cálculo da hora extra é a soma do salário contratual com o adicional de insalubridade, e a Súmula 264 manda integrar ao valor da hora as parcelas de natureza salarial. Então, quem fazia horas extras com habitualidade e não recebia o adicional, ou recebia a menos, também teve as horas extras pagas a menor. A diferença é calculada assim: diferença mensal do adicional dividida pelo divisor da jornada, vezes o percentual da hora extra, vezes as horas do mês, com repouso semanal e reflexos. Na calculadora, isso entra quando você marca a opção de horas extras e informa a média de horas.
A insalubridade gera reflexo no descanso semanal remunerado (DSR)?
Não sobre o próprio adicional. A OJ 103 da SDI-1 do TST estabelece que o adicional de insalubridade, por ser calculado sobre um valor mensal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados. Somar DSR em cima do adicional seria pagar o descanso duas vezes, e muitas calculadoras cometem esse erro, inflando o resultado. Situação diferente é a das horas extras: quando a diferença de insalubridade aumenta o valor das horas extras, essas horas extras geram DSR normalmente, e a calculadora considera isso apenas nessa parcela.
Recebo 20% de insalubridade. Posso ter direito a 40%?
Pode, se a atividade estiver enquadrada no grau máximo da NR 15. O percentual não é definido pelo que a empresa decidiu pagar, e sim pelo agente, pela forma e pelo tempo de exposição. Um exemplo frequente é a limpeza de banheiros de uso público de grande circulação e a coleta de lixo, enquadradas pela Súmula 448 do TST como lixo urbano, em grau máximo, mesmo quando a empresa paga 20%. A diferença é relevante: com o mínimo de 2026, são R$ 324,20 a mais por mês, antes dos reflexos. Na calculadora, informe que recebe 20% e escolha "Não sei" no grau: ela mostra lado a lado os cenários de 10%, 20% e 40% e quanto seria a diferença em cada um.
O EPI elimina automaticamente o adicional de insalubridade?
Não. Pela Súmula 80 do TST, o adicional deixa de ser devido quando o equipamento de proteção, aprovado pelo órgão competente, elimina a insalubridade. Mas a Súmula 289 é clara: o simples fornecimento do EPI não exime a empresa, que precisa garantir o uso efetivo, com treinamento, fiscalização, troca no prazo e certificado de aprovação válido. Em vários agentes a neutralização completa é difícil de demonstrar, e fichas de entrega sem assinatura, EPIs vencidos ou inadequados ao risco costumam enfraquecer a defesa da empresa. O art. 194 da CLT só faz cessar o adicional quando o risco à saúde é realmente eliminado.
Quem define o grau de insalubridade?
A lei e a perícia, não o trabalhador nem a empresa. O art. 190 da CLT atribui ao Ministério do Trabalho a aprovação do quadro de atividades insalubres, que é a NR 15, com os limites de tolerância e os graus de cada agente. O art. 195 determina que a caracterização e a classificação sejam feitas por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. E a Súmula 448, I, do TST acrescenta que o laudo pericial, sozinho, não basta: a atividade precisa estar classificada na relação oficial. Por isso a calculadora nunca diagnostica o grau; ela mostra quanto valeria cada cenário.
Preciso de perícia para cobrar insalubridade?
Em regra, sim. Quando a insalubridade é discutida em processo, o juiz designa perito, conforme o art. 195, § 2º, da CLT, e a OJ 278 da SDI-1 do TST considera a perícia obrigatória para verificar a insalubridade. Se o local de trabalho já não existe, por fechamento da empresa, por exemplo, o juiz pode usar outros meios de prova, como laudos anteriores, PPP e testemunhas. Situação diferente é a de quem já recebe o adicional e discute só a base, os reflexos ou diferenças de pagamento: aí os holerites costumam ser a principal prova. Antes de qualquer perícia, documentos como PPP, PGR e exames ajudam a avaliar se o caso tem fundamento.
Quais agentes insalubres aparecem na NR 15?
A NR 15 organiza os agentes em anexos: ruído contínuo ou intermitente (Anexo 1), ruído de impacto (Anexo 2), calor (Anexo 3), radiações ionizantes (Anexo 5), trabalho sob condições hiperbáricas (Anexo 6), radiações não ionizantes (Anexo 7), vibrações (Anexo 8), frio (Anexo 9), umidade (Anexo 10), agentes químicos com limite de tolerância (Anexo 11), poeiras minerais (Anexo 12), agentes químicos avaliados pela atividade (Anexo 13), benzeno (Anexo 13-A) e agentes biológicos (Anexo 14). Alguns exigem medição, com limites de tolerância; outros são caracterizados pela própria atividade ou por inspeção no local. Estar exposto a um desses agentes não garante o adicional: limites, tempo de exposição e proteção eficaz também são avaliados.
Como atuamos

Se o cálculo mostrou diferença

Enviar meu cálculo para análise

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

Análise gratuita e sem compromisso · você fala direto com um advogado

Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.

Continue por aqui: insalubridade

Tudo o que o escritório publicou sobre insalubridade e periculosidade — calculadoras, respostas rápidas e leitura para entender o seu caso.

Ver como o escritório atua em insalubridade