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Tenho um caso trabalhista?

Foi demitida grávida? Veja até quando você tinha estabilidade e quanto vale

A estabilidade da gestante é garantia constitucional: vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, e não depende de a empresa saber que você estava grávida. Se a demissão aconteceu dentro desse período, a lei garante a volta ao emprego ou o pagamento de tudo o que você receberia até o fim da estabilidade. Esta calculadora mostra quantos meses faltavam e quanto isso representa, verba por verba.

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Entram na base de tudo, se eram habituais.
Se o bebê ainda não nasceu, use a data provável do parto que está no ultrassom.
Exemplo fechado: salário de R$ 2.000, parto em 10/03/2026 e demissão em 10/06/2026. A estabilidade ia até 10/08/2026, ou seja, faltavam 2 meses. Salários do período = 2.000 × 2 = R$ 4.000. 13º proporcional = 2.000 ÷ 12 × 2 = R$ 333,33. Férias + 1/3 = 2.000 ÷ 12 × 2 × 4/3 = R$ 444,44. FGTS de 8% sobre tudo = R$ 382,22. O período que faltava representa cerca de R$ 5.160, além das verbas normais da rescisão.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada verba tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre estabilidade da gestante

Fui demitida grávida e a empresa não sabia. Tenho direito?
Tem. A Súmula 244, I, do TST é expressa: o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade. A garantia do ADCT, art. 10, II, "b", da Constituição é objetiva e nasce da própria gravidez, não do aviso à empresa. Nem mesmo a trabalhadora precisava saber na data da dispensa: o que importa é que a concepção tenha ocorrido antes do fim do contrato, o que se prova com o ultrassom que estima a idade gestacional ou com exame de sangue com data. Também vale a situação inversa e muito comum: descobrir a gravidez já durante o aviso prévio, inclusive indenizado, hipótese expressamente protegida pelo art. 391-A da CLT.
Como calcular a indenização da estabilidade da gestante?
A conta é o que você receberia se tivesse continuado trabalhando até o fim da estabilidade. Passo 1: encontre a data final, que é o dia do parto mais cinco meses. Passo 2: conte quantos meses faltavam entre a demissão e essa data. Passo 3: multiplique a remuneração por esse número de meses, e acrescente o 13º proporcional (remuneração ÷ 12 × meses), as férias proporcionais com o terço (remuneração ÷ 12 × meses × 4/3) e o FGTS de 8% sobre tudo isso. Exemplo: salário de R$ 2.000 com 2 meses faltando dá R$ 4.000 de salários, R$ 333,33 de 13º, R$ 444,44 de férias com terço e R$ 382,22 de FGTS, algo perto de R$ 5.160. Esses valores são somados às verbas normais da rescisão, não substituem elas.
Volto ao emprego ou recebo em dinheiro?
A regra é a reintegração, ou seja, voltar ao trabalho com pagamento dos salários do período de afastamento. A indenização substitutiva entra quando a reintegração não é viável, principalmente quando o período de estabilidade já terminou no momento do julgamento, o que é frequente, já que o processo leva tempo. É o que diz a Súmula 244, II, do TST. Na prática, quem é demitida faltando poucos meses costuma receber em dinheiro, e quem age logo no início da gravidez tem chance real de voltar. A escolha nem sempre está nas mãos da trabalhadora, mas o pedido pode e deve ser formulado das duas formas na ação, para não perder nenhuma das hipóteses.
Eu estava em contrato de experiência. A estabilidade vale?
Vale. Esse é o ponto do item III da Súmula 244 do TST, que estendeu a garantia à empregada admitida por contrato por tempo determinado, incluindo o de experiência. Antes de 2012 o entendimento era o contrário, e ainda hoje muita empresa alega a regra antiga na hora da dispensa. Se você foi dispensada durante o contrato de experiência estando grávida, ou se o contrato chegou ao fim já com a gravidez em curso, a estabilidade se aplica do mesmo jeito. O mesmo raciocínio se estende a contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974, tema que já foi reconhecido pelo STF com repercussão geral.
Pedi demissão grávida. Dá para voltar atrás?
Muitas vezes sim, e esse é um dos pontos mais desconhecidos. O art. 500 da CLT exige que o pedido de demissão de empregada com estabilidade seja feito com assistência do sindicato da categoria ou de autoridade competente. Sem essa assistência, o pedido é nulo, e a saída é tratada como dispensa, com direito às verbas e à indenização do período. É exatamente o que o TST reafirmou ao julgar o Tema 55, e o assunto está detalhado no dossiê do escritório sobre estabilidade da gestante. Também é comum a trabalhadora ser induzida a assinar o pedido sob pressão ou com a promessa de recontratação: isso é vício de consentimento e pode ser discutido.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
Valem os prazos gerais do art. 7º, XXIX, da Constituição: dois anos contados do fim do contrato para ajuizar, alcançando os cinco anos anteriores. Não existe prazo menor por ser caso de gestante. Mas há um motivo prático para não esperar: quanto mais cedo a ação é proposta, maior a chance de a reintegração ainda ser possível, porque o período de estabilidade ainda estará em curso. Depois que os cinco meses após o parto terminam, o pedido em regra se converte em dinheiro. Se você foi demitida recentemente e ainda está grávida ou com bebê pequeno, esse é o momento de maior força do caso.
Que documentos comprovam a gravidez na data da demissão?
O mais forte é o ultrassom com a estimativa de idade gestacional ou a data provável do parto, porque permite calcular para trás e demonstrar que a concepção ocorreu antes do desligamento. Somam-se a ele o exame de sangue com data, o cartão de pré-natal, a certidão de nascimento da criança, atestados e o histórico do SUS ou do plano de saúde. Guarde também o termo de rescisão com a data exata, mensagens com a empresa e qualquer comunicação sobre a gravidez, se houve. Com esse material, a comprovação costuma ser objetiva. O Gomes Taveira Advogados faz essa leitura na primeira conversa, sem custo, e diz com franqueza se o caso se sustenta.
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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (holerites, cartões de ponto, termo de rescisão), dá para saber exatamente o que a empresa deve. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: direitos trabalhistas têm prazo. Em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa, então cada mês que passa pode prescrever. O Gomes Taveira Advogados atua só em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Convenções coletivas, acordos e particularidades do contrato podem alterar os valores.

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