Se eu perder a ação, tenho que pagar as custas e o advogado da empresa?
Quem tem renda baixa pode pedir a justiça gratuita e, sendo beneficiário, não paga custas nem honorários da parte contrária quando perde, conforme decisão...
Entenda em detalhe
Quem tem renda baixa pode pedir a justiça gratuita e, sendo beneficiário, não paga custas nem honorários da parte contrária quando perde, conforme decisão do STF na ADI 5766. Sem a gratuidade, pode haver pagamento de sucumbência.
O pedido de gratuidade é feito na própria ação. Veja a atuação em Direito do Trabalho.
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