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Trabalho aos domingos e feriados: é pagamento em dobro ou folga?

1 min de leitura Revisado em 23/07/2026 Revisado por advogado
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O trabalho em domingos e feriados exige folga compensatória em outro dia. Se a folga não é dada, o dia trabalhado deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST para feriados).Trabalhar todo domingo sem a...

Entenda em detalhe

O trabalho em domingos e feriados exige folga compensatória em outro dia. Se a folga não é dada, o dia trabalhado deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST para feriados).

Trabalhar todo domingo sem a devida folga ou pagamento é irregular e gera crédito acumulado ao longo do contrato. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.

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