Salário e FGTS

FGTS não depositado: como descobrir, cobrar e quanto vale

Descubra como verificar FGTS não depositado, cobrar a empresa e calcular valores atrasados. Saiba quais são seus direitos trabalhistas.

6 min de leitura 1.225 palavras Conteúdo revisado por advogados
15/06/2026 6 min Análise jurídica
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Muitos trabalhadores só descobrem que o FGTS não foi depositado quando precisam sacar o benefício, financiar um imóvel ou são demitidos. Nesses momentos, o saldo esperado simplesmente não aparece, gerando preocupação e dúvidas sobre quais medidas podem ser tomadas.

O problema é mais comum do que muitos imaginam. Empresas podem deixar de recolher o Fundo de Garantia por dificuldades financeiras, falhas administrativas ou até mesmo de forma irregular. Independentemente do motivo, o trabalhador não pode ser prejudicado.

Neste artigo, você vai entender como verificar se existe FGTS em atraso, quais são os seus direitos, como cobrar os valores devidos e quanto essa situação pode representar financeiramente para o trabalhador.

O que é o FGTS e por que o depósito é obrigatório?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada.

Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Esse valor não pode ser descontado do salário do trabalhador. Trata-se de uma obrigação exclusiva da empresa, prevista na legislação trabalhista.

O objetivo do FGTS é formar uma reserva financeira para situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Doenças graves previstas em lei;
  • Saque aniversário, quando optado pelo trabalhador;
  • Outras hipóteses autorizadas pela legislação.

Como saber se a empresa não está depositando o FGTS?

Hoje existem diversas formas simples de verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

Consultar pelo aplicativo FGTS

O aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, permite acompanhar todos os depósitos realizados pela empresa.

Basta acessar sua conta e verificar o histórico mensal dos recolhimentos.

O aplicativo pode ser acessado pela Caixa através do link:

https://www.caixa.gov.br

Consultar pelo extrato do FGTS

Outra alternativa é solicitar o extrato completo da conta vinculada.

Nele constam todos os depósitos realizados durante o vínculo empregatício, facilitando a identificação de meses sem recolhimento.

Comparar os depósitos com os contracheques

Uma prática recomendada é comparar os valores depositados com os salários recebidos.

Se houver divergências ou ausência de depósitos, pode haver irregularidade.

Quais sinais indicam FGTS não depositado?

Algumas situações costumam indicar problemas nos recolhimentos.

  • Meses sem movimentação na conta do FGTS;
  • Saldo muito inferior ao esperado;
  • Diferenças entre salários recebidos e valores depositados;
  • Ausência total de depósitos durante determinado período;
  • Empresa que frequentemente atrasa salários ou enfrenta dificuldades financeiras.

Ao identificar qualquer uma dessas situações, é importante buscar esclarecimentos rapidamente.

O que fazer quando o FGTS não foi depositado?

Ao descobrir a irregularidade, o trabalhador pode adotar diferentes medidas.

Conversar com a empresa

Em alguns casos, a ausência de depósitos decorre de erro administrativo ou falha operacional.

Uma conversa inicial pode esclarecer a situação e permitir a regularização espontânea.

Registrar provas

É importante guardar documentos que possam comprovar o vínculo empregatício e a remuneração recebida.

  • Carteira de trabalho;
  • Contracheques;
  • Extratos do FGTS;
  • Comprovantes bancários;
  • Contrato de trabalho.

Buscar orientação jurídica

Quando a empresa não regulariza os depósitos ou há dúvidas sobre os valores devidos, a análise de um advogado trabalhista pode ajudar a identificar o melhor caminho.

Fale com um advogado trabalhista para analisar seu caso.

Posso processar a empresa por FGTS não depositado?

Sim. O trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir o recolhimento dos valores devidos.

Nessa ação, é possível solicitar:

  • Depósitos de FGTS em atraso;
  • Correção monetária dos valores;
  • Reflexos decorrentes da ausência de recolhimento;
  • Multa rescisória de 40%, quando aplicável.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois os pedidos podem variar conforme o histórico do vínculo de emprego.

Quanto vale um FGTS não depositado?

O valor depende de diversos fatores, principalmente do salário do trabalhador e do período sem recolhimento.

Para compreender melhor, imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês.

Nesse caso, o depósito mensal de FGTS deveria ser de R$ 240,00.

Se a empresa deixar de recolher durante cinco anos, o valor principal ultrapassará R$ 14.000,00, sem considerar atualização monetária e outros reflexos legais.

Quando ocorre demissão sem justa causa, ainda pode haver impacto na multa rescisória de 40%, aumentando significativamente o valor devido.

FGTS não depositado gera multa para a empresa?

Sim. O empregador que deixa de cumprir sua obrigação pode sofrer consequências administrativas, fiscais e trabalhistas.

Além da obrigação de recolher os valores atrasados, a empresa pode ser fiscalizada pelos órgãos competentes e responder judicialmente pelas irregularidades.

Quem pediu demissão também pode cobrar FGTS atrasado?

Sim. Mesmo que o trabalhador tenha pedido demissão, os depósitos mensais continuam sendo obrigatórios durante todo o contrato de trabalho.

O fato de não existir direito à multa rescisória de 40% não elimina o direito de exigir os recolhimentos não realizados.

FGTS não depositado pode gerar rescisão indireta?

Dependendo da gravidade e da duração da irregularidade, a ausência de depósitos pode configurar falta grave do empregador.

Nessas situações, pode ser analisada a possibilidade de rescisão indireta, modalidade em que o trabalhador encerra o contrato por culpa da empresa.

Cada caso exige análise específica das circunstâncias e das provas disponíveis.

Solicite uma avaliação jurídica do seu caso.

Prazo para cobrar FGTS não depositado

O trabalhador deve observar os prazos previstos na legislação trabalhista.

Em regra, após o encerramento do contrato de trabalho, existe prazo para ajuizar ação buscando os valores devidos.

Quanto mais cedo a situação for analisada, maiores são as chances de preservar documentos e facilitar a comprovação dos fatos.

Como calcular os valores de FGTS em atraso?

O cálculo envolve diversos elementos, incluindo:

  • Salário de cada período trabalhado;
  • Meses sem recolhimento;
  • Atualizações monetárias;
  • Juros aplicáveis;
  • Possíveis reflexos rescisórios.

Por isso, uma análise individual costuma ser a forma mais segura de identificar o valor efetivamente devido.

O que diz a legislação sobre o FGTS?

A obrigatoriedade dos depósitos está prevista na Lei do FGTS.

Todo empregador fica obrigado a depositar, até o dia 20 de cada mês, em conta vinculada, importância correspondente a 8 por cento da remuneração paga ou devida ao trabalhador.

O texto legal pode ser consultado diretamente no Portal da Legislação Federal:

https://www.planalto.gov.br

FAQ - Perguntas frequentes 

A empresa pode descontar o FGTS do salário?


Não. O depósito é obrigação exclusiva do empregador e não pode ser descontado da remuneração do trabalhador.

Posso sacar o FGTS que não foi depositado?


Não. Primeiro é necessário que os valores sejam efetivamente recolhidos à conta vinculada.

Quem trabalha registrado tem direito ao FGTS?


Sim. Em regra, trabalhadores contratados pelo regime da CLT possuem direito aos depósitos mensais do FGTS.

FGTS atrasado rende correção?


Os valores cobrados judicialmente podem ser atualizados conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.

Posso descobrir sozinho se existem depósitos em atraso?


Sim. O aplicativo FGTS e os extratos da conta vinculada permitem verificar a existência ou não dos recolhimentos.

FGTS não depositado dá direito a indenização?


A análise depende das circunstâncias específicas do caso. Além dos depósitos atrasados, podem existir outros pedidos juridicamente cabíveis conforme a situação.

Conclusão

O FGTS não depositado representa uma violação importante dos direitos trabalhistas e pode gerar prejuízos financeiros significativos ao trabalhador.

Felizmente, existem formas simples de identificar a irregularidade, reunir provas e buscar a regularização dos valores devidos.

Quanto antes o problema for identificado, mais fácil será preservar documentos e garantir a defesa dos seus direitos. Em caso de dúvidas, a orientação jurídica especializada pode ser fundamental para avaliar os depósitos realizados, calcular eventuais diferenças e definir a estratégia adequada para cada situação.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Não. O depósito é obrigação exclusiva do empregador e não pode ser descontado da remuneração do trabalhador.
Não. Primeiro é necessário que os valores sejam efetivamente recolhidos à conta vinculada.
Sim. Em regra, trabalhadores contratados pelo regime da CLT possuem direito aos depósitos mensais do FGTS.
Os valores cobrados judicialmente podem ser atualizados conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.
Sim. O aplicativo FGTS e os extratos da conta vinculada permitem verificar a existência ou não dos recolhimentos.
A análise depende das circunstâncias específicas do caso. Além dos depósitos atrasados, podem existir outros pedidos juridicamente cabíveis conforme a situação.
Advocacia Trabalhista

Sobre o Gomes Taveira Advogados

O Gomes Taveira Advogados é um escritório de advocacia trabalhista com sede em Anápolis/GO e atuação em todo o Brasil, dedicado exclusivamente à defesa dos direitos dos trabalhadores.

O escritório é coordenado pelo Dr. Thiago Gomes Taveira, advogado trabalhista inscrito na OAB/GO nº 41.176, que atua exclusivamente em Direito do Trabalho, representando trabalhadores em ações envolvendo horas extras, rescisão indireta, estabilidade da gestante, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, verbas rescisórias, insalubridade, periculosidade e demais direitos trabalhistas.

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