Quando as horas extras são devidas e o que entra no cálculo?
Hora extra é toda hora além da 8ª diária ou 44ª semanal. O valor mínimo é o da hora normal + 50% em dias úteis e + 100% em domingos e feriados (se não houver folga compensatória).Entram no cálculo...
Entenda em detalhe
Hora extra é toda hora além da 8ª diária ou 44ª semanal. O valor mínimo é o da hora normal + 50% em dias úteis e + 100% em domingos e feriados (se não houver folga compensatória).
Entram no cálculo não só o salário-base, mas também adicionais habituais, comissões e gratificações. E horas extras feitas com habitualidade geram reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Aconteceu com você?
O Gomes Taveira Advogados faz a análise inicial do seu caso sem custo e diz, com honestidade, o que é possível e o que não é. Direito do Trabalho, de Anápolis-GO para todo o Brasil.
Perguntas relacionadas
Continue tirando suas dúvidas sobre direitos trabalhistas.

