A empresa faliu ou não tem dinheiro. Como recebo o que me devem?
Você continua com direito às verbas, e o crédito trabalhista tem prioridade sobre quase todas as outras dívidas da empresa. Em regra ele é pago na frente,...
Entenda em detalhe
Você continua com direito às verbas, e o crédito trabalhista tem prioridade sobre quase todas as outras dívidas da empresa. Em regra ele é pago na frente, até o limite legal, na falência ou na recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
Também é possível buscar o pagamento pelos sócios ou por empresas do mesmo grupo. Veja a atuação em verbas rescisórias.
Aconteceu com você?
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