Processo Trabalhista

A empresa faliu ou não tem dinheiro. Como recebo o que me devem?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Você continua com direito às verbas, e o crédito trabalhista tem prioridade sobre quase todas as outras dívidas da empresa. Em regra ele é pago na frente,...

Entenda em detalhe

Você continua com direito às verbas, e o crédito trabalhista tem prioridade sobre quase todas as outras dívidas da empresa. Em regra ele é pago na frente, até o limite legal, na falência ou na recuperação judicial (Lei 11.101/2005).

Também é possível buscar o pagamento pelos sócios ou por empresas do mesmo grupo. Veja a atuação em verbas rescisórias.

Aconteceu com você?

O Gomes Taveira Advogados faz a análise inicial do seu caso sem custo e diz, com honestidade, o que é possível e o que não é. Direito do Trabalho, de Anápolis-GO para todo o Brasil.

Perguntas relacionadas

Continue tirando suas dúvidas sobre direitos trabalhistas.