Como calcular as horas extras (50% e 100%)?
A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal em dias comuns e 100%, o dobro, em domingos e feriados não compensados. O piso de 50% está no...
Entenda em detalhe
A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal em dias comuns e 100%, o dobro, em domingos e feriados não compensados. O piso de 50% está no art. 7º, XVI, da Constituição, e convenções coletivas podem prever mais.
O cálculo parte do valor da sua hora, o salário dividido pela jornada mensal, multiplicado por 1,5 ou por 2,0. Horas extras habituais ainda geram reflexos. Entenda em horas extras e controle de jornada.
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