Não consigo fazer a pausa de almoço. Isso gera direito?
Sim. Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (intrajornada). Se você não faz a pausa, ou faz parcialmente, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50% (art. 71,...
Entenda em detalhe
Sim. Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (intrajornada). Se você não faz a pausa, ou faz parcialmente, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50% (art. 71, §4º, da CLT).
O mesmo raciocínio vale para o intervalo entre jornadas: são necessárias 11 horas de descanso entre um dia e outro. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
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