Construção civil: como funcionam periculosidade, insalubridade e EPI?
Na construção civil o trabalhador pode ter direito a insalubridade, por ruído, calor, cimento e outros agentes, ou a periculosidade, em atividades com...
Entenda em detalhe
Na construção civil o trabalhador pode ter direito a insalubridade, por ruído, calor, cimento e outros agentes, ou a periculosidade, em atividades com explosivos ou energia, conforme a função e o laudo de perícia. Os dois adicionais não são acumulados: recebe-se o mais vantajoso.
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