Insalubridade e Periculosidade

Posso me recusar a trabalhar sem EPI ou em condição insegura?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Você tem direito de recusar o trabalho em risco grave e iminente, e a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos de proteção e um ambiente seguro...

Entenda em detalhe

Sim. Você tem direito de recusar o trabalho em risco grave e iminente, e a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos de proteção e um ambiente seguro (art. 157 e 158 da CLT e NR-6). Punir quem se recusa nessa situação é ilegal.

A falta de EPI adequado também pode manter o direito ao adicional de insalubridade. Veja a atuação em insalubridade e periculosidade.

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