Motorista de caminhão recebe pelo tempo de espera e pelas diárias?
Sim. O tempo de espera, quando o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização, é indenizado à razão de 30% da hora normal (art. 235-C da...
Entenda em detalhe
Sim. O tempo de espera, quando o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização, é indenizado à razão de 30% da hora normal (art. 235-C da CLT). Diárias habituais e ajudas de custo também podem gerar reflexos.
Jornada, descanso e horas extras costumam ser os pontos mais cobrados. Veja o dossiê sobre jornada do motorista.
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