Jornada e Horas Extras

Motorista de caminhão recebe pelo tempo de espera e pelas diárias?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. O tempo de espera, quando o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização, é indenizado à razão de 30% da hora normal (art. 235-C da...

Entenda em detalhe

Sim. O tempo de espera, quando o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização, é indenizado à razão de 30% da hora normal (art. 235-C da CLT). Diárias habituais e ajudas de custo também podem gerar reflexos.

Jornada, descanso e horas extras costumam ser os pontos mais cobrados. Veja o dossiê sobre jornada do motorista.

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