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Acidente e Doença

Faltei com atestado médico. A empresa pode descontar ou me demitir por isso?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não. A falta justificada por atestado médico não pode ser descontada nem servir de justa causa (art. 6º da Lei 605/49 e art. 473 da CLT). Demitir alguém...

Entenda em detalhe

Não. A falta justificada por atestado médico não pode ser descontada nem servir de justa causa (art. 6º da Lei 605/49 e art. 473 da CLT). Demitir alguém por causa de doença, sobretudo doença grave ou estigmatizante, pode ser dispensa discriminatória (Súmula 443 do TST).

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