Acidente e Doença

Faltei com atestado médico. A empresa pode descontar ou me demitir por isso?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não. A falta justificada por atestado médico não pode ser descontada nem servir de justa causa (art. 6º da Lei 605/49 e art. 473 da CLT). Demitir alguém...

Entenda em detalhe

Não. A falta justificada por atestado médico não pode ser descontada nem servir de justa causa (art. 6º da Lei 605/49 e art. 473 da CLT). Demitir alguém por causa de doença, sobretudo doença grave ou estigmatizante, pode ser dispensa discriminatória (Súmula 443 do TST).

Guarde os atestados. Veja a atuação em doença e acidente de trabalho.

Aconteceu com você?

O Gomes Taveira Advogados faz a análise inicial do seu caso sem custo e diz, com honestidade, o que é possível e o que não é. Direito do Trabalho, de Anápolis-GO para todo o Brasil.

Perguntas relacionadas

Continue tirando suas dúvidas sobre direitos trabalhistas.