Bancário tem direito à 6ª, 7ª e 8ª hora como extra?
Sim, na maioria dos casos. A jornada do bancário é de 6 horas por dia (art. 224 da CLT), então a 7ª e a 8ª horas são pagas como extras, salvo em cargos de...
Entenda em detalhe
Sim, na maioria dos casos. A jornada do bancário é de 6 horas por dia (art. 224 da CLT), então a 7ª e a 8ª horas são pagas como extras, salvo em cargos de confiança que cumprem 8 horas com gratificação própria.
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