Sofri acidente de trabalho. Tenho estabilidade no emprego?
Sim. Quem se afasta por acidente de trabalho por mais de 15 dias e recebe auxílio-acidentário do INSS tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Demitido nesse período,...
Entenda em detalhe
Sim. Quem se afasta por acidente de trabalho por mais de 15 dias e recebe auxílio-acidentário do INSS tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Demitido nesse período, cabe reintegração ou indenização.
A estabilidade vale mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT, o que, aliás, é obrigação dela. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
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