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Artigo Jurídico

Escala 5x2 aprovada em 2026: como vai funcionar, quando começa e o que muda para o trabalhador?

Entenda a nova escala 5x2, como ela impacta sua jornada e quando começa. Consulte o Gomes Taveira Advogados para mais detalhes.

21 min de leitura 4.184 palavras Revisado por Dr. Thiago Gomes Taveira · OAB/GO 41.176
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15/10/2026 21 min Análise jurídica
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O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a proposta que prevê o fim da tradicional escala 6x1 e a adoção de um novo modelo de jornada de trabalho no Brasil. A mudança estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição do salário.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) trouxe uma série de dúvidas para milhões de trabalhadores. Quem trabalha aos sábados terá mais uma folga? As empresas poderão reduzir os salários? O que acontece com quem trabalha em supermercados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos que funcionam todos os dias?

É importante esclarecer que a aprovação no Senado não significa que as novas obrigações já estejam sendo exigidas. A proposta ainda precisa ser promulgada e publicada oficialmente, e a implementação será realizada em etapas.

Neste artigo, o Gomes Taveira Advogados explica como funcionará a escala 5x2, quando ela começará a valer, quais trabalhadores serão beneficiados e quais direitos deverão ser respeitados pelas empresas.

Conteúdo atualizado em 15 de outubro de 2026, conforme a redação aprovada pelo Congresso Nacional. A promulgação foi anunciada para 16 de outubro, mas a publicação oficial ainda não havia ocorrido na data desta atualização.

O que é a nova escala 5x2?

A escala 5x2 é um modelo de organização do trabalho no qual o empregado trabalha cinco dias e descansa dois, considerando o padrão semanal.

Com a aprovação da PEC 221/2019, esse modelo passa a ser a referência constitucional para a jornada normal de trabalho, substituindo a lógica da escala 6x1, em que o trabalhador normalmente presta serviços durante seis dias e descansa apenas um.

A proposta também estabelece a redução progressiva da carga horária semanal, preservando a remuneração dos empregados.

Na prática, isso significa que o trabalhador poderá ter mais tempo para descansar, conviver com a família, estudar e realizar atividades pessoais.

Entretanto, ter dois dias de descanso não significa necessariamente folgar todos os sábados e domingos. A distribuição das folgas dependerá das regras aplicáveis à atividade, da organização dos turnos e, quando cabível, de acordos ou convenções coletivas.

Qual é a diferença entre as escalas 6x1 e 5x2?

CaracterísticaEscala 6x1 tradicionalNova escala 5x2Dias de trabalho6 dias por semana5 dias por semana, como regraDescanso semanal1 dia2 diasJornada semanal máxima normal44 horas40 horas após a transiçãoPeríodo de adaptaçãoRegras atuais42 horas antes da redução para 40Redução salarialNão se aplicaProibida em razão da mudança

Vale lembrar que escala e jornada não são exatamente a mesma coisa.

A escala de trabalho estabelece quais dias o empregado trabalha e quais dias descansa. Já a jornada de trabalho corresponde à quantidade de horas de serviço prestadas.

Por isso, uma pessoa pode trabalhar na escala 5x2 e cumprir uma jornada semanal inferior a 40 horas, dependendo do contrato e das normas aplicáveis.

Quando a escala 5x2 começa a valer em 2026?

A nova escala 5x2 não passa a ser obrigatória imediatamente após a votação do Senado.

A PEC foi aprovada pelos deputados federais e pelos senadores, em dois turnos em cada Casa, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A partir da publicação da emenda constitucional, serão contados os prazos para implementação das novas regras.

Primeira etapa: dois meses após a publicação

Após dois meses da publicação da emenda, a jornada normal máxima passará de 44 para 42 horas semanais.

Nessa mesma etapa, entrará em vigor a regra constitucional que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

As empresas deverão adequar as escalas e verificar quais disposições dos contratos ou das normas coletivas precisam ser ajustadas.

Segunda etapa: 14 meses após a publicação

Um ano depois da primeira redução, ou seja, 14 meses após a publicação da emenda, a jornada normal máxima será reduzida para 40 horas semanais.

O limite constitucional de oito horas diárias também deverá ser observado, ressalvadas as hipóteses juridicamente admitidas de compensação e regimes diferenciados.

A escala 5x2 começa em 2027?

Considerando a tramitação concluída em outubro de 2026, a primeira etapa poderá ocorrer em 2027, mas a data exata dependerá da publicação oficial.

Por exemplo, se a emenda for publicada em novembro de 2026, a primeira redução ocorrerá dois meses depois, em janeiro de 2027. A jornada de 40 horas seria alcançada em janeiro de 2028.

Esse é apenas um exemplo de contagem. Para saber o momento exato em que cada obrigação será exigível, será necessário verificar a data efetiva da publicação.

Atenção: até que as novas regras entrem em vigor, a escala 6x1 não se torna automaticamente ilegal apenas por causa da aprovação da PEC.

Como vão funcionar as 40 horas semanais na escala 5x2?

A redução da jornada semanal é uma das mudanças centrais da proposta.

Atualmente, muitos trabalhadores cumprem 44 horas semanais, distribuídas em cinco ou seis dias, conforme o contrato e as regras de compensação.

Após o encerramento da transição, a jornada normal será limitada a 40 horas por semana.

Exemplo de uma jornada de 40 horas

Um trabalhador poderá cumprir a seguinte organização:

  • Segunda-feira: 8 horas de trabalho.
  • Terça-feira: 8 horas de trabalho.
  • Quarta-feira: 8 horas de trabalho.
  • Quinta-feira: 8 horas de trabalho.
  • Sexta-feira: 8 horas de trabalho.
  • Sábado: descanso.
  • Domingo: descanso.

Nesse exemplo, o empregado trabalha 40 horas e possui dois dias de folga semanal.

Contudo, esse não será o único horário possível.

Empresas que funcionam aos finais de semana poderão organizar suas escalas com folgas em outros dias, respeitando o descanso semanal e as regras aplicáveis à categoria.

Como ficam as 42 horas durante a transição?

Na primeira etapa, o limite semanal será de 42 horas.

Para distribuir todas essas horas em apenas cinco dias, poderá ser necessário ultrapassar oito horas de trabalho em determinados dias.

A PEC prevê que, durante esse período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão autorizar a ampliação da jornada diária necessária para essa distribuição, preservados os descansos previstos.

Isso significa que uma empresa não deve simplesmente aumentar o horário diário dos trabalhadores sem verificar a existência de uma base jurídica válida para essa organização.

Também é possível que o empregador adote uma jornada menor que o limite máximo, inclusive antecipando a jornada de 40 horas.

Quem trabalha aos sábados terá direito a folgar?

Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores que atualmente cumprem a escala 6x1.

A nova escala 5x2 não garante que todos os empregados terão o sábado livre.

A proposta assegura dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente incluindo o domingo.

Assim, os dias de descanso poderão variar conforme a atividade desenvolvida.

Um trabalhador de escritório, por exemplo, poderá descansar aos sábados e domingos. Já um empregado de supermercado poderá trabalhar no sábado e descansar em outros dias.

O importante será respeitar a quantidade de repousos, as regras de distribuição e as condições estabelecidas na legislação e nos instrumentos coletivos aplicáveis.

Quem trabalha aos domingos continuará trabalhando?

Sim, o trabalho aos domingos poderá continuar acontecendo nas atividades em que ele seja legalmente permitido.

A redação aprovada estabelece preferência pelo domingo como um dos dias de descanso, mas não exige que todos os trabalhadores folguem nesse dia, todas as semanas.

Setores como comércio, saúde, hotelaria, alimentação e serviços essenciais possuem necessidades específicas de funcionamento.

Mesmo nesses casos, os empregadores deverão observar as novas garantias de descanso e as demais regras aplicáveis ao trabalho dominical.

As duas folgas precisam ser consecutivas?

Não obrigatoriamente em todas as situações.

Embora seja possível organizar dois dias consecutivos de descanso, a PEC permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam um regime de compensação dos repousos.

Nesse modelo, deverão ser assegurados, em média, dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês, com a garantia de pelo menos um dia de repouso no período máximo de uma semana de trabalho.

Portanto, não é correto afirmar que todos os trabalhadores terão, sem exceção, dois dias seguidos de folga.

A empresa poderá reduzir o salário com a escala 5x2?

Não. A PEC proíbe expressamente a redução salarial decorrente da diminuição da jornada e do aumento do descanso semanal remunerado.

Essa proteção abrange os contratos de trabalho em vigor e também os pisos salariais.

Isso significa que o empregador não poderá justificar uma diminuição no pagamento mensal simplesmente porque o funcionário passará a trabalhar menos horas.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 2.500, que atualmente cumpre 44 horas semanais.

Quando sua jornada for reduzida para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, o salário mensal de R$ 2.500 deverá ser preservado.

Não será permitido reduzir proporcionalmente esse salário para compensar as horas que deixarão de ser trabalhadas.

A proteção se refere à remuneração atingida pela mudança de jornada. Parcelas variáveis, como comissões e horas extras, continuam sujeitas às regras próprias de cálculo.

O valor da hora trabalhada poderá aumentar?

A manutenção do salário mensal com uma jornada menor pode aumentar o valor da hora normal utilizado em determinados cálculos trabalhistas.

Isso poderá influenciar a apuração das horas extras, dependendo do contrato, do divisor aplicável e da remuneração do empregado.

Por isso, além de preservar o salário mensal, as empresas precisarão revisar corretamente os parâmetros da folha de pagamento.

Como ficam as horas extras e o banco de horas na escala 5x2?

A nova escala não elimina a possibilidade de prestação de horas extras, mas modifica os limites da jornada normal durante a transição.

Pela Constituição Federal, o trabalho extraordinário deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, sem prejuízo de percentuais superiores previstos em normas aplicáveis.

Após a entrada em vigor da jornada semanal de 40 horas, será necessário observar o novo limite ao analisar o trabalho extraordinário e os sistemas de compensação.

Trabalhar mais de 40 horas será sempre considerado hora extra?

O trabalho que ultrapassar a jornada normal aplicável poderá gerar direito ao pagamento de horas extras.

Entretanto, a análise precisa considerar a existência de regimes válidos de compensação, banco de horas e outras regras legais ou coletivas.

Por exemplo, um empregado contratado para cumprir 40 horas semanais poderá ter direito ao pagamento de horas extras quando trabalhar além de sua jornada e não existir compensação legalmente válida.

A simples existência de um banco de horas não autoriza o empregador a desrespeitar os limites legais ou os períodos de descanso.

O banco de horas vai acabar?

Não há previsão de extinção automática do banco de horas na PEC 221/2019.

A compensação continuará sujeita às condições previstas na legislação trabalhista e nas normas coletivas aplicáveis.

O que deverá mudar são os parâmetros de referência utilizados para verificar se a jornada normal está sendo respeitada.

E se a empresa obrigar o funcionário a trabalhar na folga?

Será necessário analisar se o trabalho ocorreu em um dia efetivamente destinado ao descanso, se houve compensação válida e quais regras específicas se aplicam.

Dependendo das circunstâncias, poderão existir diferenças salariais, pagamento de horas extraordinárias ou outras consequências trabalhistas.

O trabalhador deve guardar seus registros de ponto, mensagens sobre convocações e comprovantes de pagamento.

Esses documentos podem ser importantes para verificar eventual descumprimento da legislação.

O que muda para quem trabalha em supermercados, lojas, restaurantes e farmácias?

Os trabalhadores de estabelecimentos que funcionam durante seis ou sete dias por semana estão entre os principais interessados na mudança.

Nesses setores, a organização das escalas costuma exigir trabalho aos sábados, domingos e feriados.

Com a entrada em vigor das novas disposições, a empresa deverá adaptar a jornada normal e assegurar os repousos previstos, respeitando as regras específicas de sua atividade.

Trabalhadores de supermercados

Um empregado que atualmente trabalha seis dias e descansa um poderá passar a ter direito ao novo padrão de repouso semanal.

Contudo, isso não significa que supermercados serão obrigados a fechar aos domingos.

O estabelecimento poderá organizar diferentes turnos e dias de descanso, desde que respeite os limites constitucionais e as demais normas aplicáveis.

Trabalhadores do comércio

Lojas de shopping, comércio de rua e grandes redes também precisarão observar as novas regras.

A definição das folgas poderá depender dos horários de funcionamento, das convenções coletivas e das restrições legais ao trabalho aos domingos e feriados.

O empregado deverá verificar se sua escala respeita os dias de descanso e a jornada semanal correspondente à fase de transição.

Trabalhadores de restaurantes, hotéis e farmácias

Restaurantes, hotéis, farmácias e outros serviços com atendimento contínuo também poderão precisar reorganizar suas equipes.

Nessas atividades, é possível que os dias de descanso sejam diferentes do sábado e do domingo.

O ponto principal será garantir o repouso remunerado e respeitar a distribuição legal da jornada.

O fato de a empresa funcionar todos os dias não elimina os direitos de descanso dos empregados.

Quem terá direito à nova escala 5x2?

A proposta altera direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece garantias trabalhistas para empregados urbanos e rurais.

As novas disposições alcançam, como regra geral, trabalhadores empregados abrangidos pelas normas constitucionais de duração do trabalho e repouso semanal.

Entretanto, existem exceções e situações que exigem análise específica.

Trabalhadores que já cumprem 40 horas semanais

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá direito automático a uma nova redução proporcional da jornada por força dessa emenda.

Por exemplo, um empregado contratado para trabalhar 40 horas não passará obrigatoriamente para 36 horas.

Isso não impede, contudo, a aplicação das novas regras sobre repouso semanal remunerado.

Empregados com diploma superior e salários elevados

A PEC cria uma disposição específica para empregados que preencham simultaneamente dois requisitos:

  • Possuir diploma de nível superior.
  • Receber remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS.

Em 2026, considerando o teto previdenciário de R$ 8.475,55, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 21.188,88 por mês.

Para esses profissionais, o texto prevê uma exceção às regras de duração e controle da jornada, salvo aplicação voluntária pelo empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

A exceção não elimina a proteção constitucional relativa ao repouso semanal remunerado.

Também não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta, conforme a disposição específica da proposta.

Servidores públicos e empregados terceirizados

É importante diferenciar servidores estatutários, empregados públicos e trabalhadores contratados por empresas terceirizadas.

Servidores estatutários possuem regimes jurídicos próprios, e a aplicação das regras precisa considerar a legislação correspondente.

Já empregados públicos e trabalhadores terceirizados podem estar sujeitos a regras trabalhistas que dependem da natureza do vínculo.

A PEC estabelece ainda uma regra de adaptação para contratos administrativos já em vigor, cuja execução envolva emprego direto de mão de obra.

Nessas situações, a redução da jornada poderá depender de aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano após a publicação da emenda, respeitadas as condições previstas no texto constitucional.

Quem trabalha na escala 12x36 terá que mudar?

A aprovação da PEC não permite concluir, isoladamente, que todas as escalas 12x36 serão automaticamente extintas.

Esses regimes exigem análise das regras específicas, dos instrumentos coletivos, da compatibilidade com os limites constitucionais e das hipóteses de regimes diferenciados.

A proposta admite regras especiais de organização do trabalho dentro das condições constitucionalmente previstas.

Por isso, trabalhadores da saúde, vigilância, serviços contínuos e outras atividades com turnos especiais deverão acompanhar a regulamentação e os acordos aplicáveis à sua categoria.

A nova escala 5x2 muda férias, 13º salário e FGTS?

A PEC 221/2019 trata principalmente da duração normal do trabalho, do descanso semanal remunerado e da manutenção dos salários.

Ela não elimina nem substitui os direitos já existentes a férias, 13º salário e FGTS.

Essas garantias continuam previstas na legislação trabalhista.

Férias

O trabalhador continua tendo direito às férias na forma da legislação.

A adoção da escala 5x2 não significa que os dois dias de descanso semanal poderão ser descontados das férias anuais.

Férias e repouso semanal remunerado são direitos diferentes, com finalidades e regras próprias.

Décimo terceiro salário

O direito ao 13º salário permanece.

A redução da jornada normal, por si só, não autoriza diminuir o salário utilizado como referência para esse pagamento.

As parcelas variáveis seguem as regras de cálculo correspondentes.

FGTS

Os depósitos de FGTS continuam sendo devidos aos trabalhadores abrangidos por esse regime.

A empresa não poderá deixar de recolher o FGTS simplesmente porque a jornada semanal foi reduzida.

Se houver diferenças de remuneração ou de horas extras, também poderá ser necessário analisar seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

O intervalo de almoço e o descanso entre jornadas vão mudar?

A PEC não estabelece uma substituição geral das regras de intervalo para alimentação e descanso existentes na CLT.

Como regra, o empregado que trabalha por período contínuo superior a seis horas possui direito ao intervalo intrajornada, observadas as condições legais e coletivas aplicáveis.

Também permanece a proteção do descanso mínimo entre duas jornadas, atualmente previsto no artigo 66 da CLT.

Isso significa que a redução da jornada semanal não autoriza, por si só, eliminar o intervalo de almoço ou exigir que o empregado retorne ao serviço sem o descanso legal.

A empresa deverá respeitar tanto o limite semanal quanto as regras de descanso diário e os intervalos aplicáveis.

Os feriados também continuam sujeitos à legislação própria, não sendo automaticamente transformados em dias de descanso adicionais pela PEC.

A empresa pode mudar o horário do trabalhador sem sua autorização?

A adaptação à escala 5x2 poderá exigir mudanças de horários, turnos e dias de descanso.

Entretanto, isso não significa que qualquer alteração contratual estará automaticamente autorizada.

O artigo 468 da CLT estabelece proteção contra alterações contratuais prejudiciais ao empregado, observadas as condições legais.

Assim, mudanças que causem prejuízos ou contrariem direitos assegurados devem ser analisadas individualmente.

Por exemplo, a mudança do horário de entrada ou saída, a reorganização do trabalho aos domingos e a alteração dos turnos poderão ter consequências diferentes conforme o contrato e a atividade.

Também será necessário observar acordos e convenções coletivas que disciplinem a organização da jornada.

O trabalhador que receber uma nova escala deve procurar entender como serão distribuídas as horas, quais serão os dias de descanso e se haverá preservação da remuneração.

O que acontece se a empresa não cumprir a escala 5x2?

Depois da entrada em vigor das novas obrigações, o descumprimento poderá gerar consequências jurídicas para o empregador.

Entre as situações que merecerão atenção estão:

  • Manutenção de jornada normal superior ao novo limite legal.
  • Ausência dos repousos semanais remunerados exigidos.
  • Redução salarial indevida em razão da diminuição da jornada.
  • Falta de pagamento ou compensação válida das horas extraordinárias.
  • Alterações contratuais prejudiciais contrárias à legislação.
  • Utilização irregular de banco de horas ou de regimes de compensação.

A consequência de cada irregularidade dependerá da legislação aplicável, dos registros disponíveis, da existência de normas coletivas e da situação individual do trabalhador.

Poderão existir diferenças de remuneração, discussões sobre horas extras, autuações administrativas e ações trabalhistas, conforme o caso.

A empresa poderá continuar usando a escala 6x1 durante a transição?

Sim, enquanto as novas obrigações ainda não forem exigíveis, a aprovação da PEC não torna automaticamente irregular uma escala 6x1 que já seja compatível com a legislação vigente.

A situação muda quando entrarem em vigor as disposições aplicáveis à jornada e ao repouso semanal.

A partir desse momento, as escalas deverão respeitar os novos limites, salvo as condições diferenciadas expressamente autorizadas.

O trabalhador poderá cobrar direitos anteriores à nova lei?

A nova emenda não cria, por si só, um direito automático de receber valores referentes aos anos anteriores à sua vigência.

Entretanto, o trabalhador que já enfrentava irregularidades, como horas extras não pagas, ausência de descanso obrigatório ou descumprimento de normas coletivas, poderá ter direitos a analisar independentemente da mudança.

Nesses casos, também precisam ser observados os prazos de prescrição trabalhista.

Como o trabalhador pode verificar se a nova escala está sendo cumprida?

A melhor forma de identificar uma possível irregularidade é acompanhar a jornada efetivamente praticada e comparar os registros com as regras aplicáveis ao contrato.

Passo a passo para conferir seus direitos

  1. Verifique sua jornada contratual. Confira quantas horas semanais estão previstas no contrato de trabalho.
  2. Consulte sua escala de trabalho. Identifique quantos dias você trabalha e quais são os dias destinados ao descanso.
  3. Guarde os registros de ponto. Espelhos de ponto, comprovantes de jornada e registros eletrônicos poderão ser importantes.
  4. Confira os contracheques. Analise o salário, as horas extras, os descontos e eventuais alterações na remuneração.
  5. Verifique a convenção coletiva da categoria. Algumas atividades possuem regras específicas sobre turnos, compensação e trabalho aos domingos.
  6. Acompanhe a publicação oficial da emenda. Os prazos de implementação dependem da data de publicação.
  7. Procure orientação jurídica se identificar divergências. Um advogado trabalhista poderá examinar os documentos e verificar se existe alguma irregularidade efetiva.

Em Anápolis e em outras cidades de Goiás, trabalhadores do comércio, da indústria e do setor de serviços poderão precisar esclarecer como as mudanças se aplicam às respectivas categorias.

O Gomes Taveira Advogados atua na área trabalhista e pode orientar empregados que tenham dúvidas sobre escalas, jornadas, remuneração e descanso semanal.

Entre em contato com o Gomes Taveira Advogados pelo WhatsApp.

FAQ — Perguntas frequentes

A escala 5x2 já foi aprovada em 2026?

Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, em dois turnos. Como o texto foi mantido sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Quando começa a valer a escala 5x2?

A regra dos dois dias de repouso semanal remunerado entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda constitucional. Na mesma etapa, a jornada normal máxima será reduzida para 42 horas semanais.

Quando a jornada será reduzida para 40 horas semanais?

A jornada normal máxima será reduzida para 40 horas um ano após a primeira etapa, totalizando 14 meses contados da publicação da emenda constitucional.

A escala 6x1 vai acabar definitivamente?

A proposta estabelece como regra constitucional o repouso semanal remunerado de dois dias e reduz a jornada normal. Entretanto, admite condições excepcionais de distribuição das folgas por negociação coletiva e prevê hipóteses de regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.

Quem trabalha aos sábados terá folga obrigatória?

Não necessariamente aos sábados. Os dias de descanso poderão ser distribuídos conforme a atividade e as regras aplicáveis. O sábado não se torna automaticamente um dia de folga universal.

O trabalhador terá direito a dois domingos de folga por mês?

A PEC estabelece preferência pelo domingo como dia de repouso, mas não cria uma garantia geral de exatamente dois domingos de folga por mês. A frequência dependerá da legislação e das normas aplicáveis à atividade.

As duas folgas serão sempre seguidas?

Não. A PEC permite, excepcionalmente, a distribuição compensatória dos repousos por acordo ou convenção coletiva, desde que seja mantida a média de dois dias remunerados de descanso por semana dentro do mês e pelo menos um repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

Quem trabalha em supermercado terá direito à escala 5x2?

Os empregados abrangidos pelas novas regras deverão ter sua jornada e seus repousos adaptados. Isso não significa necessariamente que todos deixarão de trabalhar aos finais de semana.

A empresa poderá diminuir o salário?

Não poderá reduzir o salário em razão da diminuição da jornada e do aumento do descanso semanal remunerado previstos na emenda. A proteção também alcança os pisos salariais.

Quem já trabalha de segunda a sexta-feira terá alguma mudança?

Depende da jornada atual. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática de sua carga horária. Entretanto, as novas regras sobre repouso semanal remunerado também deverão ser observadas quando aplicáveis.

Quem trabalha 44 horas em cinco dias terá a jornada reduzida?

Sim. Quando forem aplicáveis os novos limites, uma jornada normal de 44 horas deverá ser ajustada para até 42 horas na primeira etapa e até 40 horas ao final da transição, sem redução salarial decorrente dessa mudança.

A nova escala acaba com as horas extras?

Não. As horas extras continuam sujeitas à legislação trabalhista, inclusive ao adicional mínimo constitucional de 50% e às possibilidades juridicamente válidas de compensação.

Quem trabalha 12x36 também será afetado?

A aplicação das mudanças a regimes especiais, como 12x36, exige análise da legislação correspondente, das normas coletivas e das disposições sobre jornadas diferenciadas. Não é correto afirmar que todos esses regimes serão automaticamente extintos.

O trabalhador poderá processar a empresa que não cumprir a nova escala?

Depois de exigíveis as novas regras, poderá ser cabível buscar a Justiça do Trabalho diante de irregularidades concretas. A existência de direitos a receber dependerá da situação individual, das provas e dos limites legais aplicáveis.

Preciso esperar a nova lei para reclamar de horas extras não pagas?

Não. As irregularidades trabalhistas já existentes podem ser examinadas com base na legislação atualmente em vigor, independentemente da implementação da escala 5x2.

Conclusão

A aprovação da PEC 221/2019 representa uma mudança importante na organização das jornadas de trabalho no Brasil.

A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, redução gradual da jornada normal para 40 horas e preservação dos salários, com regras específicas para a transição e situações diferenciadas.

Para o trabalhador, o principal cuidado será compreender quando essas obrigações se tornarão exigíveis e como deverão ser aplicadas ao seu contrato.

Quem trabalha aos sábados e domingos não terá necessariamente esses dias livres. Da mesma forma, a existência de uma nova escala não elimina as regras sobre horas extras, intervalos, férias, 13º salário e FGTS.

Empregados que identificarem divergências nos horários, nas folgas ou na remuneração poderão buscar orientação para verificar se há algum direito sendo desrespeitado.

O Gomes Taveira Advogados, com atuação em Direito do Trabalho em Anápolis, Goiás, oferece orientação jurídica para trabalhadores que precisam compreender seus direitos diante das mudanças na legislação trabalhista.

Se você possui dúvidas sobre sua escala de trabalho, não recebe corretamente suas horas extras ou acredita que sua jornada está irregular, é possível buscar uma avaliação individual do caso.

Fale com o Gomes Taveira Advogados pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, em dois turnos. Como o texto foi mantido sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A regra dos dois dias de repouso semanal remunerado entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda constitucional. Na mesma etapa, a jornada normal máxima será reduzida para 42 horas semanais.
A jornada normal máxima será reduzida para 40 horas um ano após a primeira etapa, totalizando 14 meses contados da publicação da emenda constitucional.
A proposta estabelece como regra constitucional o repouso semanal remunerado de dois dias e reduz a jornada normal. Entretanto, admite condições excepcionais de distribuição das folgas por negociação coletiva e prevê hipóteses de regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.
Não necessariamente aos sábados. Os dias de descanso poderão ser distribuídos conforme a atividade e as regras aplicáveis. O sábado não se torna automaticamente um dia de folga universal.
A PEC estabelece preferência pelo domingo como dia de repouso, mas não cria uma garantia geral de exatamente dois domingos de folga por mês. A frequência dependerá da legislação e das normas aplicáveis à atividade.
Não. A PEC permite, excepcionalmente, a distribuição compensatória dos repousos por acordo ou convenção coletiva, desde que seja mantida a média de dois dias remunerados de descanso por semana dentro do mês e pelo menos um repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Os empregados abrangidos pelas novas regras deverão ter sua jornada e seus repousos adaptados. Isso não significa necessariamente que todos deixarão de trabalhar aos finais de semana.
Não poderá reduzir o salário em razão da diminuição da jornada e do aumento do descanso semanal remunerado previstos na emenda. A proteção também alcança os pisos salariais.
Depende da jornada atual. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática de sua carga horária. Entretanto, as novas regras sobre repouso semanal remunerado também deverão ser observadas quando aplicáveis.
Sim. Quando forem aplicáveis os novos limites, uma jornada normal de 44 horas deverá ser ajustada para até 42 horas na primeira etapa e até 40 horas ao final da transição, sem redução salarial decorrente dessa mudança.
Não. As horas extras continuam sujeitas à legislação trabalhista, inclusive ao adicional mínimo constitucional de 50% e às possibilidades juridicamente válidas de compensação.
A aplicação das mudanças a regimes especiais, como 12x36, exige análise da legislação correspondente, das normas coletivas e das disposições sobre jornadas diferenciadas. Não é correto afirmar que todos esses regimes serão automaticamente extintos.
Depois de exigíveis as novas regras, poderá ser cabível buscar a Justiça do Trabalho diante de irregularidades concretas. A existência de direitos a receber dependerá da situação individual, das provas e dos limites legais aplicáveis.
Não. As irregularidades trabalhistas já existentes podem ser examinadas com base na legislação atualmente em vigor, independentemente da implementação da escala 5x2.
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Sobre a Gomes Taveira Advogados

A Gomes Taveira Advogados é um escritório de advocacia trabalhista com sede em Anápolis/GO e atuação em todo o Brasil, dedicado exclusivamente à defesa dos direitos de quem trabalha. Não representamos empresas — em nenhuma hipótese.

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