Quem trabalhou para a prefeitura sem ter passado em concurso não fica sem nada. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamentos que todos os juízes do país precisam seguir, que essa pessoa tem direito, no mínimo, aos salários do período e ao FGTS. Férias e 13º salário também podem ser devidos, mas só em situações específicas.
O problema é que "trabalhar para a prefeitura" pode significar três coisas bem diferentes: ser contratado como temporário pelo próprio município, ter a carteira assinada pela prefeitura sem concurso ou ser empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço para ela. Cada caminho tem regras próprias, direitos diferentes e, muitas vezes, até uma Justiça diferente.
Este texto explica, sem juridiquês, o que o STF e o TST decidiram sobre cada caso, o que você pode receber, onde o processo costuma correr e quais documentos juntar. Vale para quem trabalhou em Anápolis-GO e para qualquer município do país, porque as teses do STF valem em todo o Brasil.
Quem trabalhou para a prefeitura sem concurso tem direito a quê?
Pelo STF, quem foi contratado de forma irregular pela prefeitura tem direito aos salários do período trabalhado e ao FGTS (Temas 308 e 916). Férias com 1/3 e 13º salário só são devidos ao temporário se a lei ou o contrato previrem, ou se o contrato tiver sido renovado seguidas vezes (Tema 551). Quem trabalhou por empresa terceirizada tem todos os direitos de um empregado comum. O caso concreto depende de como você foi contratado.
Primeiro passo: descubra como você foi contratado
Antes de falar em direitos, é preciso saber em qual dessas três situações você está. Olhe o seu contrato, os contracheques e a carteira de trabalho. Quem pagava o seu salário? Havia um contrato com prazo e renovações? A carteira foi assinada pela prefeitura ou por uma empresa?
| Como você foi contratado | O que você pode receber | Onde o caso costuma ser julgado |
|---|---|---|
| Temporário, por contrato com a própria prefeitura | Salários e FGTS se o contrato for irregular. Férias e 13º só com previsão em lei ou contrato, ou se houve renovações seguidas | Justiça comum estadual (Vara da Fazenda Pública) |
| Carteira assinada pela prefeitura, sem concurso | Salários das horas trabalhadas e FGTS. Sem multa de 40% e sem aviso prévio | Depende do vínculo. Com carteira assinada, em regra a Justiça do Trabalho |
| Empregado de empresa terceirizada que presta serviço à prefeitura | Todos os direitos de um empregado comum, cobrados da empresa. A prefeitura pode responder se falhou na fiscalização | Justiça do Trabalho |
A diferença entre as linhas da tabela não é detalhe. Uma ação na Justiça errada pode ser enviada para outro juiz e atrasar o caso por meses. Por isso a forma da contratação é a primeira coisa que um advogado olha.
Temporário com contrato irregular: o que o Tema 916 garante
A Constituição permite que a prefeitura contrate sem concurso só em um caso: para atender uma necessidade temporária e excepcional, como um surto de doença ou a substituição de um professor afastado. É o que diz o artigo 37, inciso IX. Quando a prefeitura usa esse contrato para preencher vaga permanente, ou mantém a pessoa por anos a fio, a contratação é irregular.
Em 2016, o STF julgou o Recurso Extraordinário 765.320 e fixou o Tema 916, com repercussão geral. A tese diz:
A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em português claro: o contrato irregular é nulo, mas o trabalho que você fez não some. Você tem direito ao que não foi pago dos salários e ao FGTS de todo o período, que é de 8% sobre cada salário. Como a prefeitura normalmente não deposita FGTS para temporário, a Justiça costuma condenar o município a pagar esses valores, com correção.
- Salários do período que tenham ficado sem pagamento.
- FGTS de todo o período trabalhado, 8% sobre cada salário, com correção.
- Liberação do FGTS para saque (Súmula 466 do STJ).
- Multa de 40% do FGTS: os tribunais entendem que não é devida.
- Aviso prévio e seguro-desemprego: não são devidos pela regra do STF.
- Férias e 13º: só nas exceções do Tema 551, explicadas logo abaixo.
Férias e 13º do temporário: o que diz o Tema 551
Muita gente que trabalhou anos como temporário nunca recebeu férias nem 13º. O STF tratou exatamente disso em maio de 2020, no Recurso Extraordinário 1.066.677, e fixou o Tema 551:
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
A regra geral, então, é que o temporário não recebe férias nem 13º. Mas as duas exceções são muito comuns na prática.
Exceção 1: a lei do município ou o contrato preveem
Cada município tem a sua lei de contratação temporária. Muitas dessas leis garantem férias e 13º ao contratado, e muitos contratos repetem essa garantia. Se a lei ou o contrato preveem, a prefeitura deve pagar, e ponto. A lei do seu município costuma estar no site da Câmara Municipal ou no portal da prefeitura, e a cópia do seu contrato pode ser pedida no setor de recursos humanos.
Exceção 2: o contrato foi renovado várias vezes
Contrato temporário que vira permanente na prática é o que o STF chamou de desvirtuamento. O exemplo típico é a pessoa contratada "por seis meses" que teve o contrato renovado ano após ano, fazendo o mesmo trabalho. Nesse caso, mesmo sem previsão na lei, as férias com 1/3 e o 13º são devidos.
Quando há renovações seguidas, tribunais estaduais têm reconhecido as duas coisas juntas: o FGTS, pelo Tema 916, e as férias e o 13º, pelo Tema 551. Isso não é automático. Há decisões nos dois sentidos, e o resultado depende das provas de quanto tempo durou o vínculo e de como foram as renovações.
A prova do desvirtuamento costuma estar nos papéis da própria prefeitura: contratos, termos aditivos, portarias de nomeação e contracheques mês a mês. O Portal da Transparência do município também mostra quem recebeu salário e em quais meses. Quanto mais completa a linha do tempo, mais fácil mostrar que o "temporário" era permanente.
Carteira assinada pela prefeitura, sem concurso
Alguns municípios contratam pela CLT, com carteira assinada, mas sem concurso. A Constituição também proíbe isso: depois de 1988, emprego público exige concurso (artigo 37, inciso II e parágrafo 2º).
O STF julgou essa situação em agosto de 2014, no Recurso Extraordinário 705.140 (Tema 308), e a regra é parecida com a do temporário: o contrato é nulo e gera apenas o direito aos salários do período e ao FGTS. Esse entendimento confirmou, na essência, a Súmula 363 do TST, que garante o pagamento das horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os depósitos do FGTS.
Na prática, isso significa que não entram verbas típicas de uma demissão comum, como a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. No caso julgado pelo STF, o TST já tinha retirado a multa de 40%, e o Supremo manteve essa decisão.
Cargo em comissão, aquele de livre nomeação como assessor, chefe ou diretor, não é contratação irregular: a própria Constituição permite que ele seja ocupado sem concurso. Quem ocupa esse cargo segue as regras do estatuto dos servidores do município, que é outra situação, diferente das tratadas neste texto.
Trabalhou por uma empresa terceirizada? Aqui os direitos são completos
Esta é a situação de muitos vigilantes, merendeiras, auxiliares de limpeza, motoristas e recepcionistas que trabalham dentro de escolas, postos de saúde e prédios da prefeitura. Eles não são contratados pelo município, e sim por uma empresa que venceu a licitação.
Nesse caso não existe contrato nulo. Você é empregado da empresa, com carteira assinada, e tem todos os direitos de qualquer trabalhador: salário, horas extras, férias com 1/3, 13º, FGTS com multa de 40% na demissão sem justa causa, aviso prévio e seguro-desemprego, dentro dos requisitos. Quem deve tudo isso, em primeiro lugar, é a empresa.
E quando a empresa some sem pagar?
É comum o contrato com a prefeitura acabar e a terceirizada desaparecer sem pagar a rescisão. Aí entra a chamada responsabilidade subsidiária: a prefeitura pode ser condenada a pagar o que a empresa deve, mas só se ficar provado que ela falhou ao fiscalizar o contrato.
Em 13 de fevereiro de 2025, o STF julgou o Recurso Extraordinário 1.298.647 (Tema 1118) e deixou essa prova mais exigente. A prefeitura não responde automaticamente só porque a empresa não pagou, e cabe ao trabalhador mostrar que houve negligência na fiscalização. O próprio STF, porém, apontou uma situação que caracteriza essa negligência: quando o poder público é avisado formalmente, pelo trabalhador ou pelo sindicato, de que a empresa está descumprindo as obrigações, e não toma nenhuma providência.
Se a terceirizada está atrasando salário ou não está depositando o FGTS, um aviso por escrito à prefeitura, com protocolo, ou uma comunicação do sindicato pode ser a prova que depois sustenta a responsabilidade do município. Guarde o número do protocolo e a cópia do que foi entregue. Para entender melhor como funciona a terceirização, veja se a empresa onde você de fato trabalhava responde pelos seus direitos.
Onde entrar com a ação: Justiça comum ou Justiça do Trabalho
Esse é o ponto que mais confunde quem trabalhou para a prefeitura. Desde a ADI 3.395, o STF entende que causas entre o poder público e quem tem com ele um vínculo de natureza administrativa, como o contrato temporário, são julgadas pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho. E isso vale mesmo quando o contrato é nulo e o pedido é de FGTS.
- Temporário contratado pela prefeituraJustiça comum estadualEm Anápolis-GO, a Justiça estadual de Goiás, na comarca de Anápolis, em vara que julga causas da Fazenda Pública
- Carteira assinada pela prefeitura sem concursoEm regra, Justiça do TrabalhoPara pedidos trabalhistas, como salários e FGTS. Pedidos de natureza administrativa vão para a Justiça comum (Tema 1143 do STF)
- Empregado de terceirizadaJustiça do TrabalhoEm Anápolis-GO, uma das Varas do Trabalho da cidade, com recurso ao TRT-18, em Goiânia
Há casos de fronteira, por exemplo quando a prefeitura chama de "temporário" alguém que, na verdade, tinha vínculo de outro tipo. Nesses casos, quem define primeiro a natureza do vínculo é a Justiça comum. É mais um motivo para o caso ser analisado com os documentos antes de qualquer ação.
Até quando dá para cobrar
Contra a prefeitura, o prazo geral é de cinco anos, previsto no Decreto 20.910 de 1932, que vale para cobranças contra o poder público. No caso do FGTS, o STF reduziu o prazo de trinta para cinco anos em 2014 (Tema 608), com uma regra de transição para prazos que já estavam correndo, e os tribunais ainda discutem como aplicar essa transição ao FGTS de contrato nulo com município.
Para o empregado de terceirizada, vale a regra trabalhista comum: até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, que alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição). Veja mais sobre o prazo para entrar com ação trabalhista.
Em qualquer dos casos, o tempo conta contra quem espera: meses muito antigos podem ficar de fora da cobrança.
Fato ou mito
“Quem não fez concurso não tem direito a nada”
MitoO STF garante, no mínimo, os salários do período e o FGTS a quem foi contratado de forma irregular (Temas 308 e 916).
“Temporário sempre recebe férias e 13º”
MitoPelo Tema 551, só recebe se a lei ou o contrato preverem, ou se houve renovações seguidas que desvirtuaram o contrato.
“Contrato renovado por anos pode dar direito a férias e 13º”
FatoEsse é o desvirtuamento reconhecido pelo STF no Tema 551, desde que comprovado.
“Todo caso contra a prefeitura vai para a Justiça do Trabalho”
MitoO temporário, em regra, vai para a Justiça comum estadual. A Justiça do Trabalho julga, por exemplo, o empregado de terceirizada.
“A prefeitura sempre paga quando a terceirizada some”
MitoDesde o Tema 1118, de 2025, é preciso provar que a prefeitura falhou na fiscalização. O aviso formal sem resposta é uma das formas de prova.
O que fazer agora, passo a passo
- 1Identifique a forma de contrataçãoTemporário pela prefeitura, carteira assinada pela prefeitura ou empregado de terceirizada. Isso define direitos e Justiça.
- 2Junte os contratos e as renovaçõesContrato, termos aditivos, portarias e qualquer documento com datas de início e fim.
- 3Reúna os contrachequesEles mostram o salário mês a mês e são a base do cálculo do FGTS, das férias e do 13º.
- 4Baixe o extrato do FGTSNo aplicativo FGTS ou no site da Caixa, na versão que mostra mês a mês. Para o temporário, é comum não haver depósito nenhum.
- 5Consulte o Portal da TransparênciaEle mostra os pagamentos feitos pela prefeitura e ajuda a reconstruir o tempo de trabalho.
- 6Procure a lei municipalA lei de contratação temporária do seu município diz se há férias e 13º para o contratado.
- 7Leve tudo para análiseCom os documentos, dá para dizer qual pedido cabe, em qual Justiça e se o prazo ainda está aberto.
Se a dúvida é sobre o seu caso
Cada situação depende de detalhes concretos: como foi a contratação, quantas vezes o contrato foi renovado, o que diz a lei do município, se a prefeitura ou a empresa depositou algum FGTS e há quanto tempo o trabalho terminou. Isso não se resolve com um texto geral.
A Gomes Taveira Advogados é um escritório de Anápolis-GO que atua em Direito do Trabalho e atende somente trabalhadores. O atendimento é presencial em Anápolis-GO e on-line para quem está em outras cidades.
Outros conteúdos sobre o assunto: como descobrir e cobrar o FGTS não depositado, a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado e as situações que permitem sacar o FGTS.
Perguntas frequentes
Trabalhei para a prefeitura sem concurso. Tenho direito ao FGTS?
Sim. O STF decidiu, nos Temas 308 e 916, que a contratação irregular pela administração pública gera o direito aos salários do período e ao FGTS, com base no artigo 19-A da Lei 8.036/1990. O valor corresponde a 8% de cada salário recebido. Como muitas prefeituras não depositam FGTS para temporários, a Justiça costuma condenar o município a pagar esses valores com correção.
Temporário da prefeitura tem direito a férias e 13º salário?
Em regra, não. Pelo Tema 551 do STF, julgado em 2020, o temporário só tem direito a férias com 1/3 e 13º se a lei do município ou o contrato preverem esse pagamento, ou se o contrato tiver sido desvirtuado por renovações e prorrogações sucessivas. Na prática, as duas exceções são comuns, por isso vale conferir a lei municipal e o histórico do contrato.
O que é contrato temporário desvirtuado?
É o contrato que foi feito como temporário, mas que na prática virou permanente. O caso mais comum é o de quem foi contratado por alguns meses e teve o contrato renovado seguidas vezes, por anos, fazendo o mesmo trabalho. O STF reconheceu, no Tema 551, que essa situação dá direito a férias com 1/3 e 13º, desde que as renovações sejam comprovadas.
Tenho direito à multa de 40% do FGTS?
Se você foi contratado diretamente pela prefeitura, sem concurso, em regra não. Os tribunais entendem que a multa de 40% é uma verba própria da demissão sem justa causa, que não se aplica ao contrato declarado nulo. Já o empregado de empresa terceirizada, que tem carteira assinada pela empresa, tem direito à multa de 40% quando é demitido sem justa causa.
A ação contra a prefeitura vai para a Justiça do Trabalho?
Depende de como você foi contratado. Pelo entendimento do STF desde a ADI 3.395, a ação do temporário contra o município vai, em regra, para a Justiça comum estadual, mesmo quando o pedido é de FGTS. Quem tinha carteira assinada pela prefeitura costuma ir à Justiça do Trabalho para pedidos trabalhistas. O empregado de terceirizada vai à Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo para cobrar a prefeitura?
O prazo geral contra o poder público é de cinco anos, pelo Decreto 20.910 de 1932. No caso do FGTS, o STF fixou o prazo de cinco anos no Tema 608, com regra de transição para prazos que já estavam correndo, e os tribunais ainda divergem sobre a contagem no contrato nulo com município. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder meses antigos.
Trabalhei por uma terceirizada dentro da prefeitura. Quem me paga?
Em primeiro lugar, a empresa que assinou a sua carteira, que deve todos os direitos de um empregado comum. A prefeitura pode ser condenada a pagar se a empresa não pagar, mas, desde o Tema 1118 do STF, de fevereiro de 2025, é preciso provar que ela falhou ao fiscalizar o contrato. Avisar a prefeitura por escrito sobre os atrasos e ela não fazer nada é uma das formas de prova.
Posso sacar o FGTS se o meu contrato com a prefeitura for declarado nulo?
Sim. A Súmula 466 do STJ diz que o titular da conta do FGTS pode sacar o saldo quando o contrato de trabalho é declarado nulo por falta de concurso público. Se não houve depósito, o primeiro passo é cobrar os valores do município.
Quais documentos eu preciso juntar?
Contrato e termos de renovação, portarias de nomeação, contracheques, o extrato do FGTS mês a mês e, se possível, a lei de contratação temporária do município. O Portal da Transparência da prefeitura ajuda a reconstruir os meses trabalhados. Se você trabalhou por terceirizada, junte também a carteira de trabalho e qualquer aviso enviado à prefeitura sobre atrasos.
Trabalhei para a prefeitura de outra cidade. As regras são as mesmas?
As teses do STF valem para todo o país, então a base é a mesma em Anápolis-GO, em Goiânia ou em qualquer outro município. O que muda de um lugar para outro é a lei municipal de contratação temporária, que pode garantir férias e 13º, e o local onde a ação será proposta.
Conclusão
Trabalhar para a prefeitura sem concurso não deixa o trabalhador sem proteção. O STF garante, no mínimo, os salários do período e o FGTS a quem foi contratado de forma irregular, e o Tema 551 abre a porta para férias e 13º quando a lei prevê ou quando o contrato foi renovado seguidas vezes.
O caminho, porém, depende de como você foi contratado. Temporário pela prefeitura, carteira assinada pelo município e empregado de terceirizada têm direitos diferentes e, muitas vezes, processos em Justiças diferentes. O passo que você pode dar hoje, sem decidir nada ainda, é juntar contratos, renovações, contracheques e o extrato do FGTS.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto, que depende dos seus documentos e da sua situação.

