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Salário e FGTS

FGTS atrasado: posso sair da empresa e receber tudo?

Sim. Pelo Tema 70 do TST (2025), FGTS atrasado autoriza a rescisão indireta: você sai por culpa da empresa e recebe como numa dispensa sem justa causa. Veja como.

15 min de leitura 2.998 palavras Conteúdo revisado por advogados
Falar com advogado trabalhista
29/09/2026 15 min Análise jurídica
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Sim. Se a empresa não está depositando o seu FGTS, você não precisa pedir demissão e abrir mão de tudo, nem ficar esperando ser mandado embora. A lei deixa o trabalhador "demitir" a empresa: é a rescisão indireta, do artigo 483, alínea "d", da CLT. Quando a Justiça reconhece, o contrato termina por culpa do patrão — e você recebe as mesmas verbas de quem foi dispensado sem justa causa.

E tem uma mudança recente que fortaleceu muito quem está nessa situação: em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese vinculante — o Tema 70 — dizendo que a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS já basta para a rescisão indireta, e que não é preciso ter reclamado "na hora" para ter esse direito.

Antes de seguir lendo, vale um minuto: pegue o seu extrato e veja quanto pode estar faltando na sua conta do FGTS. A conta é aberta e o resultado sai na hora.

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Quatro números para guardar: 8% do seu salário deveria entrar no FGTS todo mês; o prazo do depósito é o dia 20 do mês seguinte; a multa é de 40% sobre o saldo quando a saída é por culpa da empresa; e, em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos.

Quando o pedido é acolhido, entram na conta:

  • saldo de salário e aviso prévio indenizado (30 dias, mais 3 dias por ano de casa, até 90);
  • férias vencidas e proporcionais, sempre + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • liberação do saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo;
  • os depósitos atrasados, com correção;
  • seguro-desemprego, se você preencher os requisitos do benefício;
  • a multa do artigo 477 da CLT — um salário — pelo atraso no pagamento das verbas.

Antes de tudo, um aviso que pode salvar o seu processo: não pare de ir trabalhar por conta própria. Sumir do serviço sem orientação é o erro que mais derruba esse tipo de ação, porque a empresa pode tratar a ausência como abandono de emprego, que é justa causa. O caminho seguro está explicado mais abaixo — leia antes de tomar qualquer atitude.

O que o TST decidiu em 2025 (e por que isso mudou o jogo)

Até 2024, o trabalhador com FGTS atrasado vivia uma loteria: parte dos tribunais dizia que a falta de depósito não era grave o bastante, e outra parte negava o pedido de quem tinha aguentado meses esperando a empresa regularizar — era a exigência da imediatidade.

Em 24 de fevereiro de 2025, julgando um incidente de recursos repetitivos, o Pleno do TST encerrou a discussão com esta tese:

"A ausência ou a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." — Tema 70 do TST, tese vinculante (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032)

Traduzindo para o português do dia a dia:

  • Não depositar o FGTS é falta grave da empresa. Não é "detalhe administrativo", não é "problema do contador".
  • Você não perde o direito por ter aguentado. Quem passou dois anos cobrando, esperando e acreditando na promessa de regularizar não é castigado por isso.
  • A tese é vinculante, ou seja, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes devem segui-la.

Aqui em Goiás isso já aparece nas decisões. O TRT da 18ª Região — que julga os processos do estado, inclusive os de Anápolis — reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora justamente por falta de depósitos, aplicando o Tema 70, e condenou a empresa a pagar saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional e o FGTS com a multa de 40%.

Sendo honesto com você sobre o alcance da tese: tese vinculante não é carimbo automático. Existem decisões que afastam o Tema 70 quando o caso concreto é diferente do que foi julgado — por exemplo, um único mês em atraso e já quitado. Ninguém sério promete resultado: o que define a força do pedido é o seu extrato, o seu contrato e a sua prova.

Como descobrir se a empresa está mesmo devendo o seu FGTS

Conferir o FGTS é grátis e leva cinco minutos: todo mês a empresa deve depositar 8% do seu salário numa conta em seu nome, e desde março de 2024, com o FGTS Digital, o prazo é o dia 20 do mês seguinte (antes era dia 7).

O passo a passo da conferência:

  1. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) ou entre em fgts.caixa.gov.br com o seu CPF.
  2. Abra o extrato e olhe mês a mês, não só o saldo do final.
  3. Peça também o extrato analítico: é o documento completo, que vale como prova no processo.
  4. Ative o aviso por SMS ou e-mail para saber na hora quando o depósito não cair.
  5. Salve tudo em PDF e tire print — é a fotografia da situação de hoje.

O que acende a luz vermelha:

  • meses em branco no extrato;
  • depósitos menores que 8% do que você realmente recebe — é o caso clássico de quem tem parte do salário "por fora" ou comissões que não entram na base;
  • depósitos que pararam em algum mês e nunca voltaram;
  • valores congelados num salário antigo, mesmo depois do aumento.

Nem todo mês em branco é culpa da empresa. Período de afastamento pelo INSS, por exemplo, pode explicar a falta do depósito. Por isso o extrato precisa ser lido junto com a sua ficha de registro e os holerites, antes de qualquer decisão. Se quiser o passo a passo completo dessa conferência, veja FGTS não depositado: como descobrir, cobrar e quanto vale.

Quantos meses de atraso "dão" rescisão indireta?

Não existe número mágico de meses: a tese do TST não fixa mínimo, e nenhuma lei diz "a partir de 3" ou "a partir de 6". É a pergunta que mais chega no nosso WhatsApp, e a resposta honesta é que o peso vem do extrato.

O que os juízes olham:

  • quantos meses estão em aberto no extrato;
  • se o descumprimento é repetido ou foi um caso isolado já regularizado;
  • se há outras faltas juntas — salário atrasado, horas extras não pagas, assédio, desvio de função, falta de recolhimento do INSS;
  • a qualidade da prova: extrato analítico, holerites, conversas, testemunhas.

Na prática, quanto mais meses e quanto mais coisas erradas ao mesmo tempo, mais sólido fica o pedido. Um caso com 14 meses sem depósito e horas extras não pagas é muito diferente de um caso com um mês atrasado e já quitado.

O simulador abaixo não decide nada — quem decide é o juiz —, mas organiza os sinais do seu caso e mostra o que costuma pesar:

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O que você recebe quando a Justiça reconhece a rescisão indireta

Reconhecida a rescisão indireta, o efeito é o de uma dispensa sem justa causa. Você sai como se a empresa tivesse te mandado embora — porque, na prática, foi ela quem quebrou o contrato.

As verbas rescisórias

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias;
  • Férias vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Baixa na carteira, com a data correta.

O FGTS, que é o coração do caso

  • os depósitos que faltaram, com correção;
  • a liberação do saque de todo o saldo;
  • a multa de 40% sobre o total do contrato — inclusive sobre o que a empresa deixou de depositar e vai ter que recolher.

O seguro-desemprego

A rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego, desde que você preencha os requisitos do benefício. Como a empresa normalmente não entrega as guias, a própria decisão judicial resolve: o juiz determina a expedição de alvará para o saque do FGTS e para o encaminhamento do seguro. Se o benefício acabar sendo perdido por culpa da empresa, cabe pedir a indenização equivalente às parcelas.

A multa do artigo 477

Também é tese vinculante do TST, fixada em 2025: "reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT" (RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008). É o valor de um salário, pago a você pelo atraso nas verbas rescisórias — e a existência de discussão sobre o tipo de saída não afasta a penalidade.

Quer ver o tamanho disso em números, com o seu salário e o seu tempo de casa?

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Pedir demissão x rescisão indireta: a diferença em dinheiro

É aqui que muita gente perde dinheiro sem saber. Cansado de cobrar o FGTS, o trabalhador pede as contas — e, com isso, abre mão de quase tudo.

O que está em jogoPedir demissãoRescisão indireta
Quem encerra o contratoVocêA empresa, por culpa dela
Saldo de salárioRecebeRecebe
Férias + 1/3RecebeRecebe
13º proporcionalRecebeRecebe
Aviso prévioVocê é quem cumpre (ou paga)Recebe indenizado
Saque do FGTSNão liberaLibera
Multa de 40% do FGTSNão temTem
Depósitos atrasadosSó cobrando à parteEntram no mesmo processo
Seguro-desempregoNão temTem, se cumprir os requisitos
Multa do art. 477Não temTem
O riscoPerder tudo isso de uma vezO pedido pode ser negado: a prova é tudo

Repare na última linha. A rescisão indireta é o melhor caminho, mas não é um caminho sem risco: quem decide é o juiz, com base no que for provado. O trabalho do advogado é justamente montar o caso para que esse risco fique do tamanho certo.

O erro que pode custar tudo: sumir do trabalho

Vamos ao ponto mais importante deste texto.

Quando descobre que o FGTS não foi depositado, a reação natural é parar de ir trabalhar. Não faça isso por conta própria. A ausência sem justificativa pode ser tratada pela empresa como abandono de emprego, que é justa causa. Se isso acontecer e o pedido não for acolhido, você sai pior do que entrou: sem aviso, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego e com uma justa causa na carteira.

A Justiça entende que continuar trabalhando ou se afastar é uma escolha do trabalhador. Mas essa escolha precisa ser feita do jeito certo:

  • procure orientação antes de tomar qualquer atitude;
  • comunique a empresa por escrito, com protocolo, carta registrada ou e-mail com confirmação;
  • nunca simplesmente desapareça: o silêncio é o que dá margem à alegação de abandono;
  • guarde tudo — extrato, holerites, mensagens e o nome de colegas que possam ser testemunhas;
  • decida com o advogado se o caso é de continuar trabalhando ou de se afastar.

Em muitos casos a orientação é continuar trabalhando normalmente enquanto o processo corre. Em outros — quando a situação é insustentável, há atraso de salário ou risco à saúde — o afastamento é o caminho. Só dá para dizer qual é o seu depois de olhar os documentos.

Como funciona na prática, em Anápolis e região

  1. Reúna os documentos. Carteira de trabalho (ou print do CTPS Digital), extrato analítico do FGTS, últimos holerites, contrato e as conversas com a empresa sobre o assunto.
  2. Análise do caso. Quantos meses estão em aberto, se há outras verbas erradas e qual a força da prova. É aqui que se decide se vale entrar agora.
  3. Notificação à empresa. Nem sempre é necessária, mas costuma ajudar: formaliza a cobrança, marca a data e reforça a multa do art. 477 se as verbas não forem pagas no prazo.
  4. Ação na Vara do Trabalho. Os processos de Anápolis correm no TRT da 18ª Região. Quem mora na região não precisa procurar advogado em Goiânia nem em outro estado.
  5. Audiência e acordo. Boa parte dos casos termina em acordo, com pagamento e liberação das guias.
  6. Sentença e alvarás. Reconhecida a rescisão indireta, saem a baixa na carteira e os alvarás para o FGTS e para o seguro-desemprego.

Atenção ao relógio. Direito trabalhista tem prazo. Em regra, você cobra os últimos 5 anos e tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Cada mês parado é um mês de FGTS que pode prescrever — e que ninguém devolve depois.

Os termos que você vai ouvir

  • Rescisão indireta: a "justa causa do patrão". O trabalhador pede na Justiça o fim do contrato por falta grave da empresa e sai com os direitos de uma dispensa sem justa causa.
  • Extrato analítico: o extrato completo do FGTS, mês a mês, emitido pela Caixa. É o documento que prova a falta dos depósitos.
  • Tese vinculante: entendimento fixado pelo TST que os demais tribunais e juízes devem seguir, para casos iguais.
  • Imediatidade: a exigência de reclamar "na hora" da falta. O Tema 70 dispensou esse requisito nos casos de FGTS.
  • Prescrição: o prazo para cobrar — em regra, os 5 anos anteriores, e até 2 anos depois do fim do contrato.
  • Alvará judicial: ordem do juiz que libera o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego quando a empresa não entrega as guias.

Se quiser entender o assunto por inteiro, com as provas detalhadas, veja o nosso dossiê sobre FGTS não depositado e rescisão indireta, a página da nossa atuação em FGTS não depositado ou irregular e, se o seu caso tem outras faltas além do FGTS, como funciona a rescisão indireta por outros motivos.

Descubra hoje se o seu caso tem força

Você não precisa decidir nada sozinho, nem sair do emprego no escuro. O Gomes Taveira Advogados atua somente em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha, em Anápolis e em todo o Brasil. A conversa inicial é gratuita e sigilosa: você manda o seu extrato do FGTS, a gente confere quantos meses estão em aberto e explica, sem enrolação, quais são os seus caminhos — inclusive quando o melhor caminho é não entrar com a ação agora.

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Perguntas frequentes

FGTS atrasado dá direito a sair da empresa e receber tudo mesmo?

Sim, pela rescisão indireta. Desde o Tema 70 do TST (fevereiro de 2025), a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é considerada descumprimento de obrigação contratual suficiente para a rescisão indireta. Reconhecida em juízo, você recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Quantos meses de FGTS atrasado eu preciso ter?

A tese do TST não fixa número mínimo. O que pesa é a falta ou irregularidade demonstrada no extrato — e quanto mais meses em aberto e mais repetido o descumprimento, mais forte fica o pedido. A análise é sempre do caso concreto.

Preciso reclamar na hora? E se o atraso é antigo?

Não precisa ser na hora: o Tema 70 diz que é desnecessário o requisito da imediatidade. Você não perde o direito por ter continuado trabalhando enquanto tentava resolver. Mas existe prescrição: em regra, os últimos 5 anos, e até 2 anos depois do fim do contrato.

Posso parar de ir trabalhar assim que entrar com a ação?

Afastar-se é uma faculdade do trabalhador, mas é o ponto mais arriscado. Se o pedido for negado, a ausência pode virar pedido de demissão ou abandono de emprego. Comunique sempre por escrito, guarde o protocolo e decida isso com um advogado antes.

Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta?

Sim, se preencher os requisitos do benefício. Como a empresa costuma não entregar as guias, a decisão judicial determina a expedição de alvará para o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego. Perdido o benefício por culpa da empresa, cabe a indenização equivalente.

A multa do artigo 477 da CLT vale na rescisão indireta?

Sim. O TST fixou tese vinculante em 2025: reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT — o valor de um salário. A existência de discussão sobre a modalidade da dispensa não afasta a penalidade.

E se a empresa depositar tudo depois que eu entrar na Justiça?

O depósito tardio não apaga o descumprimento que já ocorreu, mas muda o cenário do processo e costuma ser usado pela defesa. Por isso o extrato analítico deve ser baixado e guardado antes: ele fotografa a situação na data do pedido.

Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

Não há prazo garantido — depende da vara, da complexidade e de haver ou não acordo. Em situações urgentes é possível pedir tutela para liberar FGTS e guias antes do fim do processo, mas a concessão depende do juiz.

Já saí da empresa faz tempo. Ainda dá para cobrar?

Depende do prazo. Em regra, são 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando os 5 anos anteriores. Mesmo sem rescisão indireta, os depósitos não feitos, a correção e a multa de 40% continuam cobráveis dentro desse prazo.

Conclusão

FGTS não é bônus nem favor: é seu, é 8% do seu salário todo mês, e a empresa que não deposita está descumprindo o contrato. Desde 2025 isso ficou mais claro do que nunca — o TST disse, em tese vinculante, que essa falta basta para a rescisão indireta e que você não precisava ter reclamado imediatamente.

Significa que dá para sair do emprego por culpa da empresa e receber como quem foi dispensado sem justa causa: aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS liberado, multa de 40%, os depósitos atrasados, seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) e ainda a multa do art. 477.

Só não faça o caminho ao contrário: não peça demissão, não suma do trabalho e não deixe o prazo correr. Confira o seu extrato hoje, guarde a prova e converse com quem entende do assunto antes de decidir.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e da decisão judicial.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Sim, pela rescisão indireta. Desde o Tema 70 do TST (fevereiro de 2025), a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é considerada descumprimento de obrigação contratual suficiente para a rescisão indireta. Reconhecida em juízo, você recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
A tese do TST não fixa número mínimo. O que pesa é a falta ou irregularidade demonstrada no extrato — e quanto mais meses em aberto e mais repetido o descumprimento, mais forte fica o pedido. A análise é sempre do caso concreto.
Não precisa ser na hora: o Tema 70 diz que é desnecessário o requisito da imediatidade. Você não perde o direito por ter continuado trabalhando enquanto tentava resolver. Mas existe prescrição: em regra, os últimos 5 anos, e até 2 anos depois do fim do contrato.
Afastar-se é uma faculdade do trabalhador, mas é o ponto mais arriscado. Se o pedido for negado, a ausência pode virar pedido de demissão ou abandono de emprego. Comunique sempre por escrito, guarde o protocolo e decida isso com um advogado antes.
Sim, se preencher os requisitos do benefício. Como a empresa costuma não entregar as guias, a decisão judicial determina a expedição de alvará para o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego. Perdido o benefício por culpa da empresa, cabe a indenização equivalente.
Sim. O TST fixou tese vinculante em 2025: reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT — o valor de um salário. A existência de discussão sobre a modalidade da dispensa não afasta a penalidade.
O depósito tardio não apaga o descumprimento que já ocorreu, mas muda o cenário do processo e costuma ser usado pela defesa. Por isso o extrato analítico deve ser baixado e guardado antes: ele fotografa a situação na data do pedido.
Não há prazo garantido — depende da vara, da complexidade e de haver ou não acordo. Em situações urgentes é possível pedir tutela para liberar FGTS e guias antes do fim do processo, mas a concessão depende do juiz.
Depende do prazo. Em regra, são 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando os 5 anos anteriores. Mesmo sem rescisão indireta, os depósitos não feitos, a correção e a multa de 40% continuam cobráveis dentro desse prazo.
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Sobre o Gomes Taveira Advogados

O Gomes Taveira Advogados é um escritório de advocacia trabalhista com sede em Anápolis/GO e atuação em todo o Brasil, dedicado exclusivamente à defesa dos direitos dos trabalhadores.

O escritório é coordenado pelo Dr. Thiago Gomes Taveira, advogado trabalhista inscrito na OAB/GO nº 41.176, que atua exclusivamente em Direito do Trabalho, representando trabalhadores em ações envolvendo horas extras, rescisão indireta, estabilidade da gestante, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, verbas rescisórias, insalubridade, periculosidade e demais direitos trabalhistas.

Rua Primeiro de Maio, 247, Setor Central, Anápolis-GO (62) 3771-3327 thiago@gomestaveira.com.br

Este conteúdo foi produzido pela equipe editorial do Gomes Taveira Advogados com finalidade exclusivamente informativa e educativa, não substituindo a análise jurídica individual de cada caso.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Gomes Taveira Advogados, CNPJ 52.711.313/0001-51.

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