Sim. Se a empresa não está depositando o seu FGTS, você não precisa pedir demissão e abrir mão de tudo, nem ficar esperando ser mandado embora. A lei deixa o trabalhador "demitir" a empresa: é a rescisão indireta, do artigo 483, alínea "d", da CLT. Quando a Justiça reconhece, o contrato termina por culpa do patrão — e você recebe as mesmas verbas de quem foi dispensado sem justa causa.
E tem uma mudança recente que fortaleceu muito quem está nessa situação: em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese vinculante — o Tema 70 — dizendo que a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS já basta para a rescisão indireta, e que não é preciso ter reclamado "na hora" para ter esse direito.
Antes de seguir lendo, vale um minuto: pegue o seu extrato e veja quanto pode estar faltando na sua conta do FGTS. A conta é aberta e o resultado sai na hora.
Quatro números para guardar: 8% do seu salário deveria entrar no FGTS todo mês; o prazo do depósito é o dia 20 do mês seguinte; a multa é de 40% sobre o saldo quando a saída é por culpa da empresa; e, em regra, dá para cobrar os últimos 5 anos.
Quando o pedido é acolhido, entram na conta:
- saldo de salário e aviso prévio indenizado (30 dias, mais 3 dias por ano de casa, até 90);
- férias vencidas e proporcionais, sempre + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- liberação do saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo;
- os depósitos atrasados, com correção;
- seguro-desemprego, se você preencher os requisitos do benefício;
- a multa do artigo 477 da CLT — um salário — pelo atraso no pagamento das verbas.
Antes de tudo, um aviso que pode salvar o seu processo: não pare de ir trabalhar por conta própria. Sumir do serviço sem orientação é o erro que mais derruba esse tipo de ação, porque a empresa pode tratar a ausência como abandono de emprego, que é justa causa. O caminho seguro está explicado mais abaixo — leia antes de tomar qualquer atitude.
O que o TST decidiu em 2025 (e por que isso mudou o jogo)
Até 2024, o trabalhador com FGTS atrasado vivia uma loteria: parte dos tribunais dizia que a falta de depósito não era grave o bastante, e outra parte negava o pedido de quem tinha aguentado meses esperando a empresa regularizar — era a exigência da imediatidade.
Em 24 de fevereiro de 2025, julgando um incidente de recursos repetitivos, o Pleno do TST encerrou a discussão com esta tese:
"A ausência ou a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." — Tema 70 do TST, tese vinculante (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032)
Traduzindo para o português do dia a dia:
- Não depositar o FGTS é falta grave da empresa. Não é "detalhe administrativo", não é "problema do contador".
- Você não perde o direito por ter aguentado. Quem passou dois anos cobrando, esperando e acreditando na promessa de regularizar não é castigado por isso.
- A tese é vinculante, ou seja, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes devem segui-la.
Aqui em Goiás isso já aparece nas decisões. O TRT da 18ª Região — que julga os processos do estado, inclusive os de Anápolis — reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora justamente por falta de depósitos, aplicando o Tema 70, e condenou a empresa a pagar saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional e o FGTS com a multa de 40%.
Sendo honesto com você sobre o alcance da tese: tese vinculante não é carimbo automático. Existem decisões que afastam o Tema 70 quando o caso concreto é diferente do que foi julgado — por exemplo, um único mês em atraso e já quitado. Ninguém sério promete resultado: o que define a força do pedido é o seu extrato, o seu contrato e a sua prova.
Como descobrir se a empresa está mesmo devendo o seu FGTS
Conferir o FGTS é grátis e leva cinco minutos: todo mês a empresa deve depositar 8% do seu salário numa conta em seu nome, e desde março de 2024, com o FGTS Digital, o prazo é o dia 20 do mês seguinte (antes era dia 7).
O passo a passo da conferência:
- Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) ou entre em fgts.caixa.gov.br com o seu CPF.
- Abra o extrato e olhe mês a mês, não só o saldo do final.
- Peça também o extrato analítico: é o documento completo, que vale como prova no processo.
- Ative o aviso por SMS ou e-mail para saber na hora quando o depósito não cair.
- Salve tudo em PDF e tire print — é a fotografia da situação de hoje.
O que acende a luz vermelha:
- meses em branco no extrato;
- depósitos menores que 8% do que você realmente recebe — é o caso clássico de quem tem parte do salário "por fora" ou comissões que não entram na base;
- depósitos que pararam em algum mês e nunca voltaram;
- valores congelados num salário antigo, mesmo depois do aumento.
Nem todo mês em branco é culpa da empresa. Período de afastamento pelo INSS, por exemplo, pode explicar a falta do depósito. Por isso o extrato precisa ser lido junto com a sua ficha de registro e os holerites, antes de qualquer decisão. Se quiser o passo a passo completo dessa conferência, veja FGTS não depositado: como descobrir, cobrar e quanto vale.
Quantos meses de atraso "dão" rescisão indireta?
Não existe número mágico de meses: a tese do TST não fixa mínimo, e nenhuma lei diz "a partir de 3" ou "a partir de 6". É a pergunta que mais chega no nosso WhatsApp, e a resposta honesta é que o peso vem do extrato.
O que os juízes olham:
- quantos meses estão em aberto no extrato;
- se o descumprimento é repetido ou foi um caso isolado já regularizado;
- se há outras faltas juntas — salário atrasado, horas extras não pagas, assédio, desvio de função, falta de recolhimento do INSS;
- a qualidade da prova: extrato analítico, holerites, conversas, testemunhas.
Na prática, quanto mais meses e quanto mais coisas erradas ao mesmo tempo, mais sólido fica o pedido. Um caso com 14 meses sem depósito e horas extras não pagas é muito diferente de um caso com um mês atrasado e já quitado.
O simulador abaixo não decide nada — quem decide é o juiz —, mas organiza os sinais do seu caso e mostra o que costuma pesar:
O que você recebe quando a Justiça reconhece a rescisão indireta
Reconhecida a rescisão indireta, o efeito é o de uma dispensa sem justa causa. Você sai como se a empresa tivesse te mandado embora — porque, na prática, foi ela quem quebrou o contrato.
As verbas rescisórias
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias;
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Baixa na carteira, com a data correta.
O FGTS, que é o coração do caso
- os depósitos que faltaram, com correção;
- a liberação do saque de todo o saldo;
- a multa de 40% sobre o total do contrato — inclusive sobre o que a empresa deixou de depositar e vai ter que recolher.
O seguro-desemprego
A rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego, desde que você preencha os requisitos do benefício. Como a empresa normalmente não entrega as guias, a própria decisão judicial resolve: o juiz determina a expedição de alvará para o saque do FGTS e para o encaminhamento do seguro. Se o benefício acabar sendo perdido por culpa da empresa, cabe pedir a indenização equivalente às parcelas.
A multa do artigo 477
Também é tese vinculante do TST, fixada em 2025: "reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT" (RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008). É o valor de um salário, pago a você pelo atraso nas verbas rescisórias — e a existência de discussão sobre o tipo de saída não afasta a penalidade.
Quer ver o tamanho disso em números, com o seu salário e o seu tempo de casa?
Pedir demissão x rescisão indireta: a diferença em dinheiro
É aqui que muita gente perde dinheiro sem saber. Cansado de cobrar o FGTS, o trabalhador pede as contas — e, com isso, abre mão de quase tudo.
| O que está em jogo | Pedir demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|
| Quem encerra o contrato | Você | A empresa, por culpa dela |
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| Férias + 1/3 | Recebe | Recebe |
| 13º proporcional | Recebe | Recebe |
| Aviso prévio | Você é quem cumpre (ou paga) | Recebe indenizado |
| Saque do FGTS | Não libera | Libera |
| Multa de 40% do FGTS | Não tem | Tem |
| Depósitos atrasados | Só cobrando à parte | Entram no mesmo processo |
| Seguro-desemprego | Não tem | Tem, se cumprir os requisitos |
| Multa do art. 477 | Não tem | Tem |
| O risco | Perder tudo isso de uma vez | O pedido pode ser negado: a prova é tudo |
Repare na última linha. A rescisão indireta é o melhor caminho, mas não é um caminho sem risco: quem decide é o juiz, com base no que for provado. O trabalho do advogado é justamente montar o caso para que esse risco fique do tamanho certo.
O erro que pode custar tudo: sumir do trabalho
Vamos ao ponto mais importante deste texto.
Quando descobre que o FGTS não foi depositado, a reação natural é parar de ir trabalhar. Não faça isso por conta própria. A ausência sem justificativa pode ser tratada pela empresa como abandono de emprego, que é justa causa. Se isso acontecer e o pedido não for acolhido, você sai pior do que entrou: sem aviso, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego e com uma justa causa na carteira.
A Justiça entende que continuar trabalhando ou se afastar é uma escolha do trabalhador. Mas essa escolha precisa ser feita do jeito certo:
- procure orientação antes de tomar qualquer atitude;
- comunique a empresa por escrito, com protocolo, carta registrada ou e-mail com confirmação;
- nunca simplesmente desapareça: o silêncio é o que dá margem à alegação de abandono;
- guarde tudo — extrato, holerites, mensagens e o nome de colegas que possam ser testemunhas;
- decida com o advogado se o caso é de continuar trabalhando ou de se afastar.
Em muitos casos a orientação é continuar trabalhando normalmente enquanto o processo corre. Em outros — quando a situação é insustentável, há atraso de salário ou risco à saúde — o afastamento é o caminho. Só dá para dizer qual é o seu depois de olhar os documentos.
Como funciona na prática, em Anápolis e região
- Reúna os documentos. Carteira de trabalho (ou print do CTPS Digital), extrato analítico do FGTS, últimos holerites, contrato e as conversas com a empresa sobre o assunto.
- Análise do caso. Quantos meses estão em aberto, se há outras verbas erradas e qual a força da prova. É aqui que se decide se vale entrar agora.
- Notificação à empresa. Nem sempre é necessária, mas costuma ajudar: formaliza a cobrança, marca a data e reforça a multa do art. 477 se as verbas não forem pagas no prazo.
- Ação na Vara do Trabalho. Os processos de Anápolis correm no TRT da 18ª Região. Quem mora na região não precisa procurar advogado em Goiânia nem em outro estado.
- Audiência e acordo. Boa parte dos casos termina em acordo, com pagamento e liberação das guias.
- Sentença e alvarás. Reconhecida a rescisão indireta, saem a baixa na carteira e os alvarás para o FGTS e para o seguro-desemprego.
Atenção ao relógio. Direito trabalhista tem prazo. Em regra, você cobra os últimos 5 anos e tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Cada mês parado é um mês de FGTS que pode prescrever — e que ninguém devolve depois.
Os termos que você vai ouvir
- Rescisão indireta: a "justa causa do patrão". O trabalhador pede na Justiça o fim do contrato por falta grave da empresa e sai com os direitos de uma dispensa sem justa causa.
- Extrato analítico: o extrato completo do FGTS, mês a mês, emitido pela Caixa. É o documento que prova a falta dos depósitos.
- Tese vinculante: entendimento fixado pelo TST que os demais tribunais e juízes devem seguir, para casos iguais.
- Imediatidade: a exigência de reclamar "na hora" da falta. O Tema 70 dispensou esse requisito nos casos de FGTS.
- Prescrição: o prazo para cobrar — em regra, os 5 anos anteriores, e até 2 anos depois do fim do contrato.
- Alvará judicial: ordem do juiz que libera o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego quando a empresa não entrega as guias.
Se quiser entender o assunto por inteiro, com as provas detalhadas, veja o nosso dossiê sobre FGTS não depositado e rescisão indireta, a página da nossa atuação em FGTS não depositado ou irregular e, se o seu caso tem outras faltas além do FGTS, como funciona a rescisão indireta por outros motivos.
Descubra hoje se o seu caso tem força
Você não precisa decidir nada sozinho, nem sair do emprego no escuro. O Gomes Taveira Advogados atua somente em Direito do Trabalho, na defesa de quem trabalha, em Anápolis e em todo o Brasil. A conversa inicial é gratuita e sigilosa: você manda o seu extrato do FGTS, a gente confere quantos meses estão em aberto e explica, sem enrolação, quais são os seus caminhos — inclusive quando o melhor caminho é não entrar com a ação agora.
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Perguntas frequentes
FGTS atrasado dá direito a sair da empresa e receber tudo mesmo?
Sim, pela rescisão indireta. Desde o Tema 70 do TST (fevereiro de 2025), a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é considerada descumprimento de obrigação contratual suficiente para a rescisão indireta. Reconhecida em juízo, você recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Quantos meses de FGTS atrasado eu preciso ter?
A tese do TST não fixa número mínimo. O que pesa é a falta ou irregularidade demonstrada no extrato — e quanto mais meses em aberto e mais repetido o descumprimento, mais forte fica o pedido. A análise é sempre do caso concreto.
Preciso reclamar na hora? E se o atraso é antigo?
Não precisa ser na hora: o Tema 70 diz que é desnecessário o requisito da imediatidade. Você não perde o direito por ter continuado trabalhando enquanto tentava resolver. Mas existe prescrição: em regra, os últimos 5 anos, e até 2 anos depois do fim do contrato.
Posso parar de ir trabalhar assim que entrar com a ação?
Afastar-se é uma faculdade do trabalhador, mas é o ponto mais arriscado. Se o pedido for negado, a ausência pode virar pedido de demissão ou abandono de emprego. Comunique sempre por escrito, guarde o protocolo e decida isso com um advogado antes.
Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta?
Sim, se preencher os requisitos do benefício. Como a empresa costuma não entregar as guias, a decisão judicial determina a expedição de alvará para o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego. Perdido o benefício por culpa da empresa, cabe a indenização equivalente.
A multa do artigo 477 da CLT vale na rescisão indireta?
Sim. O TST fixou tese vinculante em 2025: reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT — o valor de um salário. A existência de discussão sobre a modalidade da dispensa não afasta a penalidade.
E se a empresa depositar tudo depois que eu entrar na Justiça?
O depósito tardio não apaga o descumprimento que já ocorreu, mas muda o cenário do processo e costuma ser usado pela defesa. Por isso o extrato analítico deve ser baixado e guardado antes: ele fotografa a situação na data do pedido.
Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?
Não há prazo garantido — depende da vara, da complexidade e de haver ou não acordo. Em situações urgentes é possível pedir tutela para liberar FGTS e guias antes do fim do processo, mas a concessão depende do juiz.
Já saí da empresa faz tempo. Ainda dá para cobrar?
Depende do prazo. Em regra, são 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando os 5 anos anteriores. Mesmo sem rescisão indireta, os depósitos não feitos, a correção e a multa de 40% continuam cobráveis dentro desse prazo.
Conclusão
FGTS não é bônus nem favor: é seu, é 8% do seu salário todo mês, e a empresa que não deposita está descumprindo o contrato. Desde 2025 isso ficou mais claro do que nunca — o TST disse, em tese vinculante, que essa falta basta para a rescisão indireta e que você não precisava ter reclamado imediatamente.
Significa que dá para sair do emprego por culpa da empresa e receber como quem foi dispensado sem justa causa: aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS liberado, multa de 40%, os depósitos atrasados, seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) e ainda a multa do art. 477.
Só não faça o caminho ao contrário: não peça demissão, não suma do trabalho e não deixe o prazo correr. Confira o seu extrato hoje, guarde a prova e converse com quem entende do assunto antes de decidir.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos documentos, do contrato e da decisão judicial.

