A empresa se recusa a emitir a CAT. O que eu faço?
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas ela não é a única que pode emitir. Podem fazê-lo o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou a autoridade pública.A...
Entenda em detalhe
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas ela não é a única que pode emitir. Podem fazê-lo o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou a autoridade pública.
A CAT é decisiva para garantir estabilidade e o benefício acidentário correto no INSS. A recusa da empresa não pode prejudicar você. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
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