Acidente e Doença

A empresa se recusa a emitir a CAT. O que eu faço?

1 min de leitura Revisado em 23/07/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas ela não é a única que pode emitir. Podem fazê-lo o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou a autoridade pública.A...

Entenda em detalhe

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas ela não é a única que pode emitir. Podem fazê-lo o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou a autoridade pública.

A CAT é decisiva para garantir estabilidade e o benefício acidentário correto no INSS. A recusa da empresa não pode prejudicar você. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.

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