Vigilante na escala 12x36: como ficam periculosidade, feriados e horas extras?
A escala 12x36 é válida quando prevista em lei ou norma coletiva (art. 59-A da CLT), e nela os feriados trabalhados já são considerados compensados. O...
Entenda em detalhe
A escala 12x36 é válida quando prevista em lei ou norma coletiva (art. 59-A da CLT), e nela os feriados trabalhados já são considerados compensados. O vigilante costuma ter direito ao adicional de periculosidade de 30% e ao adicional noturno nas horas após as 22h.
Horas que ultrapassam a escala combinada são extras. Veja o segmento de vigilantes e segurança privada.
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