Contrato por prazo determinado e indeterminado: qual a diferença nos direitos?
No prazo determinado o contrato tem data para acabar e, no término normal, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Já o indeterminado é a regra...
Entenda em detalhe
No prazo determinado o contrato tem data para acabar e, no término normal, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Já o indeterminado é a regra geral, com aviso prévio e a multa na dispensa sem justa causa.
Se o prazo determinado é rompido antes da hora, valem os art. 479 e 480 da CLT. Veja a atuação em rescisão.
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