Estabilidade da gestante: até quando dura e vale para contrato de experiência?
A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). O STF e o TST reconhecem que a estabilidade vale inclusive no contrato de experiência e no...
Entenda em detalhe
A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). O STF e o TST reconhecem que a estabilidade vale inclusive no contrato de experiência e no aviso prévio.
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