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Artigo Jurídico

Acordo trabalhista com advogado pago pela empresa: o que o TST decidiu e o que conferir antes de assinar

A empresa indicou e pagou o advogado do seu acordo de saída? Veja o que o TST decidiu em outubro de 2026 e o que conferir com calma antes de assinar.

6 min de leitura 1.160 palavras Revisado por Dr. Thiago Gomes Taveira · OAB/GO 41.176
Falar com advogado trabalhista
26/10/2026 6 min Análise jurídica
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A empresa propôs um acordo extrajudicial trabalhista para você sair e indicou ou vai pagar o advogado que assina por você? Em outubro de 2026, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu uma empresa de pagar o advogado dos empregados nesse tipo de acordo.

A lei já exige um advogado próprio para cada lado. Veja o que o TST decidiu, como o acordo funciona e o que conferir na proposta.

Resposta direta

Não assine com advogado indicado ou pago pela empresa. A CLT exige advogado próprio para cada parte, e o TST proibiu, em outubro de 2026, que uma empresa pagasse o advogado dos empregados nesses acordos.

O que o TST decidiu sobre o advogado pago pela empresa

A 7ª Turma do TST proibiu uma transportadora do Paraná de pagar advogados para os próprios empregados em acordos de rescisão. A decisão foi unânime, no processo RR-266-88.2021.5.09.0126, com relatoria do ministro Cláudio Brandão, e saiu no site do TST em 21 de outubro de 2026.

O pedido veio do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o MPT, os acordos pagavam a rescisão em parcelas, fora do prazo legal, e davam quitação geral do contrato. A Vara e o TRT da 9ª Região tinham negado o pedido, por entender que cada acordo devia ser visto caso a caso.

O TST mandou a empresa pagar a rescisão como manda a CLT, listar o que cada acordo quita e tirar a quitação geral, sob multa de R$ 10 mil por acordo irregular. A ordem vale para aquela empresa, mas mostra como o tribunal vê a prática.

Como funciona o acordo extrajudicial trabalhista na CLT

O acordo extrajudicial é um acerto feito fora de processo e levado ao juiz do trabalho para ser homologado, ou seja, aprovado. Pelo art. 855-B da CLT, o pedido é conjunto, cada parte tem o seu advogado e é proibido advogado comum.

O juiz tem 15 dias para analisar, pode marcar audiência e então decide (art. 855-D). Enquanto isso, o prazo para cobrar os direitos listados no acordo fica suspenso (art. 855-E).

O acordo não muda o prazo da rescisão: as verbas devem ser pagas em até dez dias após o fim do contrato, com multa se atrasarem (art. 477, §§ 6º e 8º, mantidos pelo art. 855-C).

Quitação geral: a cláusula que pode apagar direitos que você nem sabia que tinha

Quitação geral é a cláusula que dá o contrato inteiro por encerrado, sem nada mais a cobrar. Homologada, ela pode barrar uma ação futura por hora extra, insalubridade ou FGTS que você nem sabia que estavam em aberto.

O TST não tem posição única. Em 2023, a 3ª Turma manteve acordos aprovados sem a quitação geral, porque, para o relator, o juiz não é mero carimbador de acordos. Em 2022, a 8ª Turma aceitou a quitação total num acordo sem fraude nem vício de vontade, que é a assinatura enganada ou pressionada.

Atenção à quitação geral

O blog já mostrou o caso de uma gestante que não pôde pedir a estabilidade numa nova ação por causa de um acordo com quitação geral.

Sinais de alerta antes de assinar o acordo

Os sinais são os mesmos que o MPT apontou no caso julgado pelo TST.

Antes de assinar, confiraTST, RR-266-88.2021.5.09.0126, e CLT, arts. 477 e 855-B
  • Advogado escolhido por você, sem pagamento da empresa
  • Rescisão em até dez dias, sem parcelas
  • Cada parcela e valor descritos
  • Sem quitação geral do contrato
  • Cópia em mãos e tempo para ler

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Se ela já está com você, dá para conversar sobre a proposta antes de assinar.

Já assinei: ainda dá para questionar?

Depende da fase. Antes da homologação, o juiz pode recusar o acordo ou marcar audiência. Depois dela, o caminho exige prova.

Em 2017, a SDI-2 do TST manteve a anulação de um acordo por ação rescisória, o processo que desfaz uma decisão definitiva: o advogado tinha sido indicado pela empresa e o vício de consentimento foi provado. Em outro caso, o pedido foi negado porque não se provou que a empresa sabia da pressão feita pelo advogado do próprio trabalhador.

Cada caso depende das provas e da análise do juiz. Guarde mensagens, nomes e documentos que mostrem quem indicou e quem pagou o advogado.

Como um advogado de sua confiança confere a proposta

Um advogado escolhido por você compara a proposta com o que a lei manda pagar, confere prazo e forma de pagamento e lê a cláusula de quitação. Se faltar parcela, ele pode pedir a correção antes de o pedido ir ao juiz.

Ele também avalia se o acordo é o melhor caminho. Veja o que avaliar antes de entrar com ação trabalhista e o que acontece se você não assinar a demissão.

Perguntas frequentes

A empresa pode escolher o advogado que vai me representar no acordo?

Não. O art. 855-B da CLT exige advogado próprio para cada lado e proíbe advogado comum. Em 2026, o TST proibiu uma empresa de pagar esse advogado.


O acordo extrajudicial precisa passar pelo juiz?

Para ser homologado, sim. O pedido conjunto vai à Vara do Trabalho, e o juiz analisa em até 15 dias, podendo marcar audiência antes de decidir.


O que é cláusula de quitação geral?

É a cláusula que dá o contrato inteiro por quitado, não só as parcelas pagas. Há turmas do TST que a excluem e outras que a aceitam.


Se eu assinar o acordo, perco o direito de processar a empresa?

Depende do que foi quitado. Se a quitação cobre só as parcelas listadas, o resto ainda pode ser discutido. Com quitação geral homologada, uma nova ação tende a ser barrada.


O juiz pode recusar o acordo?

Pode. O juiz confere o acordo e não é obrigado a homologar. Algumas turmas do TST admitem tirar só a cláusula abusiva.


Recebo o FGTS e o seguro-desemprego num acordo?

Depende de como a saída foi registrada. No acordo do art. 484-A da CLT, você saca até 80% do FGTS, a multa é de 20% e não há seguro-desemprego.


Quanto tempo leva para o acordo ser homologado?

A CLT dá ao juiz 15 dias, contados da distribuição do pedido, para analisar, marcar audiência se precisar e decidir.


Posso pedir para um advogado conferir a proposta antes de assinar?

Pode. É o que a lei pressupõe: cada lado com o seu advogado. O advogado do sindicato da sua categoria também pode assistir você.

Conclusão

Acordo extrajudicial pode ser um caminho legítimo para sair, desde que cada lado tenha o seu advogado, a rescisão saia no prazo e você entenda o que a quitação abrange.

Se recebeu uma proposta assim, converse sobre o seu caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

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