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Artigo Jurídico

Escala 5x2: como funcionam as folgas na nova jornada de trabalho

Saiba como a escala 5x2 folgas altera sua jornada de trabalho e descubra seus direitos. Entre em contato para mais informações.

5 min de leitura 1.063 palavras Revisado por Dr. Thiago Gomes Taveira · OAB/GO 41.176
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19/10/2026 5 min Análise jurídica
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A nova escala 5x2 foi aprovada no Brasil e trouxe uma mudança importante para os trabalhadores: o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, em substituição à escala 6x1 como regra geral.

A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. Mas muitas dúvidas permanecem: as folgas precisam ser consecutivas? A empresa pode exigir trabalho aos sábados e domingos? Quem trabalha no comércio também terá direito?

O Gomes Taveira Advogados, escritório de advocacia trabalhista em Anápolis (GO), explica como as novas folgas vão funcionar e quais direitos devem ser respeitados.

Como funcionam as duas folgas na escala 5x2?

Na escala 5x2, o trabalhador normalmente exerce suas atividades durante cinco dias da semana e descansa nos outros dois.

A nova legislação estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Isso significa que, em regra, o trabalhador abrangido pela mudança terá mais um dia de descanso sem sofrer redução salarial.

Entretanto, a empresa não é obrigada a conceder as folgas especificamente aos sábados e domingos. A distribuição dependerá da atividade exercida e das regras trabalhistas aplicáveis.

As duas folgas da escala 5x2 precisam ser consecutivas?

Não necessariamente.

Embora o modelo tradicional da escala 5x2 tenha dois dias seguidos de descanso, a Emenda Constitucional nº 141 permite situações excepcionais em que as folgas sejam distribuídas de outra maneira.

Por meio de acordo ou convenção coletiva, poderá ser estabelecido um regime compensatório que garanta:

  • Média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês.
  • Pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
  • Compensação das folgas conforme as condições previstas na negociação coletiva.

Portanto, o trabalhador pode ter dias de descanso separados, desde que a organização respeite a legislação.

A empresa não pode simplesmente deixar de conceder a segunda folga sem observar as regras legais.

Quem trabalha aos sábados e domingos também terá duas folgas?

Sim, os empregados abrangidos pela nova regra geral terão direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.

Isso inclui trabalhadores de supermercados, lojas, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que funcionam durante os finais de semana.

Por exemplo, um funcionário de supermercado em Anápolis poderá continuar trabalhando aos sábados ou domingos, mas sua escala deverá respeitar os descansos previstos na Constituição.

A nova lei não determina que todas as empresas fechem aos finais de semana. O que muda é a obrigação de organizar a jornada respeitando os períodos de descanso dos empregados.

A empresa pode escolher os dias de folga?

A empresa pode organizar as escalas conforme suas necessidades, mas deve respeitar a Constituição, a legislação trabalhista e os acordos coletivos aplicáveis.

A nova regra estabelece preferência pelo descanso aos domingos, sem tornar esse dia obrigatório em todas as situações.

Já a distribuição excepcional das folgas por regime compensatório depende de negociação coletiva válida.

Por isso, o trabalhador deve verificar as regras da sua categoria antes de aceitar alterações na escala.

Quando começam as duas folgas semanais?

A Emenda Constitucional nº 141 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e estabeleceu um prazo de dois meses para a entrada em vigor do novo direito ao descanso semanal.

Assim, a previsão é que a partir de 16 de dezembro de 2026 os trabalhadores abrangidos pela regra geral tenham direito às duas folgas semanais remuneradas.

A redução da jornada ocorrerá em duas etapas:

  • Dezembro de 2026: Limite geral de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
  • Dezembro de 2027: Redução do limite geral para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.

A mudança não autoriza redução salarial decorrente da diminuição da jornada.

Quem já tem duas folgas por semana será beneficiado?

Quem já trabalha cinco dias e descansa dois continuará tendo seus dias de repouso protegidos.

Entretanto, se atualmente cumpre 44 horas semanais, poderá ser beneficiado pela redução gradual da carga horária.

Já os empregados com jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional automática, conforme a emenda.

O impacto dependerá da jornada contratada e das condições de trabalho de cada empregado.

O que acontece se a empresa não conceder as duas folgas?

Após o início da obrigatoriedade, o descumprimento das regras poderá gerar consequências trabalhistas.

Se a empresa deixar de conceder os descansos previstos, o trabalhador poderá procurar orientação jurídica para verificar se existem valores devidos ou outras irregularidades.

É importante guardar escalas de serviço, registros de ponto, holerites e mensagens relacionadas aos horários de trabalho.

Esses documentos ajudam a comprovar a jornada efetivamente realizada e os descansos concedidos.

Se você trabalha em Anápolis e tem dúvidas sobre suas folgas, entre em contato com o Gomes Taveira Advogados.

Perguntas frequentes sobre as folgas na escala 5x2

Na escala 5x2, sábado e domingo são folgas obrigatórias?

Não. Os dias de descanso podem variar conforme a atividade e as normas aplicáveis. A Constituição estabelece preferência pelo domingo.

Posso ter uma folga durante a semana e outra no domingo?

Sim. A organização dos dias de repouso pode permitir essa distribuição, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas.

Quem trabalha em supermercado terá duas folgas?

Em regra, sim, para empregados abrangidos pela nova legislação. O supermercado poderá organizar suas escalas para continuar funcionando aos finais de semana.

A empresa pode juntar as folgas para outro momento do mês?

Excepcionalmente, mediante acordo ou convenção coletiva, pode existir um regime compensatório. Nesse caso, deverá ser assegurada a média de dois dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de repouso a cada semana de trabalho.

As duas folgas serão remuneradas?

Sim. A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial decorrente da mudança.

A escala 6x1 pode continuar depois de dezembro de 2026?

A escala 6x1 deixa de ser a regra geral. Entretanto, regimes compensatórios excepcionais previstos em negociação coletiva poderão organizar os descansos de outra maneira, respeitando as garantias constitucionais.

Conclusão

A nova escala 5x2 garante mais tempo de descanso aos trabalhadores brasileiros. A partir de dezembro de 2026, a regra geral será de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Entretanto, as folgas não precisam ocorrer obrigatoriamente aos sábados e domingos, e determinadas categorias poderão ter escalas diferenciadas conforme a legislação e as negociações coletivas.

Se você trabalha em Anápolis (GO) e tem dúvidas sobre o direito às folgas, jornadas excessivas ou descumprimento das novas regras, procure orientação jurídica.

Entre em contato com o Gomes Taveira Advogados e esclareça seus direitos trabalhistas.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Não. Os dias de descanso podem variar conforme a atividade e as normas aplicáveis. A Constituição estabelece preferência pelo domingo.
Sim. A organização dos dias de repouso pode permitir essa distribuição, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas.
Em regra, sim, para empregados abrangidos pela nova legislação. O supermercado poderá organizar suas escalas para continuar funcionando aos finais de semana.
Excepcionalmente, mediante acordo ou convenção coletiva, pode existir um regime compensatório. Nesse caso, deverá ser assegurada a média de dois dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de repouso a cada semana de trabalho.
Sim. A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial decorrente da mudança.
A escala 6x1 deixa de ser a regra geral. Entretanto, regimes compensatórios excepcionais previstos em negociação coletiva poderão organizar os descansos de outra maneira, respeitando as garantias constitucionais.
Advocacia Trabalhista

Sobre a Gomes Taveira Advogados

A Gomes Taveira Advogados é um escritório de advocacia trabalhista com sede em Anápolis/GO e atuação em todo o Brasil, dedicado exclusivamente à defesa dos direitos de quem trabalha. Não representamos empresas — em nenhuma hipótese.

A atuação abrange horas extras, rescisão indireta, estabilidade da gestante, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, verbas rescisórias, insalubridade, periculosidade e demais direitos trabalhistas.

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Este conteúdo foi produzido pela equipe editorial da Gomes Taveira Advogados, com revisão do advogado responsável, e tem finalidade informativa e educativa: não substitui a análise jurídica do seu caso.

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