Terceirização: a empresa onde eu de fato trabalhava responde pelos meus direitos?
Sim, de forma subsidiária. Na terceirização, se a empresa prestadora não paga, a empresa tomadora do serviço responde pelos créditos trabalhistas do...
Entenda em detalhe
Sim, de forma subsidiária. Na terceirização, se a empresa prestadora não paga, a empresa tomadora do serviço responde pelos créditos trabalhistas do período em que você a atendeu (Súmula 331 do TST e Lei 13.429/2017).
Isso amplia as chances de receber. Veja a atuação trabalhista.
Aconteceu com você?
O Gomes Taveira Advogados faz a análise inicial do seu caso sem custo e diz, com honestidade, o que é possível e o que não é. Direito do Trabalho, de Anápolis-GO para todo o Brasil.
Perguntas relacionadas
Continue tirando suas dúvidas sobre direitos trabalhistas.

