Vínculo e Pejotização

Terceirização: a empresa onde eu de fato trabalhava responde pelos meus direitos?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, de forma subsidiária. Na terceirização, se a empresa prestadora não paga, a empresa tomadora do serviço responde pelos créditos trabalhistas do...

Entenda em detalhe

Sim, de forma subsidiária. Na terceirização, se a empresa prestadora não paga, a empresa tomadora do serviço responde pelos créditos trabalhistas do período em que você a atendeu (Súmula 331 do TST e Lei 13.429/2017).

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