Assédio e Dano Moral

A empresa fez anotação desabonadora na minha carteira. Posso processar?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Pode. A carteira de trabalho não pode conter anotações desabonadoras da conduta do trabalhador (art. 29, §4º, da CLT). Registros que prejudicam a sua...

Entenda em detalhe

Pode. A carteira de trabalho não pode conter anotações desabonadoras da conduta do trabalhador (art. 29, §4º, da CLT). Registros que prejudicam a sua imagem e dificultam novos empregos podem gerar indenização por dano moral.

Guarde a foto do registro. Veja a atuação em dano moral.

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