A empresa fez anotação desabonadora na minha carteira. Posso processar?
Pode. A carteira de trabalho não pode conter anotações desabonadoras da conduta do trabalhador (art. 29, §4º, da CLT). Registros que prejudicam a sua...
Entenda em detalhe
Pode. A carteira de trabalho não pode conter anotações desabonadoras da conduta do trabalhador (art. 29, §4º, da CLT). Registros que prejudicam a sua imagem e dificultam novos empregos podem gerar indenização por dano moral.
Guarde a foto do registro. Veja a atuação em dano moral.
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