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Assédio e Dano Moral

Cobrança excessiva ou exposição gera direito a indenização?

1 min de leitura Revisado em 23/07/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, quando ultrapassa o poder normal de direção e atinge a dignidade: xingamentos, exposição do erro na frente de todos, revistas humilhantes, controle abusivo de banheiro. Nesses casos, cabe dano...

Entenda em detalhe

Sim, quando ultrapassa o poder normal de direção e atinge a dignidade: xingamentos, exposição do erro na frente de todos, revistas humilhantes, controle abusivo de banheiro. Nesses casos, cabe dano moral.

O valor da indenização considera a gravidade, a repetição e o porte da empresa. Cada caso é medido pela prova. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.

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