Seus direitos, explicados sem juridiquês
Um guia de consulta com as perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas de forma direta, com base na CLT e na jurisprudência, por quem atua só com Direito do Trabalho.
Rescisão e Demissão
Demissão sem justa causa, justa causa, rescisão indireta, aviso prévio e verbas rescisórias.
Fui demitido sem justa causa. Quais verbas eu tenho a receber?
Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (indenizado ou trabalhado, de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, liberação do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.
Verbas habituais como horas extras, comissões e adicionais entram na média e aumentam o valor de cada parcela. A empresa tem 10 dias corridos para pagar após o fim do contrato (art. 477 da CLT); atrasou, cabe multa. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
O que é rescisão indireta e quando posso pedir?
Rescisão indireta é a "justa causa do empregador": você pede a saída, mas recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa, porque foi a empresa que descumpriu o contrato. Está no art. 483 da CLT.
Cabe quando há, por exemplo: salário atrasado reiterado, assédio, exigência de tarefas fora do combinado, falta de recolhimento do FGTS ou rigor excessivo. Exige prova, e o ideal é reunir os documentos antes de sair. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
A empresa pode me demitir por justa causa por qualquer motivo?
Não. A justa causa é a punição mais grave e só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT, como abandono de emprego, desídia, ato de improbidade ou insubordinação. A empresa precisa provar o motivo, aplicar a punição de forma imediata e proporcional, e não pode ter "perdoado" a falta antes.
Justa causa mal aplicada é revertida na Justiça, e a demissão passa a valer como sem justa causa, com todas as verbas. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Pedi demissão. Ainda tenho algum direito?
Sim, mas menos que na demissão sem justa causa. No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, e ainda pode ter o aviso prévio descontado se não cumprir.
Atenção: se você "pediu demissão" pressionado ou porque a empresa já estava errada, pode ser caso de rescisão indireta, e aí os direitos são outros. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
10 dias corridos a partir do término do contrato, qualquer que seja o motivo da saída (art. 477, §6º, da CLT). O prazo vale tanto para o pagamento quanto para a entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego.
Passou os 10 dias sem pagamento, há multa de um salário em favor do trabalhador, além dos próprios valores atrasados. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
O que é o acordo de demissão do art. 484-A e vale a pena?
É a "demissão em comum acordo". Você recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS, saca até 80% do fundo, mas não tem direito a seguro-desemprego.
Pode ser vantajoso quando as duas partes realmente querem encerrar, mas costuma ser usado para disfarçar uma demissão sem justa causa e reduzir o que a empresa pagaria. Se foi o seu caso, vale conferir. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. E agora?
Depende de quem iniciou. Se a empresa dispensou você e depois quis encerrar antes, ela paga os dias restantes. Durante o aviso trabalhado por iniciativa da empresa, você tem direito à redução de 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).
Se você conseguiu novo emprego no aviso, pode se desligar sem cumprir o restante. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
Quanto vou receber na demissão sem justa causa?
No mínimo você recebe: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Como exemplo, quem ganha R$ 2.000 e tem 1 ano de casa soma o saldo dos dias trabalhados, 30 dias de aviso, o 13º e as férias proporcionais mais 1/3, além do saque do FGTS com a multa.
Cada caso muda conforme salário, tempo de casa e verbas variáveis, como horas extras e comissões. Veja a atuação em verbas rescisórias.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias a cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Assim, quem tem 5 anos de casa tem direito a 45 dias de aviso, e com 10 anos, 60 dias.
Quando é indenizado, esse período entra no cálculo das verbas e conta como tempo de serviço. Veja mais em verbas rescisórias.
Quanto eu recebo se ganhar a rescisão indireta?
Na rescisão indireta você recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saldo de salário, saque do FGTS e a multa de 40% (art. 483 da CLT). A diferença é que foi a empresa que descumpriu o contrato.
A esse valor também é possível somar as verbas que estavam sendo sonegadas, como horas extras. Veja verbas rescisórias.
Pedi demissão. Posso sacar o FGTS e receber a multa de 40%?
No pedido de demissão você não saca o FGTS pela via da rescisão nem recebe a multa de 40%. O dinheiro segue na conta vinculada e só pode ser sacado nas hipóteses legais, como compra de imóvel, aposentadoria ou saque-aniversário.
Se a saída foi, na verdade, motivada por falta grave da empresa, cabe discutir a rescisão indireta, que garante o saque e a multa. Veja rescisão e verbas rescisórias.
A empresa fechou ou mudou de dono. Perco meus direitos?
Não. A mudança de dono ou de estrutura da empresa não afeta os contratos de trabalho, e o novo empregador assume as obrigações do anterior. É a chamada sucessão de empregadores (art. 10 e 448 da CLT).
Seus direitos anteriores continuam válidos e podem ser cobrados de quem passou a controlar o negócio. Veja a atuação em rescisão.
Fui demitido por WhatsApp ou por áudio. Isso vale?
A demissão por mensagem pode valer, mas a empresa continua obrigada a formalizar a saída, pagar as verbas no prazo, dar baixa na carteira e liberar as guias. A forma não elimina nenhum direito.
Se as verbas não forem pagas ou a baixa não for feita, isso é cobrado na Justiça. Veja a atuação em verbas rescisórias.
Assinei um acordo ou uma rescisão sob pressão. Posso reverter?
Pode ser possível. Assinar a rescisão não impede você de questionar depois valores que não foram pagos corretamente, e um acordo feito com vício de consentimento, como coação, pode ser anulado.
Guarde mensagens e testemunhas que mostrem a pressão. Veja a atuação em rescisão.
A empresa quer que eu assine um documento na saída. Devo assinar?
Assinar o termo de rescisão não significa concordar que está tudo certo nem impede uma ação depois, então em regra você pode assinar apenas com a ressalva de que discorda dos valores. Evite assinar quitação total sem entender o que está aceitando.
Na dúvida, peça uma cópia e consulte um advogado antes. Veja a atuação em rescisão.
Contrato de experiência: quais os direitos e o que acontece se for rompido antes do fim?
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias (art. 445 da CLT) e garante FGTS, férias e 13º proporcionais e demais verbas. Se a empresa dispensa antes do fim sem justa causa, paga uma indenização equivalente à metade dos dias que faltavam (art. 479).
Se quem rompe é o trabalhador, a regra é o art. 480. Veja a atuação em rescisão.
Contrato por prazo determinado e indeterminado: qual a diferença nos direitos?
No prazo determinado o contrato tem data para acabar e, no término normal, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Já o indeterminado é a regra geral, com aviso prévio e a multa na dispensa sem justa causa.
Se o prazo determinado é rompido antes da hora, valem os art. 479 e 480 da CLT. Veja a atuação em rescisão.
Jornada e Horas Extras
Horas extras, banco de horas, intervalos, adicional noturno, sobreaviso e controle de ponto.
Quando as horas extras são devidas e o que entra no cálculo?
Hora extra é toda hora além da 8ª diária ou 44ª semanal. O valor mínimo é o da hora normal + 50% em dias úteis e + 100% em domingos e feriados (se não houver folga compensatória).
Entram no cálculo não só o salário-base, mas também adicionais habituais, comissões e gratificações. E horas extras feitas com habitualidade geram reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Trabalho "externo" ou sem controle de ponto. Perco as horas extras?
Não automaticamente. A ausência de controle de jornada, por si só, não elimina o direito. O que importa é se a atividade era de fato incompatível com fiscalização de horário. Hoje, com celular, rastreador e sistemas, quase toda jornada é controlável.
Havendo qualquer forma de acompanhamento, metas por horário, mensagens, GPS -, as horas extras podem ser cobradas. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Banco de horas: quando é válido e quando posso cobrar em dinheiro?
O banco de horas precisa de acordo escrito (individual, coletivo ou convenção). No acordo individual, as horas devem ser compensadas em até 6 meses; por norma coletiva, em até 1 ano.
Se o prazo estourar sem compensação, ou se o banco for usado só para não pagar hora extra, as horas viram crédito em dinheiro com o adicional. Banco de horas irregular é uma das cobranças mais comuns que analisamos. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
O que é o adicional noturno e como ele é calculado?
É o acréscimo para quem trabalha à noite. Na cidade, considera-se noturno o período das 22h às 5h, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Além disso, a "hora noturna" é reduzida: vale 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio contam como 8 horas de jornada.
Muita empresa paga o adicional mas ignora a hora reduzida, o que gera diferença a receber. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
Não consigo fazer a pausa de almoço. Isso gera direito?
Sim. Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (intrajornada). Se você não faz a pausa, ou faz parcialmente, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50% (art. 71, §4º, da CLT).
O mesmo raciocínio vale para o intervalo entre jornadas: são necessárias 11 horas de descanso entre um dia e outro. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
A escala 12x36 é legal? Como funcionam feriados e adicional noturno?
Sim, a 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) é permitida, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva, ou, para a saúde, em acordo individual escrito. Nessa escala, os feriados trabalhados já são considerados compensados.
O adicional noturno continua devido nas horas noturnas, e o intervalo pode ser indenizado se não for concedido. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Trabalho aos domingos e feriados: é pagamento em dobro ou folga?
O trabalho em domingos e feriados exige folga compensatória em outro dia. Se a folga não é dada, o dia trabalhado deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST para feriados).
Trabalhar todo domingo sem a devida folga ou pagamento é irregular e gera crédito acumulado ao longo do contrato. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Como calcular as horas extras (50% e 100%)?
A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal em dias comuns e 100%, o dobro, em domingos e feriados não compensados. O piso de 50% está no art. 7º, XVI, da Constituição, e convenções coletivas podem prever mais.
O cálculo parte do valor da sua hora, o salário dividido pela jornada mensal, multiplicado por 1,5 ou por 2,0. Horas extras habituais ainda geram reflexos. Entenda em horas extras e controle de jornada.
Quanto é o adicional noturno e como calcular?
Para o trabalhador urbano, o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre a hora normal, e a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos valem como 1 hora (art. 73 da CLT). O período noturno vai das 22h às 5h.
Ou seja, trabalhar de madrugada rende mais horas do que o relógio marca. Veja jornada e horas extras.
Horas extras habituais geram quais reflexos?
Quando são habituais, as horas extras não são pagas isoladamente: refletem no descanso semanal remunerado, nas férias mais 1/3, no 13º, no aviso prévio e no FGTS com a multa de 40%. É a chamada integração.
Por isso, meses de horas extras somam um valor bem maior do que só as horas em si. Veja horas extras e controle de jornada.
Como é calculado o intervalo de almoço que não consegui tirar?
Quando a pausa mínima de 1 hora não é concedida, a empresa paga apenas o período suprimido, com acréscimo de 50%, e essa parcela tem natureza indenizatória (art. 71, §4º, da CLT, após a reforma de 2017).
Na prática, se você só teve 30 minutos de intervalo, tem direito aos 30 minutos faltantes acrescidos de 50%. Veja jornada e horas extras.
Bancário tem direito à 6ª, 7ª e 8ª hora como extra?
Sim, na maioria dos casos. A jornada do bancário é de 6 horas por dia (art. 224 da CLT), então a 7ª e a 8ª horas são pagas como extras, salvo em cargos de confiança que cumprem 8 horas com gratificação própria.
Muitos bancários recebem valores atrasados justamente por essas horas. Veja o segmento de advogado para bancários.
Motorista de caminhão recebe pelo tempo de espera e pelas diárias?
Sim. O tempo de espera, quando o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização, é indenizado à razão de 30% da hora normal (art. 235-C da CLT). Diárias habituais e ajudas de custo também podem gerar reflexos.
Jornada, descanso e horas extras costumam ser os pontos mais cobrados. Veja o dossiê sobre jornada do motorista.
Vigilante na escala 12x36: como ficam periculosidade, feriados e horas extras?
A escala 12x36 é válida quando prevista em lei ou norma coletiva (art. 59-A da CLT), e nela os feriados trabalhados já são considerados compensados. O vigilante costuma ter direito ao adicional de periculosidade de 30% e ao adicional noturno nas horas após as 22h.
Horas que ultrapassam a escala combinada são extras. Veja o segmento de vigilantes e segurança privada.
Professor tem direito a hora-atividade?
Sim. Além das horas em sala de aula, o professor tem direito à hora-atividade, destinada a preparo e correção, na proporção prevista em lei ou na convenção coletiva da categoria. A instituição não pode exigir mais aulas do que o contratado sem o pagamento correspondente.
Reduções de carga horária e acúmulo de turmas também geram direitos. Veja o segmento de advogado para professores.
Operador de telemarketing: quais são as pausas e os direitos próprios?
O teleatendente tem jornada de 6 horas e direito a pausas específicas para descanso, além de proteção contra metas abusivas, conforme a NR-17. Pressão psicológica excessiva e adoecimento, como problemas de voz e transtornos mentais, podem gerar indenização.
Horas extras e o descumprimento das pausas são cobrados com frequência. Veja o segmento de advogado para telemarketing e call center.
A empresa pode me obrigar a fazer hora extra?
A hora extra depende de acordo e, fora de necessidade excepcional, não pode ser imposta indefinidamente. O limite legal é de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), e o excesso constante pode ser questionado.
De todo modo, toda hora extra trabalhada deve ser paga com o adicional. Veja a atuação em horas extras.
A empresa pode alterar meu turno ou horário de trabalho?
Mudanças pequenas de horário são possíveis, mas alterar de forma prejudicial, como passar do turno diurno para o noturno de maneira imposta, esbarra na proteção contra alteração lesiva do contrato (art. 468 da CLT). Trabalho noturno ainda gera adicional próprio.
Mudanças que atrapalham estudo, saúde ou família podem ser discutidas. Veja a atuação em jornada.
Trabalhador de supermercado: acúmulo de função e horas extras, como funciona?
É comum o funcionário de supermercado fazer várias funções ao mesmo tempo, como repor, operar caixa e limpar, o que pode gerar direito a diferença por acúmulo de função. Horas extras, trabalho em feriados e domingos também costumam ser cobrados.
Registre as tarefas e a jornada real. Veja o segmento de trabalhadores de supermercado.
Sou executivo ou tenho cargo alto. Tenho direito a horas extras?
Depende. O gerente com poderes reais de mando e gratificação de pelo menos 40% pode se enquadrar na exceção do art. 62, II, da CLT e não receber horas extras. Mas ter um cargo bonito no papel, sem poder de decisão de verdade, não tira esse direito.
O que vale é a função real. Veja o segmento de advogado para altos cargos.
Vendedor e gerente comercial: comissões e horas extras, como cobrar?
O vendedor tem direito a receber as comissões combinadas, com reflexo em férias, 13º, descanso e FGTS, e prêmios pagos de forma habitual podem integrar o salário. O gerente comercial só perde as horas extras se exercer cargo de confiança de verdade.
Metas abusivas e descontos de comissão são questionáveis. Veja o segmento de advogado para vendedores e gerentes.
Costureira e trabalhador de confecção: horas extras e insalubridade?
Na costura e na confecção são comuns metas de produção, jornada estendida e horas extras não pagas, além de possível adicional de insalubridade por ruído ou agentes químicos, conforme a perícia. Movimentos repetitivos ainda podem causar LER/DORT.
Registre a produção exigida e a jornada real. Veja a atuação em jornada e horas extras.
Insalubridade e Periculosidade
Adicionais por exposição a risco, perícia técnica e diferença entre insalubridade e periculosidade.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade é a exposição a agentes que fazem mal à saúde ao longo do tempo (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos). O adicional é de 10%, 20% ou 40% conforme o grau. Periculosidade é o risco de morte imediata (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança), com adicional único de 30%.
Não se acumulam: o trabalhador exposto aos dois escolhe o mais vantajoso. Definir isso corretamente muda bastante o valor. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
Insalubridade: por que quase sempre precisa de perícia?
Porque o direito depende de constatação técnica da exposição, conforme as normas do Ministério do Trabalho (NR-15). Na Justiça, um perito vai ao ambiente (ou analisa laudos) para medir agentes e tempo de exposição.
Por isso guardar EPIs, laudos, PPP e fotos ajuda muito. A perícia é o coração desse tipo de ação. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
O EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade?
Só quando o equipamento neutraliza de fato o agente nocivo e a empresa comprova o fornecimento, o treinamento e a fiscalização do uso. Entregar o EPI e esquecer não basta.
Para calor e ruído, muitas vezes o EPI reduz mas não elimina, e o adicional permanece. A perícia dirá. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
Recebo insalubridade sobre qual base de cálculo?
Historicamente o adicional era calculado sobre o salário mínimo, mas há muita discussão e normas coletivas que fixam base maior (como o salário da categoria). Periculosidade, por sua vez, incide sobre o salário-base.
A base correta faz diferença real no valor mensal e nos reflexos em férias, 13º e FGTS. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Hoje o adicional é de 10%, 20% ou 40% e, na prática, o TST ainda o calcula sobre o salário mínimo, salvo quando a norma coletiva prevê base maior. A Súmula Vinculante 4 do STF vedou o salário mínimo, mas não fixou um substituto. O grau, mínimo, médio ou máximo, sai do laudo de perícia.
Havendo convenção coletiva mais benéfica, ela prevalece. Entenda em insalubridade e periculosidade.
Quanto é o adicional de periculosidade e sobre o que ele incide?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos de gratificações e prêmios (art. 193 da CLT). Ele é devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou na segurança pessoal e patrimonial.
Diferente da insalubridade, aqui não existe grau: é 30% ou nada. Entenda em insalubridade e periculosidade.
Frentista tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim, em regra. Quem trabalha em posto de combustível fica exposto a inflamáveis e tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme a NR-16 e o art. 193 da CLT.
O direito depende de perícia que confirme a exposição, mas é reconhecido de forma ampla para frentistas. Veja o segmento de advogado para frentistas.
Construção civil: como funcionam periculosidade, insalubridade e EPI?
Na construção civil o trabalhador pode ter direito a insalubridade, por ruído, calor, cimento e outros agentes, ou a periculosidade, em atividades com explosivos ou energia, conforme a função e o laudo de perícia. Os dois adicionais não são acumulados: recebe-se o mais vantajoso.
O EPI só afasta a insalubridade se realmente neutralizar o risco. Veja o segmento de advogado para construção civil.
Posso me recusar a trabalhar sem EPI ou em condição insegura?
Sim. Você tem direito de recusar o trabalho em risco grave e iminente, e a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos de proteção e um ambiente seguro (art. 157 e 158 da CLT e NR-6). Punir quem se recusa nessa situação é ilegal.
A falta de EPI adequado também pode manter o direito ao adicional de insalubridade. Veja a atuação em insalubridade e periculosidade.
Aposentadoria especial e insalubridade: a minha exposição conta?
Conta em dois planos. Para o INSS, a exposição a agentes nocivos pode dar direito à aposentadoria especial, comprovada por documentos como o PPP e o laudo LTCAT. No campo trabalhista, a mesma exposição pode gerar o adicional de insalubridade ou periculosidade.
São direitos distintos que podem coexistir. Veja a atuação em insalubridade e periculosidade.
Pedreiro e servente: registro, acidentes e adicionais, quais os direitos?
O pedreiro e o servente têm direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º e horas extras, mesmo em obra de curta duração, e podem ter adicional de insalubridade ou periculosidade conforme a atividade e o laudo. Acidentes na obra geram estabilidade e indenização.
Trabalho sem registro pode ser reconhecido depois. Veja o segmento de advogado para pedreiros.
Soldador tem direito a adicional de insalubridade?
Costuma ter. O soldador se expõe a fumos metálicos, calor e radiação não ionizante, agentes que podem dar direito ao adicional de insalubridade, conforme a NR-15 e o laudo de perícia. Horas extras e o uso correto de EPI também entram na análise.
O grau é definido na perícia. Veja o segmento de advogado para soldador.
Trabalhador de frigorífico ou indústria: insalubridade, doenças e pausas?
Quem trabalha em frigorífico e indústria costuma ter direito ao adicional de insalubridade pelo frio e pelo ruído, além de pausas específicas para recuperação térmica previstas na NR-36. O ritmo intenso também favorece doenças como a LER/DORT.
Adoecimento no trabalho gera estabilidade e indenização. Veja o segmento de advogado para frigorífico e indústria.
Vínculo e Pejotização
Reconhecimento de vínculo, trabalho sem registro, PJ, MEI e trabalho por aplicativo.
Trabalho como PJ, mas na prática sou empregado. O que fazer?
Se o dia a dia tem os requisitos do vínculo, pessoalidade (só você pode fazer), habitualidade, subordinação (recebe ordens) e onerosidade (salário) -, a contratação "PJ" pode ser fraude, e a Justiça reconhece o vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da CLT).
Reconhecido o vínculo, você passa a ter direito a FGTS, 13º, férias, horas extras e verbas rescisórias de todo o período. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Trabalhei sem carteira assinada. Como provo o vínculo?
A carteira não é a única prova. Servem mensagens, e-mails, holerites informais, comprovantes de pagamento (Pix/transferência), fotos, uniformes, crachá e testemunhas. A Justiça do Trabalho valoriza o conjunto de indícios.
Reconhecido o vínculo, a empresa é obrigada a registrar o período e pagar tudo o que deveria ter pago. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
Pejotização e o Tema 1389 do STF: o que muda?
O STF vem discutindo os limites da terceirização e da contratação de PJ. Nem toda relação PJ é fraude, profissionais realmente autônomos existem. A análise é caso a caso: o que decide é a realidade dos fatos, não o nome do contrato.
Havendo subordinação e pessoalidade, o vínculo tende a ser reconhecido mesmo com contrato de PJ assinado. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
Motorista ou entregador de aplicativo tem direitos trabalhistas?
É um tema em construção. A Justiça tem decidido caso a caso: quando há controle rígido de rotina, bloqueios, metas e subordinação ao algoritmo, alguns julgados reconhecem o vínculo; em outros, prevalece a autonomia.
Se a plataforma controla a sua jornada de perto, vale analisar. Reunimos o histórico do app, prints e ganhos para avaliar. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
Estágio pode virar vínculo de emprego?
Pode. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e exige convênio, termo de compromisso, supervisão e relação com o curso. Quando o "estagiário" cumpre função de empregado comum, sem propósito pedagógico, o vínculo de emprego é reconhecido, com todas as verbas do período.
Estágio irregular é mais comum do que parece, principalmente perto da formatura. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Empregada doméstica: quais são os direitos e como provar o vínculo?
Quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa é empregada doméstica e tem carteira assinada, salário mínimo, FGTS, 13º, férias mais 1/3, horas extras e descanso, conforme a Lei Complementar 150/2015. Trabalho de até 2 dias por semana costuma ser diarista, sem vínculo.
O vínculo é provado por mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas. Veja reconhecimento de vínculo.
Profissional de TI contratado como PJ tem direito a horas extras e vínculo?
Pode ter. Se, apesar do contrato de PJ, você cumpre horário, recebe ordens, trabalha com pessoalidade e habitualidade e depende daquela renda, estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT, e o vínculo de emprego pode ser reconhecido, com horas extras e demais verbas.
O Tema 1389 do STF trata desse cenário. Veja o segmento de advogado para profissionais de TI PJ.
Trabalhei um período sem registro. Como incluo isso na ação?
O período sem carteira assinada pode ser reconhecido na Justiça e integrar todo o cálculo, desde que você prove o trabalho por mensagens, fotos, uniformes, depósitos ou testemunhas (art. 2º e 3º da CLT). Reconhecido o vínculo, ele reflete em férias, 13º, FGTS e demais verbas.
Contrato intermitente: como funciona e quais direitos eu tenho?
No trabalho intermitente você é convocado por período e recebe proporcional às horas trabalhadas, com férias, 13º, descanso e FGTS calculados sobre o que trabalhou (art. 443, §3º, e 452-A da CLT). A convocação deve vir com pelo menos 3 dias de antecedência.
Convocações que não são pagas corretamente podem ser cobradas. Veja a atuação trabalhista.
Contrato temporário (Lei 6.019): quais são os meus direitos?
O trabalhador temporário tem os principais direitos proporcionais, como férias mais 1/3, 13º, FGTS e adicionais, e o contrato dura em regra até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 (Lei 6.019/74). A empresa que tomou o serviço responde de forma subsidiária.
Prazos e renovações irregulares podem gerar vínculo direto. Veja a atuação em reconhecimento de vínculo.
Terceirização: a empresa onde eu de fato trabalhava responde pelos meus direitos?
Sim, de forma subsidiária. Na terceirização, se a empresa prestadora não paga, a empresa tomadora do serviço responde pelos créditos trabalhistas do período em que você a atendeu (Súmula 331 do TST e Lei 13.429/2017).
Isso amplia as chances de receber. Veja a atuação trabalhista.
Fui contratado como freelancer ou autônomo, mas trabalho fixo. Tenho vínculo?
Pode ter. Se, apesar do rótulo de freelancer ou autônomo, você trabalha com horário, ordens, pessoalidade e habitualidade, estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT e o vínculo de emprego pode ser reconhecido, com todas as verbas.
O contrato pode até ser verbal ou tácito. Veja a atuação em reconhecimento de vínculo.
Jovem aprendiz: quais são os direitos?
O aprendiz tem contrato especial de até 2 anos, com carteira assinada, salário mínimo por hora, jornada reduzida compatível com a escola, férias coincidentes com as escolares e FGTS (Lei 10.097/2000). É um contrato de formação, não trabalho comum disfarçado.
Desvio de função e jornada abusiva descaracterizam a aprendizagem. Veja a atuação trabalhista.
Nunca assinei nada. Um contrato de trabalho só verbal vale?
Vale. O contrato de trabalho pode ser tácito ou verbal (art. 442 da CLT), e a falta de documento assinado não afasta os seus direitos. O que importa é a realidade: se você trabalhou com subordinação e habitualidade, há vínculo.
Mensagens, testemunhas e comprovantes provam esse trabalho. Veja a atuação em reconhecimento de vínculo.
Corretor de imóveis: dá para reconhecer vínculo e cobrar comissões na Justiça do Trabalho?
Pode dar. Mesmo com contrato de autônomo ou PJ, se o corretor cumpre horário, metas, escala de plantão e ordens da imobiliária, o vínculo de emprego pode ser reconhecido (art. 3º da CLT), com direito a comissões atrasadas e demais verbas.
Prints de metas e escalas ajudam a provar. Veja o segmento de advogado para corretores de imóveis.
Médico PJ tem direito trabalhista?
Pode ter. Se o médico contratado como PJ cumpre escala de plantões, subordinação e trabalha com pessoalidade e habitualidade para o hospital ou clínica, é possível reconhecer o vínculo de emprego, com plantões não pagos, adicionais e demais direitos.
O Tema 1389 do STF trata desse tipo de contratação. Veja o segmento de advogado para médicos.
Acidente e Doença
Acidente de trabalho, doença ocupacional, estabilidade, CAT e afastamento pelo INSS.
Sofri acidente de trabalho. Tenho estabilidade no emprego?
Sim. Quem se afasta por acidente de trabalho por mais de 15 dias e recebe auxílio-acidentário do INSS tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Demitido nesse período, cabe reintegração ou indenização.
A estabilidade vale mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT, o que, aliás, é obrigação dela. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
A empresa se recusa a emitir a CAT. O que eu faço?
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas ela não é a única que pode emitir. Podem fazê-lo o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou a autoridade pública.
A CAT é decisiva para garantir estabilidade e o benefício acidentário correto no INSS. A recusa da empresa não pode prejudicar você. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
Doença ocupacional (LER/DORT, burnout): como funciona?
Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho, e a lei a equipara a acidente de trabalho. Isso inclui LER/DORT, perdas auditivas e, cada vez mais, transtornos como burnout ligados a metas abusivas e sobrecarga.
Reconhecido o nexo com o trabalho, surgem direitos a estabilidade, benefício acidentário e, conforme o caso, indenização. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
A NR-1 e os riscos psicossociais mudam alguma coisa para mim?
Sim. A atualização da NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais, assédio, sobrecarga, metas abusivas, pressão excessiva. Isso reforça a responsabilidade do empregador sobre a saúde mental.
Adoecimento por pressão no trabalho, documentado, pode fundamentar afastamento, estabilidade e indenização. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
Trabalhador CLT que usa moto tem adicional de periculosidade?
Pode ter. O uso de motocicleta como parte habitual do trabalho (entregadores, motoboys, cobradores externos) foi reconhecido como atividade perigosa, com direito ao adicional de 30%, conforme regulamentação do tema.
Não vale para o simples deslocamento casa-trabalho, mas sim quando a moto é ferramenta da função. Vale conferir o seu caso. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Faltei com atestado médico. A empresa pode descontar ou me demitir por isso?
Não. A falta justificada por atestado médico não pode ser descontada nem servir de justa causa (art. 6º da Lei 605/49 e art. 473 da CLT). Demitir alguém por causa de doença, sobretudo doença grave ou estigmatizante, pode ser dispensa discriminatória (Súmula 443 do TST).
Guarde os atestados. Veja a atuação em doença e acidente de trabalho.
Estou afastado por acidente de trabalho. A empresa continua depositando o FGTS?
Sim. Durante o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio por incapacidade acidentário), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS, o que não ocorre no afastamento por doença comum (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90).
A falta desses depósitos pode ser cobrada. Veja a atuação em acidente de trabalho.
Voltei do auxílio-doença. Tenho direito de retornar ao mesmo cargo?
Em regra sim, e se ficaram sequelas você tem direito à readaptação em função compatível. No caso de acidente de trabalho, ainda há estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91), período em que não pode ser demitido sem justa causa.
Retorno forçado à função que agrava a doença é questionável. Veja a atuação em doença ocupacional.
Fiquei com sequela de um acidente. Tenho direito a mais do que o INSS paga?
Sim. Além do benefício do INSS, quando há culpa da empresa você pode ter direito, na Justiça do Trabalho, a indenização por dano moral, por dano estético em caso de sequela visível e a uma pensão pela redução da capacidade de trabalho (art. 7º, XXVIII, da Constituição).
São valores que se somam. Veja a atuação em acidente de trabalho.
O que conta como acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade e causa lesão ou perda da capacidade, seja um evento súbito ou uma doença ligada ao trabalho (art. 19 e 20 da Lei 8.213/91). A empresa deve emitir a CAT em qualquer caso.
Reconhecido o acidente, surgem estabilidade e possíveis indenizações. Veja o dossiê sobre acidente e doença ocupacional.
Acidente no caminho de ida e volta do trabalho dá os mesmos direitos?
O acidente de trajeto, no percurso entre a casa e o trabalho, é equiparado ao acidente de trabalho e, em regra, garante os mesmos direitos, como a emissão da CAT e a proteção do afastamento. O tema ainda gera discussão após mudanças na legislação.
Vale analisar o caso concreto. Veja a atuação em acidente de trabalho.
Minha doença não está na lista oficial. Dá para reconhecer que veio do trabalho?
Pode dar. Mesmo fora da lista, é possível reconhecer o nexo entre a doença e o trabalho por meio de perícia e do nexo técnico epidemiológico, que liga a atividade ao problema de saúde. Reconhecido o nexo, a doença é tratada como ocupacional.
Relatórios médicos e a descrição da função ajudam. Veja o dossiê sobre doença ocupacional.
Tive depressão, ansiedade ou burnout por causa do trabalho. É doença ocupacional?
Pode ser. Transtornos mentais como depressão, ansiedade e burnout podem ser reconhecidos como doença ocupacional quando têm relação com as condições de trabalho, como sobrecarga, metas abusivas e assédio, gerando afastamento com estabilidade e possível indenização.
O burnout é reconhecido como fenômeno ligado ao trabalho. Veja a atuação em doença ocupacional.
A empresa me obrigou a trabalhar doente ou sem condições. O que fazer?
Você tem o direito de se afastar quando está incapaz e de não ser forçado a trabalhar em risco à saúde. Obrigar alguém a trabalhar doente, negar o afastamento ou pressionar o retorno pode agravar o quadro e gerar dano moral, além de reforçar a rescisão indireta.
Guarde atestados e mensagens. Veja a atuação em acidente e doença.
Sofri assédio e adoeci. Consigo ligar as duas coisas no processo?
Sim. Quando o assédio moral ou a pressão no trabalho causam adoecimento, é possível ligar as duas coisas e pedir tanto a indenização por dano moral quanto o reconhecimento da doença ocupacional, com a estabilidade que ela garante.
Laudos, testemunhas e mensagens sustentam esse nexo. Veja a atuação em assédio e dano moral.
Assédio e Dano Moral
Assédio moral, assédio sexual, metas abusivas e indenização por dano moral.
O que caracteriza assédio moral no trabalho?
Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que humilha ou constrange o trabalhador: gritos, exposição ao ridículo, isolamento, cobranças humilhantes, metas impossíveis usadas para constranger. O ponto central é a reiteração e o dano à dignidade.
Provas ajudam muito: mensagens, e-mails, testemunhas, gravações do próprio ambiente. Configurado o assédio, cabe indenização por dano moral e, às vezes, rescisão indireta. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Sofri assédio sexual no trabalho. Como me proteger?
Assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal) e também gera responsabilidade trabalhista da empresa. Guarde toda prova possível, mensagens, áudios, e-mails, relatos de testemunhas, e evite ficar sozinho(a) com o assediador.
A empresa que se omite responde junto. É possível buscar indenização e a rescisão indireta do contrato, com sigilo e cuidado. Tratamos esse tipo de caso com total discrição. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
Metas abusivas e pressão psicológica podem virar processo?
Podem. Meta em si é lícita, mas quando vira instrumento de humilhação, ranking público de piores, punições vexatórias, ameaças constantes, cobrança fora do horário, passa a ser assédio moral organizacional.
Quando essa pressão adoece o trabalhador, some-se a discussão de doença ocupacional. Documentar o padrão é o que sustenta a ação. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
Cobrança excessiva ou exposição gera direito a indenização?
Sim, quando ultrapassa o poder normal de direção e atinge a dignidade: xingamentos, exposição do erro na frente de todos, revistas humilhantes, controle abusivo de banheiro. Nesses casos, cabe dano moral.
O valor da indenização considera a gravidade, a repetição e o porte da empresa. Cada caso é medido pela prova. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
Fui demitido logo depois de reclamar de um direito. É retaliação?
Pode ser dispensa discriminatória ou retaliatória, que é proibida (Lei 9.029/95). Quando o trabalhador é mandado embora por ter cobrado direitos, denunciado assédio ou por doença, cabe discutir a nulidade da dispensa e uma indenização.
Registre datas e mensagens que liguem a reclamação à demissão. Veja a atuação em assédio e dano moral.
A empresa pode ler meu WhatsApp ou e-mail e me punir por isso?
Depende do que é usado. A empresa pode fiscalizar ferramentas corporativas com regras claras, mas monitorar mensagens pessoais e punir com base nelas pode violar a privacidade e gerar indenização por dano moral.
Exposição, prints do celular pessoal e humilhação com base nisso são questionáveis. Veja a atuação em assédio e dano moral.
Revista íntima ou revista nas minhas coisas: gera indenização?
A revista íntima, que expõe o corpo do trabalhador, é proibida e costuma gerar dano moral (art. 373-A da CLT e jurisprudência). Já a conferência impessoal e sem contato físico, como olhar uma bolsa, é mais tolerada quando feita com respeito e sem constrangimento.
O que caracteriza o abuso é a humilhação. Veja a atuação em assédio e dano moral.
A empresa limita ou proíbe eu ir ao banheiro. Isso é dano moral?
Pode ser. Controlar de forma rígida ou proibir o uso do banheiro, com metas ou punições, atinge a dignidade e a saúde do trabalhador e vem sendo reconhecido pela Justiça como dano moral, principalmente em teleatendimento e linhas de produção.
Registre as regras e ordens recebidas. Veja a atuação em assédio e dano moral.
A empresa fez anotação desabonadora na minha carteira. Posso processar?
Pode. A carteira de trabalho não pode conter anotações desabonadoras da conduta do trabalhador (art. 29, §4º, da CLT). Registros que prejudicam a sua imagem e dificultam novos empregos podem gerar indenização por dano moral.
Guarde a foto do registro. Veja a atuação em dano moral.
Divulgaram meu salário ou meus dados pessoais no trabalho. Cabe indenização?
Pode caber. Expor salário, informações de saúde ou dados pessoais do trabalhador sem necessidade e sem autorização viola a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados, podendo gerar indenização por dano moral.
Prints e testemunhas ajudam a provar. Veja a atuação em assédio e dano moral.
Salário, FGTS e Benefícios
Salário atrasado, FGTS não depositado, comissões, 13º, férias e descontos indevidos.
Meu salário está atrasado. A partir de quando posso agir?
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atraso reiterado é falta grave da empresa e pode fundamentar rescisão indireta, você sai com direito a tudo como numa demissão sem justa causa.
Não precisa esperar acumular meses: o descumprimento já autoriza a busca dos valores e, conforme o caso, o rompimento do contrato. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Recebia parte do salário "por fora". Como cobrar?
Pagamento "por fora" é salário disfarçado, e integra a remuneração para todos os efeitos. Comprovando (extratos, Pix, mensagens, testemunhas), você pode cobrar os reflexos desses valores em férias, 13º, FGTS, horas extras e rescisão.
O "por fora" costuma render diferenças relevantes ao longo do contrato, porque a empresa deixou de recolher sobre a parte oculta. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
FGTS não depositado: como descubro e o que faço?
Confira pelo app FGTS ou pelo extrato da Caixa: o depósito é de 8% do salário por mês. Faltando meses, a empresa deve os valores com correção, e a irregularidade também pode embasar rescisão indireta.
FGTS não depositado é uma das cobranças mais frequentes, e muitas vezes o trabalhador só descobre na hora do saque. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
Comissões e salário variável: posso cobrar integração e reflexos?
Sim. Comissões pagas com habitualidade integram o salário e geram reflexos em DSR (descanso semanal remunerado), férias, 13º, FGTS e aviso prévio. Estorno de comissão por venda cancelada, em regra, é indevido.
Vendedores e representantes muitas vezes recebem menos do que teriam direito justamente por causa dos reflexos não pagos. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
Quais descontos no salário são permitidos e quais são ilegais?
São lícitos os descontos previstos em lei (INSS, IR), autorizados por você (vale-transporte, plano de saúde, empréstimo consignado) ou por norma coletiva. São ilegais descontos por quebra de material sem culpa comprovada, por metas não atingidas ou por erros de caixa sem previsão e sem dolo.
Desconto indevido é devolvido, às vezes em dobro. Vale revisar os holerites. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
13º salário: quem tem direito e como é calculado?
Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º, pago em duas parcelas (até 30/11 e até 20/12). O valor é 1/12 da remuneração por mês trabalhado (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro).
Entram na base médias de horas extras, adicionais e comissões habituais. Na saída, o 13º proporcional é pago junto das verbas rescisórias. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Férias: posso vender parte e o que acontece se não forem concedidas no prazo?
Você pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo; fora do prazo, são pagas em dobro (art. 137 da CLT).
Férias sempre com o acréscimo de 1/3 constitucional. Férias vencidas não pagas viram crédito na rescisão. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Quanto é a multa de 40% do FGTS e sobre qual valor ela incide?
A multa é de 40% sobre todo o saldo depositado na sua conta do FGTS durante o contrato, e não sobre o último salário. Ela é devida na demissão sem justa causa (art. 18 da Lei 8.036/90).
Se a empresa deixou de depositar parte do FGTS, a multa de 40% também incide sobre esses valores atrasados. Confira a atuação em FGTS não depositado.
Como calcular férias vencidas e proporcionais mais 1/3?
As férias correspondem a um salário por período de 12 meses trabalhados, sempre acrescido de 1/3 constitucional. As proporcionais seguem a fração de 1/12 por mês trabalhado (art. 130 e 146 da CLT).
Se as férias vencidas não foram concedidas no prazo, elas são pagas em dobro (art. 137). Veja como cobrar em verbas rescisórias.
Como é calculado o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional é de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Quem trabalhou de janeiro a julho, por exemplo, recebe 7/12 do salário.
Ele entra nas verbas da rescisão e também incide sobre as médias de horas extras e comissões habituais. Veja também a verbas rescisórias.
Quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas?
Tem direito quem foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de carteira assinada nos meses anteriores (Lei 7.998/90).
Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa, em regra, não recebe. Se a empresa não entregou as guias, isso pode ser cobrado na Justiça. Veja também a rescisão e verbas rescisórias.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O pedido do trabalhador formal deve ser feito entre 7 e 120 dias corridos contados da data da demissão. Passado esse prazo, o benefício costuma ser negado.
Dá para solicitar pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou no SINE. Se a empresa atrasou as guias e você perdeu o prazo por causa disso, é possível buscar a liberação na Justiça. Veja também a rescisão e verbas rescisórias.
Pedi demissão ou fui mandado embora por justa causa. Tenho seguro-desemprego?
Em regra, não. O seguro-desemprego é voltado a quem foi demitido sem justa causa e ficou involuntariamente sem renda, então pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício.
A exceção é quando a justa causa é revertida na Justiça ou quando se reconhece a rescisão indireta, casos em que o benefício pode ser liberado. Veja rescisão e verbas rescisórias.
Posso receber seguro-desemprego e trabalhar registrado ao mesmo tempo?
Não. O seguro-desemprego é incompatível com renda própria suficiente para o sustento, então iniciar um novo emprego com carteira assinada suspende ou cancela as parcelas restantes.
Receber o benefício e trabalhar registrado ao mesmo tempo pode ser tratado como irregularidade e gerar devolução dos valores. Trabalhos informais eventuais devem ser avaliados caso a caso. Veja também a rescisão e verbas rescisórias.
Como e quando posso sacar o FGTS depois de ser demitido?
Na demissão sem justa causa você saca todo o saldo do FGTS mais a multa de 40%, em geral poucos dias após a baixa na carteira e a comunicação à Caixa. O saque é feito pelo aplicativo do FGTS, em conta indicada ou em agência.
Se a conta não for liberada ou a multa não aparecer, isso pode ser cobrado. Veja FGTS não depositado ou irregular.
Quais situações permitem sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado na rescisão por acordo (art. 484-A), na aposentadoria, na compra da casa própria, em doenças graves previstas em lei, no falecimento do trabalhador e na modalidade saque-aniversário.
Cada hipótese tem regras próprias de valor e documentos. Se a empresa não depositou tudo, veja o dossiê sobre FGTS não depositado.
Enfermeiro e técnico de enfermagem: piso salarial e jornada, como funciona?
A categoria tem piso salarial nacional definido pela Lei 14.434/2022, com valores próprios para enfermeiro, técnico e auxiliar, respeitadas as regras de vigência e repasse. Muitos profissionais também têm direito a adicional de insalubridade e a horas extras por escalas prolongadas.
Diferenças de piso e horas não pagas são comuns. Veja o segmento de direitos de enfermeiros e técnicos.
Recebia parte por PIX ou dinheiro, sem holerite. Isso conta?
Conta. O salário pago "por fora", em dinheiro ou PIX, integra a remuneração e aumenta a base de férias, 13º, FGTS, horas extras e da multa de 40%. O problema é provar, e extratos, prints e testemunhas ajudam.
Reconhecido o valor real, todas as verbas são recalculadas. Veja a atuação em verbas rescisórias.
A empresa pode reduzir meu salário ou mudar minha função?
Em regra, não. Alterações no contrato que prejudicam o trabalhador são nulas, mesmo que ele concorde (art. 468 da CLT). O salário não pode ser reduzido, salvo em situações excepcionais previstas em lei ou norma coletiva.
Rebaixamento de função e retirada de gratificações habituais também podem ser questionados. Veja a atuação trabalhista.
Posso ser transferido para outra cidade contra a minha vontade?
Só em casos específicos. A transferência que muda o seu domicílio depende, em regra, da sua concordância, salvo real necessidade do serviço, e a transferência provisória obriga o pagamento de um adicional de pelo menos 25% do salário (art. 469 da CLT).
Transferência abusiva pode ser recusada ou gerar direitos. Veja a atuação em jornada e condições de trabalho.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Sim. A aposentadoria não é motivo de demissão nem impede você de seguir trabalhando com carteira assinada, mantendo todos os direitos trabalhistas, inclusive novos depósitos de FGTS. Aposentar não rompe o contrato de trabalho.
Ser demitido só por ter se aposentado pode ser questionado. Veja a atuação trabalhista.
Trabalhador rural ou safrista tem os mesmos direitos?
Sim. O trabalhador rural tem os mesmos direitos básicos do urbano, como carteira assinada, FGTS, férias mais 1/3, 13º e horas extras (Lei 5.889/73 e Constituição). Há regras próprias de horário noturno e de contratos de safra.
Trabalho de safra sem registro pode ser reconhecido depois. Veja a atuação em verbas rescisórias.
O salário atrasado toda hora pode gerar dano moral?
Pode. O atraso reiterado do salário compromete o sustento do trabalhador e, além de autorizar a rescisão indireta, vem sendo reconhecido pela Justiça como causa de dano moral em vários casos.
Anote as datas de cada atraso. Veja a atuação em rescisão indireta.
Farmacêutico: piso salarial, jornada e responsabilidade técnica, como fica?
O farmacêutico costuma ter piso salarial e jornada definidos em convenção coletiva da categoria, além de possível adicional pela responsabilidade técnica quando assume esse encargo. Horas extras e trabalho em feriados também são comuns no comércio.
Diferenças de piso e horas não pagas podem ser cobradas. Veja o segmento de advogado para farmacêuticos.
Estabilidade e Gestante
Estabilidade da gestante, do acidentado, da CIPA e do dirigente sindical.
Estabilidade da gestante: até quando dura e vale para contrato de experiência?
A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). O STF e o TST reconhecem que a estabilidade vale inclusive no contrato de experiência e no aviso prévio.
Demitida nesse período, cabe reintegração ou indenização de todo o período estável, com salários e demais verbas. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
Fui demitida grávida sem que a empresa soubesse. Tenho direito?
Sim. A estabilidade é objetiva: o que importa é que a gravidez existisse no momento da dispensa, e não se a empresa sabia. Descobrindo a gestação depois, você pode buscar a reintegração ou a indenização correspondente.
O prazo para agir é importante, quanto antes, melhor para garantir a reintegração. No Gomes Taveira Advogados, escritório de Direito do Trabalho em Anápolis-GO, analisamos o seu caso concreto antes de qualquer providência.
Quais são as principais estabilidades além da gestante?
As mais comuns: acidentado (12 meses após o retorno do auxílio-acidentário), membro da CIPA (do registro da candidatura até 1 ano após o mandato), dirigente sindical e gestante. Também há estabilidades previstas em normas coletivas.
Demissão dentro de qualquer período de estabilidade, sem justa causa, é revertida ou indenizada. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
A empresa pode demitir quem está afastado pelo INSS?
Não durante o afastamento: o contrato fica suspenso enquanto você recebe benefício, e a demissão nesse período é inválida. Se o afastamento foi por acidente de trabalho, ainda há a estabilidade de 12 meses após a alta.
Demissão às vésperas do afastamento ou logo após a alta merece análise cuidadosa. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Tenho direito a estabilidade perto da aposentadoria?
Depende. A estabilidade pré-aposentadoria não está na CLT de forma geral, mas é muito comum em convenções e acordos coletivos, que garantem que o trabalhador a poucos anos de se aposentar não seja demitido sem justa causa.
Vale conferir a norma coletiva da sua categoria. Veja a atuação em estabilidade no emprego.
Membro da CIPA (cipeiro) tem estabilidade no emprego?
Sim. O empregado eleito para a CIPA, titular ou suplente, tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II, a, do ADCT e Súmula 339 do TST). Nesse período não pode ser demitido sem justa causa.
Demissão dentro da estabilidade gera reintegração ou indenização. Veja a atuação em estabilidade no emprego.
Dirigente sindical tem estabilidade?
Sim. O dirigente sindical tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo falta grave apurada (art. 543, §3º, da CLT e Súmula 369 do TST). A empresa precisa ter conhecimento da candidatura.
É uma garantia para o trabalhador poder representar a categoria sem medo. Veja a atuação em estabilidade no emprego.
Fui demitido dentro do período de estabilidade. Volto ao emprego ou recebo indenização?
Em regra, você tem direito à reintegração, voltando ao cargo com os salários do período. Quando a reintegração não é aconselhável ou o período já passou, ela é convertida em indenização equivalente aos salários e vantagens da estabilidade (Súmula 396 do TST).
A escolha depende do caso e do momento. Veja a atuação em estabilidade no emprego.
Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Tenho estabilidade?
Em regra sim. A estabilidade da gestante depende apenas de a gravidez ter começado durante o contrato, mesmo que a confirmação venha no curso do aviso prévio, inclusive o indenizado. Não importa se a empresa sabia ou não.
A proteção vai até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). Veja o dossiê da estabilidade da gestante.
Estabilidade da gestante vale para contrato temporário ou por prazo determinado?
Sim. A gestante tem direito à estabilidade também nos contratos por prazo determinado, inclusive no de experiência (Súmula 244, III, do TST). A trabalhadora grávida não pode ser dispensada só porque o contrato tinha data para acabar.
A garantia vai até cinco meses após o parto. Veja o dossiê da estabilidade da gestante.
Adotei uma criança. Tenho licença e estabilidade como a gestante?
Você tem direito à licença-maternidade também na adoção ou na guarda para adoção (art. 392-A da CLT), com o mesmo período e o salário-maternidade pago pelo INSS. A licença vale independentemente da idade da criança adotada.
Vale conferir a garantia de emprego prevista em norma coletiva. Veja a atuação em estabilidade no emprego.
Estabilidade após acidente: como funcionam os 12 meses e o salário nesse período?
Quem se afasta por acidente de trabalho e recebe o benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91), com salário e direitos normais no período. Nesse tempo a empresa não pode demitir sem justa causa.
Demissão dentro desses 12 meses gera reintegração ou indenização. Veja a atuação em acidente de trabalho.
Posso abrir mão da estabilidade e pedir demissão ou fazer um acordo?
Pode, mas com cuidado. Como a estabilidade é uma proteção, a Justiça costuma exigir que a renúncia seja livre e assistida pelo sindicato ou pela própria Justiça para ter validade, evitando pressão da empresa.
Pedido de demissão ou acordo feito sob coação pode ser anulado depois. Veja a atuação em estabilidade no emprego.
Processo Trabalhista
Como funciona a ação, prazos, provas, valor da causa e o que esperar da Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
Você pode reclamar as verbas dos últimos 5 anos, e tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passado esse prazo, ocorre a prescrição.
Por isso, mesmo sem pressa para decidir, vale conhecer os prazos cedo: perder a data limite significa perder o direito de cobrar. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Varia bastante conforme a Vara, a complexidade e a necessidade de perícia, mas muitos casos se resolvem entre 1 e 3 anos. Uma boa parte termina antes, em acordo, já na primeira audiência.
Reunir provas organizadas desde o início costuma encurtar o caminho. Explicamos, no seu caso, uma estimativa realista de prazo. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
Preciso pagar alguma coisa para entrar com a ação?
Quem não tem condições de arcar com custas pode pedir a justiça gratuita. Os honorários do advogado, na Justiça do Trabalho, costumam ser combinados como percentual sobre o êxito, você só paga se e quando ganhar.
No Gomes Taveira, a avaliação inicial é sem custo e os honorários são acertados de forma clara e por escrito antes de qualquer providência.
Posso entrar com ação mesmo ainda trabalhando na empresa?
Pode. A lei proíbe retaliação, e demitir alguém por ter buscado seus direitos é conduta discriminatória, que gera reparação. Muitos trabalhadores preferem esperar a saída, mas não é obrigatório.
A estratégia, ajuizar agora ou depois, depende do seu caso e dos prazos de prescrição. Avaliamos isso com você. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
Que provas ajudam mais numa ação trabalhista?
As mais fortes: documentos (holerites, contrato, cartões de ponto, e-mails), mensagens de WhatsApp e e-mail, testemunhas e, em temas técnicos, a perícia. Prints e áudios do próprio ambiente de trabalho são admitidos.
Guardar tudo antes de sair da empresa faz enorme diferença. Orientamos exatamente o que reunir para cada tipo de pedido. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.
Posso gravar conversa com o chefe para usar como prova?
Sim. A gravação de conversa por um dos participantes (você) é considerada prova lícita pela jurisprudência, mesmo sem o outro saber. Diferente é grampear conversa alheia, o que não vale.
Uma gravação bem-feita pode ser decisiva em casos de assédio, demissão verbal ou promessas não cumpridas. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
Fiz um acordo na empresa. Ainda posso questionar depois?
Depende. Acordo com quitação geral, homologado com assistência (sindicato ou Justiça), tende a ser válido e limita novas cobranças. Mas acordos feitos sob coação, com vício ou que renunciam a direitos irrenunciáveis podem ser revistos.
Vale trazer o termo assinado para análise antes de concluir que "não há mais nada a fazer". Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
A empresa não entregou as guias do seguro-desemprego. O que fazer?
Guarde o comprovante da demissão e cobre formalmente da empresa as guias e o código de comunicação de dispensa. Sem eles, o benefício não é liberado no prazo, e essa é uma obrigação do empregador.
Persistindo a recusa, é possível exigir na Justiça a entrega dos documentos ou uma indenização equivalente ao valor do seguro que você deixou de receber. Veja também a rescisão e verbas rescisórias.
A empresa faliu ou não tem dinheiro. Como recebo o que me devem?
Você continua com direito às verbas, e o crédito trabalhista tem prioridade sobre quase todas as outras dívidas da empresa. Em regra ele é pago na frente, até o limite legal, na falência ou na recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
Também é possível buscar o pagamento pelos sócios ou por empresas do mesmo grupo. Veja a atuação em verbas rescisórias.
Posso cobrar de outra empresa do mesmo dono (grupo econômico)?
Sim, em muitos casos. Quando duas ou mais empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, todas respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mesmo que você só tenha trabalhado em uma delas (art. 2º, §2º, da CLT).
Isso amplia as chances de receber quando uma das empresas não tem bens. Veja a atuação em verbas rescisórias.
Preciso de advogado ou posso entrar sozinho na Justiça do Trabalho?
A lei permite entrar sozinho na primeira instância (jus postulandi, art. 791 da CLT), mas na prática não é recomendado: a empresa vem com advogado, os prazos e provas são técnicos, e recursos ao TST exigem advogado.
Um profissional aumenta muito as chances de receber o valor correto. Veja como funciona a atuação em Direito do Trabalho.
Quanto custa contratar um advogado trabalhista?
Na maioria dos casos trabalhistas o advogado trabalha com honorários de êxito, ou seja, recebe um percentual só se e quando você ganhar, sem cobrança adiantada. O percentual é combinado antes, por contrato.
Por norma da OAB, não se promete resultado nem valor garantido: o combinado é a forma de cobrança. Fale sobre o seu caso pela página de atendimento.
Se eu perder a ação, tenho que pagar as custas e o advogado da empresa?
Quem tem renda baixa pode pedir a justiça gratuita e, sendo beneficiário, não paga custas nem honorários da parte contrária quando perde, conforme decisão do STF na ADI 5766. Sem a gratuidade, pode haver pagamento de sucumbência.
O pedido de gratuidade é feito na própria ação. Veja a atuação em Direito do Trabalho.
Como funciona a audiência trabalhista?
A audiência costuma ter duas partes: primeiro o juiz tenta um acordo entre as partes, e, se não houver, colhe depoimentos e ouve testemunhas para depois julgar. É o momento em que as provas ganham peso.
Você é orientado sobre o que dizer antes de comparecer. Veja a atuação em Direito do Trabalho.
Vou ter que ir presencialmente a Anápolis para a audiência?
Nem sempre. Muitas audiências trabalhistas hoje são feitas por videoconferência, o que permite participar de casa por celular ou computador, sem precisar se deslocar. Quando é presencial, você é avisado com antecedência.
Isso facilita para quem mora longe ou mudou de cidade. Veja a atuação em Anápolis e região.
Posso ser testemunha de um colega e ele testemunhar por mim?
Sim, colegas podem ser testemunhas um do outro. O fato de o seu processo e o dele terem pedidos parecidos, por si só, não anula o depoimento, embora possa ser avaliado pelo juiz (Súmula 357 do TST).
O que importa é a testemunha ter presenciado os fatos. Veja a atuação em Direito do Trabalho.
Ganhei o processo mas a empresa não paga. E agora?
Começa a fase de execução, em que a Justiça busca o dinheiro à força: bloqueio de contas, penhora de bens e inclusão em cadastros de devedores. É possível ainda alcançar sócios e empresas do mesmo grupo.
O processo só termina de verdade quando você recebe. Veja a atuação em verbas rescisórias.
Vale a pena aceitar um acordo na Justiça ou levar até o fim?
Depende do caso. O acordo antecipa o recebimento e evita anos de processo, enquanto seguir até o fim pode render mais, com o risco de demorar e de ainda enfrentar recursos. Não existe resposta única.
O ideal é comparar o valor proposto com o que se pode obter na sentença. Veja a atuação em Direito do Trabalho.
Como funciona a Justiça do Trabalho em Anápolis?
Anápolis tem Varas do Trabalho próprias, que julgam os processos da cidade e da região em primeira instância. Os recursos vão para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que abrange todo o estado de Goiás.
Dá para ajuizar a ação na Vara local mesmo contra empresas de fora. Veja a atuação em Anápolis e região.
Quanto tempo demora um processo trabalhista em Goiás (TRT-18)?
Não há prazo fixo. Uma ação trabalhista costuma levar meses até a primeira sentença e mais tempo se houver recursos, variando conforme a complexidade, a quantidade de testemunhas e a fase de execução.
Acordos podem encurtar bastante esse tempo. Veja a atuação em Anápolis e Goiás.
Trabalho em Anápolis mas a empresa é de outro estado. Onde processo?
Em regra, a ação é ajuizada no local onde você prestou o serviço, e não onde fica a sede da empresa (art. 651 da CLT). Trabalhando em Anápolis, você normalmente processa na Justiça do Trabalho daqui.
Isso facilita a sua vida, mesmo contra empresas nacionais. Veja a atuação em Anápolis e região.
Fui contratado em Goiás e trabalhei em obra em outro estado. Onde entro com a ação?
Depende de onde você efetivamente trabalhou. A regra geral é o local da prestação do serviço, mas há exceções que permitem, em certos casos, ajuizar no local da contratação, o que é comum para quem é enviado a obras e frentes de trabalho.
Vale analisar o seu caso concreto. Veja a atuação em Direito do Trabalho.
Como é a primeira consulta com um advogado trabalhista em Anápolis?
Na primeira conversa o advogado ouve a sua situação, analisa documentos como carteira, holerites e mensagens, e explica de forma honesta o que é possível e o que não é. É o momento de tirar dúvidas antes de decidir qualquer coisa.
O atendimento pode ser presencial ou à distância. Fale sobre o seu caso pela página de atendimento.
Moro em cidade vizinha a Anápolis. O escritório atende meu caso?
Sim. Além de Anápolis, o escritório atende trabalhadores de toda a região e de outras cidades, inclusive à distância, já que boa parte dos atos, documentos e audiências pode ser feita por WhatsApp e videoconferência.
A distância não impede você de buscar seus direitos. Veja a atuação em Anápolis e região.
Talvez seja específica do seu caso. A gente responde direto no WhatsApp, sem compromisso.
Perguntar sobre o meu casoNão achou a resposta exata?
Toda situação trabalhista tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu com você, a primeira conversa é sem custo e serve para entender se há o que fazer.
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